ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REDUZ ICMS NAS COMPRAS PARA O SETOR MOVELEIRO

Com o novo decreto, acrescenta-se a hipótese de diferimento parcial do que exceder os 7% de carga tributária para a etapa posterior. O regramento considera vendas internas de painéis de partículas de madeira (MDP), de produção própria, destinadas a fabricantes de móveis e de esquadrias de madeira.