SERO - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - INSS DE OBRAS

SERO com economia de até 73% ou mais DE FORMA 100% LEGAL E SEGURA

Sua obra irregular é um risco fiscal.

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O QUE É Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - SERO?

Depois que a obra foi concluída deve ser realizada a aferição dela no sistema SERO. Este é o sistema onde a mágica (e os problemas) acontecem.

SERO - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras 1

O SERO é a ferramenta utilizada para calcular / consolidar as informações das contribuições previdenciárias devidas e / ou já quitadas ou regularizadas por meio de Parcelamentos.

Ele leva e consideração os dados cadastrais do CNO que contém todas as características das obra, tais como: endereço completo, Áreas Principais e Áreas Complementares, Categoria, Destinação da obra, Tipo de construção e áreas / metragem. Portanto, não como fazer aferição da obra se não houver o CNO dela.

No sistema SERO deve ser ser feita a apuração dos créditos de mão de obra ( caso tenha contratações CLT, Meis ou Autônomos) com recolhimento do INSS vinculado ao CNO.

Ainda no sistema SERO poderá ser informado para diminuir a base de cálculo do INSS de OBRA (RMT) duas informações:

Concreto Usinado

Se houver utilização de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica na obra, será aproveitada como dedução da remuneração da mão de obra devida a remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor equivalente ao COD de cada área sob aferição, calculado com base no VAU vigente na competência da aferição, conforme parâmetros previstos na IN 2021/2021, Art.32.

Pré-fabricado ou Pré-moldado

Se houver a utilização de pré-fabricado ou pré-moldado, componente ou a parte de uma edificação adquiridos prontos em estabelecimento comercial ou fabricados por antecipação em estabelecimento industrial de terceiros, para posterior instalação ou montagem na obra será possível uma redução de 25% a 70% da RMT correspondente.

SERO - INSSS DE OBRA R

concreto usinado, argamassa usinada ou massa asfáltica

Aferição Indireta: O Caminho da Estimativa

Muitos contribuintes acreditam, erroneamente, que podem abater o valor total da nota fiscal do concreto do valor do imposto. Isso é um erro grave.

A técnica correta, amparada pela legislação, é a utilização da Nota Fiscal de concreto usinado, argamassa usinada ou massa asfáltica para obter uma pequena dedução na remuneração da mão de obra.

Como funciona a regra jurídica?

De acordo com o sistema de aferição indireta, o uso desses materiais industrializados reduz a necessidade de operários batendo massa na obra.

A Regra de Ouro: A informação do uso desses materiais permite uma dedução da RMT correspondente a 5% (cinco por cento) do valor equivalente ao COD (Custo da Obra por Destinação) de cada área sob aferição.

Portanto, não interessa se você utilizou R$ 1,00 desses materiais ou R$ 1.000.000,00, a dedução será de apenas 5%, com os percentuais ajustados, conforme a regra do §3º do Art. 32, da IN 2021/2021 da RFB. 

Pré-fabricado ou Pré-moldado

Aqui reside a maior oportunidade de economia para galpões, prédios comerciais e residências modernas.

A lógica é simples: se você compra a parede ou a estrutura pronta, você não usou pedreiros na obra para levantá-la, apenas montadores.

IN RFB nº 2.021/2021 prevê fatores de redução robustos para a RMT quando se utiliza componentes fabricados por terceiros.

CENÁRIO A - Redução de 70%

Redução de 70%: Neste caso o valor do material pré-moldado + serviços de instalação DEVE ser superior a 40% (quarenta por cento) do COD.

Aplica-se quando a estrutura é adquirida pronta de estabelecimento industrial para posterior instalação ou montagem.

Requisitos:

I – sejam informados no Sero e apresentados, quando solicitado, os seguintes documentos:

a) a nota fiscal ou a fatura mercantil de venda do material pré-fabricado ou do pré-moldado e a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, emitidas pelo fabricante, relativas à aquisição e à instalação ou à montagem do material pré-fabricado ou do pré-moldado;

b) a nota fiscal ou a fatura mercantil do fabricante ou do estabelecimento comercial, relativas à venda do material pré-fabricado ou do pré-moldado, e as notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos pela contratada para realizar a instalação ou a montagem; OU

c) a nota fiscal ou a fatura mercantil do fabricante, se a venda foi realizada com instalação ou montagem; E

II – o somatório dos valores brutos das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços mencionados no inciso I, em cada competência, atualizados pela aplicação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) até o mês anterior ao da transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras, acrescida de mais 1% (um por cento) no mês da transmissão, seja igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do COD, calculado conforme o disposto no § 5º do art. 25 da IN 2021/2021 da RFB.

CENÁRIO B - Redução de 25%

Redução de 25%:  Neste caso o valor do material pré-moldado + serviços de instalação é menor que 40% (quarenta por cento) do COD.

Aplica-se quando o uso de pré-moldados é menor que 40% (quarenta por cento) do COD. Neste caso, se obra for de alvenaria, ela será tratada pela Receita como mista.  Logo, se o montante das notas fiscais utilizadas na destinação for menor que 40% (quarenta por cento) do custo da obra por destinação apurado na aferição, a área será tratada, para fins de cálculo, como do tipo mista. IN 2021/2021 da RFB, Art. 26, §3º, III.

Estas informações estão melhor detalhadas na IN 2021/2021 da RFB.

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Três Segredos do INSS de Obra que seu bolso precisa saber antes de finalizar o SERO

Vai regularizar sua obra? Pare agora se você não souber responder a estas 3 questões:

Você sabe calcular o Fator de Ajuste do Concreto?

Erro: Achar que abate o valor total da nota. Realidade: O desconto é calculado sobre 5% do COD (Custo da Obra por Destinação). Fazer errado gera multa.

Sua obra tem Pré-Moldados?

Se sim, você pode ter direito a um desconto massivo de 25% a 70% no imposto total. Mas é preciso validar as notas de material + instalação conforme a regra dos 40%. Você sabe se a sua se enquadra?

Você já clicou em “Concluir” no SERO?

Se ainda não, ótimo! Clicar é confessar a dívida. Depois disso, corrigir erros custa o dobro.

Eu posso simular o valor real do seu imposto antes de você assumir a dívida. Me envie as informações da obra que eu faço uma pré-análise gratuita.

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Aferição Indireta

Aferição Indireta: O Caminho da Estimativa

Muitos proprietários e construtores são pegos de surpresa pelo rigor da Receita Federal ao final de uma obra. Quando não há uma documentação comprobatória completa, o fisco utiliza a Aferição Indireta, um método que calcula as contribuições previdenciárias com base em estimativas de metragem e padrão de construção. Sem uma estratégia clara, esse modelo pode resultar em impostos significativamente mais altos, transformando o sonho da regularização em um peso financeiro desnecessário.

Se você é Pessoa Física e construiu com pedreiros autônomos (sem nota fiscal, e sem recibos e sem recolhimentos, conforme acima tratado), a Receita utilizará o VAU (Valor Atualizado Unitário) para estimar quanto você gastou com mão de obra..

Nota do Especialista: Muitas vezes, o cálculo da Aferição Indireta cobra mais do que o valor real gasto, pois é uma estimativa presumida.

Construiu sem nota ou recibo? A Receita vai decidir quanto sua obra custou.

Você contratou pedreiros autônomos e não tem recibos nem recolhimentos de INSS. Para a Receita Federal, isso significa que sua obra caiu na Aferição Indireta.

O que isso significa para o seu bolso? Como você não tem como provar quanto pagou de mão de obra, a Receita usa uma tabela chamada VAU (Valor Atualizado Unitário). Basicamente, eles estimam um custo padrão por metro quadrado para sua região e cobram o imposto sobre esse valor presumido.

A Boa Notícia: Mesmo dentro da Aferição Indireta, existem alternativas para reduzir o imposto. Se a obra está com informações erradas, o VAU sobe e o imposto explode. Meu trabalho: Garantir que sua obra seja enquadrada na categoria mais econômica possível dentro da lei, verificar a possibilidade de reduções pelo uso de concreto usinado ou de material pré-moldado ou pré-fabricado, minimizando o impacto dessa estimativa.

Nossa equipe já reverteu diversos casos assim. Identificamos onde estava o erro, corrigimos a falha técnica e evitamos o pagamento de valores que não eram devidos.

Não pague sem antes consultar um especialista. A análise inicial é gratuita.

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CONTABILIDADE REGULAR

Contabilidade Regular: A Economia do Rigor

A Contabilidade Regular é a ferramenta mais poderosa para quem busca eficiência tributária e segurança jurídica. Ao manter registros detalhados de folhas de pagamento, notas fiscais de serviços e recolhimentos específicos vinculados à CNO (Cadastro Nacional de Obras), você permite que a tributação reflita a realidade exata dos seus custos. Diferente das estimativas genéricas, este método privilegia a transparência e, na maioria dos casos, oferece o caminho mais curto para reduzir drasticamente o valor do INSS da obra.

Procedimentos para regularização de obra de construção civil por Pessoa Jurídica via Contabilidade Regular.

Obrigatoriedade e Procedimento

A regularização de obras de construção civil sob responsabilidade de Pessoa Jurídica deve, preferencialmente, observar o critério da escrituração contábil regular. No momento da aferição via SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras), é condição sine qua non a identificação do profissional de contabilidade responsável, mediante a informação do respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Requisitos de Validade

Para que a aferição seja processada com base na contabilidade — afastando-se o arbitramento por aferição indireta — a legislação exige a comprovação inequívoca da regularidade contábil durante todo o período de execução da obra.

Nos termos da normativa vigente, IN 2021/2021 da RFB. , a validade desta declaração pressupõe cumulativamente:

Observância Legal: O cumprimento estrito do disposto nos incisos I e II do caput do art. 12 e no § 1º do art. 37 (referentes à formalidade da escrituração);

Conciliação das Informações: A perfeita paridade entre os lançamentos contábeis registrados nos livros da empresa e as declarações transmitidas à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

Regularidade Fiscal: A demonstração de que todas as declarações e informações pertinentes à obra foram apresentadas tempestivamente e de forma regular.

Efeitos Tributários

A adoção deste regime, quando suportada por uma contabilidade fidedigna (“impecável”), gera efeitos diretos no cálculo das contribuições previdenciárias devidas ao final da obra:

Conclusão

Havendo o envio mensal e correto de todas as obrigações acessórias (GFIP/eSocial) e o respectivo recolhimento das contribuições ao longo da execução, a aferição final no SERO não resultará em nenhuma contribuição previdenciária residual a recolher (Aferição de Obras zerada), uma vez que a obrigação tributária principal já foi extinta mês a mês.

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FATOR DE AJUSTE

Fator de Ajuste: O Equilíbrio da Balança Tributária

O Fator de Ajuste surge como um mecanismo crucial dentro do SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) para equilibrar a conta entre o que foi efetivamente pago e o que o fisco espera receber. Ele permite a utilização de remunerações declaradas em períodos anteriores para abater o saldo devedor, funcionando como um sintonizador fino da carga tributária. Dominar esse conceito é a chave para evitar pagamentos em duplicidade e garantir que cada centavo investido em mão de obra seja devidamente aproveitado na regularização do imóvel.

Fator de Ajuste constitui um benefício fiscal previsto na legislação previdenciária, especificamente regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021. Este mecanismo visa incentivar a regularidade espontânea das contribuições ao longo da execução da obra, permitindo que, ao final do processo, não haja saldo residual a pagar, mesmo que a remuneração declarada seja inferior à Remuneração da Mão de Obra Total (RMT) calculada pela Receita Federal.

Fator de Ajuste: Requisitos

Conforme IN 2021/2021 da RFB, Art. 33, ainda que seja apurada diferença de remuneração, não haverá contribuições previdenciárias a recolher na DCTFWeb Aferição de Obras a ser enviada na conclusão da aferição de obra predial desde que sejam atendidas, cumulativamente, as seguintes condições, que permitirão a aplicação do fator de ajuste:

1º A obra tem que ser de responsabilidade de pessoa física; e;

2º – O total das remunerações relativas a período não atingido pela decadência, acrescidas de juros na forma prevista no caput do art. 31, corresponda a:

a) no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da RMT relativa a período não atingido pela decadência, para as obras com área total de até 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados); ou

b) no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da RMT, relativa a período não atingido pela decadência, para as obras com área total acima de 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados); e

3º – tenha sido apresentada DCTFWeb para todo o período de execução da obra. Informar a mão de obra mensalmente: O proprietário deve declarar, através do eSocial (para pessoa física), a remuneração da mão de obra empregada (CLT, autônomos ou MEI) durante a construção.

Pessoa Física

Conforme disposto no Art. 33 da referida Instrução Normativa, para que o contribuinte Pessoa Física se beneficie da inexistência de contribuições a recolher na DCTFWeb de Aferição de Obras, é imperativo o cumprimento cumulativo das seguintes condições:

DCTFWeb

É condição obrigatória que tenha sido apresentada a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) referente a todo o período de execução da obra. A lacuna na prestação dessas informações impede a aplicação do benefício.

RMT 50% ou 70%

O total das remunerações declaradas e recolhidas (devidamente atualizadas) deve atingir um percentual mínimo em relação à RMT (Custo da Obra calculado pela RFB). Os patamares variam conforme a metragem da edificação.

Atendidos simultaneamente o envio mensal da DCTFWeb e o atingimento do percentual mínimo de contribuição (50% ou 70%, conforme o caso), o sistema aplicará o Fator de Ajuste.

Juridicamente, isso resulta na elisão do saldo remanescente. Ou seja, a Receita Federal considera que a contribuição paga é suficiente para homologar a obra, emitindo-se a DCTFWeb de Aferição com valor zerado, sem a necessidade de recolhimento de diferenças.

Fator de Ajuste: Função

fator de ajuste é um benefício que permite reduzir significativamente o valor da contribuição previdenciária devida na regularização de uma obra de construção civil. Ele é uma ferramenta criada pela Receita Federal para:

Incentivar o Recolhimento

Incentivar o recolhimento correto do INSS sobre a mão de obra;

Oferecer Reduções

Oferecer reduções de até 50% no valor devido em obras de até 350m² (e até 30% em obras maiores);

Combater a Informalidade

Combater a informalidade e fortalecer a proteção social no setor da construção civil.

Ele é aplicado sobre o valor da remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores que atuam na obra. E aqui entra a grande questão: antes de aplicar o Fator de Ajuste, é necessário calcular corretamente essa remuneração no sistema SERO.

Quando uma obra é regularizada, a Receita Federal estima o valor da mão de obra necessária com base no VAU. O fator de ajuste entra em ação para permitir que o proprietário (pessoa física) declare a mão de obra utilizada, que muitas vezes é inferior à estimada, reduzindo a base de cálculo do INSS. 

A aplicação do fator de ajuste pode gerar uma economia de até 73% ou mais no valor final a ser pago, dependendo das características da obra e da documentação apresentada. 

Como economizar com o Fator de Ajuste?

A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com análise de um especialista, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido. Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.

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Recupere o equilíbrio da sua balança tributária. Aproveite cada centavo já pago e aplique o Fator de Ajuste com precisão para evitar a bitributação. Quero garantir minha economia!

Quanto é possível reduzir com o Fator de Ajuste?

Veja algumas simulações de obras residenciais, unifamiliar. A diferença entre pagar sem estratégia e pagar com a nossa consultoria especializada.

101 m²
Sem estratégia R$ 8.378,25
Com estratégia R$ 2.218,87
Economia R$ 6.159,38 -73%
301 m²
Sem estratégia R$ 43.695,47
Com estratégia R$ 11.572,19
Economia R$ 32.123,28 -73%
501 m²
Sem estratégia R$ 93.508,72
Com estratégia R$ 35.573,97
Economia R$ 57.934,75 -61%

*Simulação baseada em Pessoa Física, Casa Unifamiliar, Alvenaria, VAU Jan/2026, conforme IN 2021/2021 da RFB.

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CUIDADO PARA Não Transformar sua Obra em um Pesadelo Tributário

Você terminou a obra, mas a burocracia está apenas começando. O SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) é a ferramenta obrigatória da Receita Federal para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para averbar seu imóvel no cartório.

No entanto, o SERO não é apenas um formulário; é um cruzamento de dados complexo. Um simples erro de preenchimento pode custar milhares de reais em impostos indevidos ou travar a venda do seu imóvel por meses.

Consequências de Fazer Errado

  • Bloqueio da CND (Pendência de Retificação): Qualquer alteração no CNO após o envio do SERO, ou inconsistência entre os sistemas, coloca a aferição em situação de “Pendente de Retificação”. Isso impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, travando qualquer negociação de venda ou financiamento do imóvel.

  • Pagamento de Imposto em Dobro (Perda de Créditos): Se você não vincular corretamente os pagamentos anteriores (migração CEI) ou não informar corretamente os créditos de notas fiscais (pré-moldados/concreto), o sistema calculará o imposto sobre o valor total (Aferição Indireta), ignorando o que você já gastou ou pagou.

  • Auditoria e Multas: A Receita Federal pode exigir, dentro do prazo decadencial (5 anos), a comprovação documental de tudo o que foi declarado. Inconsistências (como declarar pré-moldado sem a devida NF de aquisição e instalação) podem gerar multas pesadas e cobrança da diferença do imposto com juros.

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Principais erros cometidos no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - SERO

O erro invisível que custa caro

Você sabia que deixar de vincular corretamente o Alvará ou o Habite-se no Cadastro Nacional de Obras (CNO) antes de iniciar o SERO pode impedir o aproveitamento de créditos e benefícios fiscais?

Muitos contribuintes iniciam o preenchimento manualmente, ignorando que o sistema foi desenhado para importar dados automaticamente das prefeituras (SisobraPref). O resultado? Divergência de dados que leva a obra para a “Malha Fina” da construção civil, bloqueando sua CND imediatamente.

Por que "fazer de qualquer jeito" é perigoso?

O SERO cruza informações do CNO, do eSocial e da DCTFWeb em tempo real. Os principais erros técnicos cometidos são:

Falha no Fator de Ajuste: Muitos perdem o direito a uma redução drástica no imposto (pagando sobre apenas 50% da remuneração) porque esqueceram de entregar uma DCTFWeb “sem movimento” ou interromperam a sequência de declarações durante a obra.

Declaração Incorreta de Pré-Moldados: Informar uso de pré-moldados sem ter a Nota Fiscal correta (apenas do material, sem a mão de obra de instalação discriminada ou com datas divergentes) pode anular o benefício de redução de 70% da base de cálculo, gerando uma cobrança retroativa brutal.

Erro na Migração de Matrícula CEI: Criar um CNO novo para uma obra antiga em vez de migrar a matrícula CEI existente impede o aproveitamento de pagamentos já realizados no passado.

Imagine regularizar pagando menos (legalmente)

Fazer o SERO corretamente não é apenas sobre evitar multas, é sobre economia inteligente. Ao dominar o sistema, você garante acesso a benefícios exclusivos:

Redução de até 50% no INSS da obra através do Fator de Ajuste.

Abatimento automático de notas de concreto usinado e massa asfáltica.

Emissão instantânea da CND, permitindo que você venda ou financie o imóvel imediatamente após o pagamento.

Você quer a tranquilidade de saber que seu patrimônio está 100% regular e que você não pagou um centavo a mais do que o necessário para a Receita Federal.

Não arrisque seu patrimônio

Antes de clicar em “Concluir” no portal e-CAC, revise rigorosamente seus dados.

1 – Verifique se o CNO está vinculado ao Alvará.

2 – Confira se todas as DCTFWebs mensais foram transmitidas, mesmo sem movimento.

3 – Tenha as Notas Fiscais de concreto e pré-moldados organizadas e validadas.

Se detectar inconsistências, retifique antes de confessar a dívida. Uma vez transmitida a declaração, a dívida é constituída e a correção se torna muito mais trabalhosa.

Integramos expertise técnica e inovação digital para otimizar a carga tributária da sua obra, entregando resultados mensuráveis com total segurança jurídica.

Proteja seu patrimônio contra falhas de preenchimento. Elimine erros fatais no seu processo, garanta conformidade fiscal absoluta e obtenha sua CND com total segurança jurídica. Faça um diagnóstico gratuito agora!

Precisa de Ajuda com a Emissão do CNO?

Simplificamos a emissão do Cadastro Nacional de Obras, oferecendo suporte especializado para garantir a conformidade do seu projeto com as normas legais.

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Benefícios do SERO (Quando feito corretamente)

  1. Automação e Agilidade: A CND é emitida pela internet imediatamente após a regularização, sem necessidade de processos físicos ou agendamentos presenciais na Receita Federal.

     
  2. Desconto Legal (Fator de Ajuste): Possibilidade de reduzir a base de cálculo da contribuição previdenciária para até 50% do valor da remuneração, caso a obra cumpra os requisitos de regularidade mensal da DCTFWeb.

     
  3. Aproveitamento de Créditos Automatizado: O sistema importa automaticamente os dados de remuneração informados no eSocial e na DCTFWeb, evitando a necessidade de digitação manual e reduzindo erros de preenchimento.

     
  4. Deduções Específicas (Materiais): Abatimento no cálculo do imposto pelo uso de concreto usinado, massa asfáltica ou argamassa usinada, reduzindo o valor final a pagar.

     
  5. Segurança Jurídica na Compra e Venda: A aferição correta permite a averbação da construção na matrícula do imóvel, garantindo que a propriedade está livre de ônus previdenciários e valorizando o bem no mercado.

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Perguntas Frequentes sobre o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - SERO

Pode, mas cuidado. Um contador generalista cuida de centenas de obrigações diferentes todos os dias. Nós somos especialistas cirúrgicos em INSS de Obra.

Pense assim: se você tem um problema no coração, vai num Clínico Geral ou num Cardiologista? Conhecemos as brechas da Instrução Normativa que a maioria desconhece. É essa especialização que garante a redução de até 73%  ou mais que mostramos acima. Seu contador é parceiro, mas nessa batalha específica, você precisa de um especialista.

Risco Zero. Nosso trabalho não é ‘jeitinho’, é Elisão Fiscal. Tudo o que fazemos é 100% embasado na legislação da Receita Federal (IN 2021/2021).

O que fazemos é aplicar corretamente os fatores de redução que a própria lei permite, mas que o sistema automático da Receita não te conta. Nós blindamos o seu CPF/CNPJ aplicando a lei a seu favor. Você receberá sua CND emitida pelo site oficial do Governo.

O custo é uma fração pequena do que você vai economizar. Na prática, o serviço se paga sozinho com a economia gerada.

Antes de você pagar qualquer centavo de honorários, nós fazemos a Simulação Gratuita. Você saberá exatamente quanto vai economizar. Se não valer a pena para você, não fechamos negócio. Simples assim.

Com certeza.

  • Se acabou antes de 31/12/2019: Podemos aplicar a regra da ‘Decadência’ (prescrição) para zerar ou reduzir drasticamente impostos de obras antigas (mais de 5 anos).

 

  • Se terminou após 01/01/2020: Podemos aplicar a regra do Fator de Ajuste Retroativo, buscando colocar em dia as informações / declarações / pagamentos que não foram feitos no período obrigatório, reduzindo o imposto.

 

  • Se vai começar ou a obra está em andamento: É o melhor cenário. Fazemos o Planejamento Estratégico para você pagar o mínimo possível mês a mês, sem sustos no final.

A regularização do INSS hoje é 100% digital, feita via portal e-CAC e SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras). Não é necessário ir fisicamente à Receita Federal.

Nós atendemos clientes de todo o Brasil daqui da nossa sede. Você recebe tudo por WhatsApp ou E-mail, com a mesma validade jurídica de um atendimento presencial, mas com muito mais agilidade.

Imagine uma realidade onde você possa investir o dinheiro que hoje entrega de graça ao fisco em sua empresa, família ou nos seus sonhos. Parece distante? Não precisa ser. Na Alpha Gestão Tributária, transformamos essa visão em realidade todos os dias para nossos clientes.

O que fazemos por você?
Na prática, cuidamos de tudo relacionado à regularização de INSS de Obras e à otimização de tributos:

Inscrição no CNO de INSS de OBRA: Cadastramos sua obra no Cadastro Nacional de Obras, poupando seu tempo.

Gestão do e-Social: Incluímos todos os dados mensais sobre sua obra para que nada saia do lugar.

Envio da DCTF Web Mensal: Garantimos que a declaração dos valores devidos ao INSS seja feita sem erros.

Emissão de DARFs e recibos: Organizamos as guias e documentos comprobatórios para apresentação à Receita Federal.

Aferição da obra no SERO Inss de Obra: Conferimos os dados da sua obra para regularização.

Emissão da CND de INSS de OBRA: Finalizamos o processo com a emissão da Certidão Negativa de Débitos, deixando você livre para focar no que realmente importa.

Aviso de Regularização de INSS de OBRA: Realizamos a Regularização do INSS de OBRA para quem recebeu o Aviso da Receita Federal, no prazo concedido, bem como prestamos as demais informações e esclarecimentos à Receita Federal inerentes ao processo para que a obra fique regularizada na Receita Federal e seja obtida a CND de INSS de OBRA.

Por que escolher a Alpha Gestão Tributária?
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Pagamos muito, mas nem sempre recebemos o retorno esperado. O que quase ninguém te conta é que você pode, sim, pagar menos impostos, de forma totalmente legal e segura.

Aqui na Alpha, acreditamos que o suor do seu trabalho merece ser aproveitado por você e sua família, e não desperdiçado em impostos. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no crescimento do seu negócio.

Atuação nacional: De Erechim, RS, para todo o Brasil. Atendemos de norte a sul do país.

Agilidade e zero stress: Somos rápidos, práticos e totalmente focados em resolver seus problemas com eficiência.

Entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos te ajudar a economizar, crescer e viver melhor!

A Comprovação Oficial e a Garantia de Segurança Futura

Você terá em mãos a prova oficial emitida pelo próprio Governo Federal, além de uma garantia contratual estendida da Alpha. A segurança de que a obra está regular e livre de cobranças futuras se dá através de três pilares fundamentais:

1. A Certidão Negativa de Débitos (CND)
Esta é a prova definitiva. Ao final do processo, a Alpha Gestão Tributária entrega a Certidão Negativa de Débitos (CND).

O que é: É o documento final oficial emitido pela Receita Federal que atesta que a obra está 100% regularizada.

Para que serve: Este comprovante permite averbar a construção no cartório de imóveis, garantindo que não há pendências financeiras com a União.

2. Garantia Contratual de 5 Anos (Suporte Técnico)

Além do documento oficial, você tem a segurança jurídica do contrato de prestação de serviços. A Alpha oferece um suporte técnico por 5 anos após a emissão da CND.

Cláusula de Proteção: A Cláusula 15 do nosso contrato estabelece que a Alpha realizará todo trâmite junto à Receita Federal para “contestar, responder ou justificar quaisquer questionamentos” referentes à obra pelo prazo de 5 anos.

Por que 5 anos? Este é o prazo decadencial tributário. Ou seja, a empresa garante suporte técnico durante todo o período em que a Receita Federal poderia, em tese, revisar a obra.

3. Relatório de Conformidade e Transparência

Ao final dos serviços, a empresa disponibiliza um relatório contendo a situação final no CNO (Cadastro Nacional de Obras), no SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) e a situação fiscal da obra, garantindo transparência total sobre o que foi feito.

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Quem Somos

Alpha Gestão Tributária

CNPJ: 59.766.969/0001-10. Fundada com o objetivo de oferecer soluções especializadas em Regularização do INSS de Obras, atuando com ética, eficiência e foco na redução legal de custos.

Nosso Propósito

Sabemos que o INSS de Obra é uma dor de cabeça para proprietários e construtores. A Receita Federal instituiu benefícios que podem reduzir em até 73% ou mais o valor do tributo, visando combater a informalidade.

É aí que entramos: realizamos uma análise técnica e personalizada para garantir que você pague apenas o justo, transformando impostos desnecessários em investimento para o seu sonho.

Antes de realizar qualquer negócio jurídico envolvendo imóveis (compra e venda, doação, inventário, hipoteca), todas as obras devem estar devidamente regularizadas.

Ismael - Inss de Obras

Ismael Bazanella

Especialista em Direito Imobiliário e Gestão Tributária, focado na legalização e economia de grandes obras.

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Economia Real

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