ESTOU CONCLUINDO MINHA OBRA! O QUE FAZER?

Se você já terminou sua obra, chegou o momento de regularizá-la por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e, em seguida, emitir a certidão de regularidade fiscal da obra. Para regularizar e emitir a certidão, a obra precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

QUANTO CUSTA O INSS DA MINHA OBRA?

O INSS de uma obra, depende de vários fatores: Obra de pessoa física ou jurídica; Tipo de obra (alvenaria, madeira, mista); Destinação (residencial, comercial, galpão, casa popular, etc…); Área construída; Uso de concreto usinado; Uso de elementos pré-moldados ou pré-fabricados; Estado onde está sendo realizada (SP, RS, SC, etc…)

QUEM É OBRIGADO A INSCREVER O CNO DA OBRA?

Quando a obra é realizada por uma construtora, do inicio ao fim, ou seja, uma ‘empreitada global’, a construtora é responsável pela abertura da CNO. Nos outros casos, a CNO deve ser feita pelo proprietário do imóvel, ou pelo ‘dono da obra’, que pode ser um locatário, arrendatário, comodatário, etc…