FATOR DE AJUSTE – APROVEITAMENTO DE REMUNERAÇÕES VINCULADAS À OBRA ANTERIORMENTE DECLARADAS
É possível aproveitar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração declarada para o contribuinte individual contratado para prestar serviços à obra, enquadrado como trabalhador autônomo ou como MEI, dos Trabalhadores regidos pela CLT, bem como eventual crédito de empresas contratadas em que utilizaram mão de obra com vínculo celetista, desde que informado corretamente esses registros nos sistemas da Receita Federal.