RECEITA FEDERAL ABRE CNO DE OFÍCIO: COMO EVITAR MULTAS DE ATÉ 225% E REDUZIR O INSS DA SUA OBRA
A obrigatoriedade de inscrever a obra no CNO em até 30 dias após o seu início não é uma mera sugestão. É uma imposição legal. Conforme o Artigo 20 da Instrução Normativa RFB nº 2061/2021, se o responsável não realizar a inscrição, a Receita Federal fará isso de ofício.
INSS DE OBRA: COMO EVITAR DE PAGAR 3X MAIS IMPOSTO QUE O DEVIDO?
Muitos contribuintes seguem o “passo a passo” do SERO de forma mecânica, sem entender que a Receita já possui uma estimativa de mão de obra para cada tipo de projeto: predial, não predial, alvenaria ou madeira. Se você não apresentar os créditos de forma técnica, o sistema aplicará a tributação máxima sobre o VAU (Valor Atualizado Unitário).
REGULARIZAÇÃO DE OBRAS: QUEM É O VERDADEIRO RESPONSÁVEL PELO CNO PERANTE A RECEITA FEDERAL?
O erro na definição da responsabilidade técnica e fiscal trava a emissão da sua CND (Certidão Negativa de Débitos), impede a averbação do imóvel no cartório e gera passivos gigantescos.