CALCULA DECADÊNCIA DE OBRA

CALCULADORA DE DECADÊNCIA DE INSS DE OBRA

Calculadora Completa: Decadência e INSS (SERO)

PASSO 1: Prazos da Obra

Simulação gratuita baseada nos dados da sua obra. Resposta em até 2 horas.

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Junior V.
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Atendimento muito bom, direto ao ponto e preciso.
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Wesley Souza
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Profissional muito competente e responsável, super indico!
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Vinicius Balbino
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Ótimo trabalho, conseguiu gerar boa economia em pagamento de tributos, recomendo, com certeza!
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Eduardo Costa
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Excelente, o trabalho foi feito com muita eficiência e objetividade! Recomendo!
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Bibi Rocha
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Pesquisando sobre como pagar o imposto sobre construção, encontrei a Alpha, sob a responsabilidade do Dr. Ismael. Contratei-o levando em consideração os comentários positivos aqui do Google. Então, nada mais justo deixar também o meu depoimento sobre os serviços dele. Realmente ele conseguiu uma redução considerável no valor do meu imposto a pagar, tudo dentro da Lei. Tenho vários pontos positivos a destacar. Ele sempre respondia com muita paciência todas as minhas dúvidas. E olha que foram muitas. Responde rápido quando contatado. E o melhor, a agilidade na entrega do serviço. Fiquei, de fato, muito satisfeita e o recomendo pra quem precisar desse tipo de serviço.
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Rovilson Mota
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Ótimo atendimento!
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Cleiton M
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Excelente empresa, o Ismael é muito rápido no atendimento e extremamente atencioso, cumpre totalmente o acordado. Recomendo para quem precisa regularizar sua obra.
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Syntia Sorgato
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Excelente assessoria tributária em obras, com embasamento técnico e conhecimento. Ótimo atendimento e disponibilidade para envio de informações, orientações e esclarecimentos.

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Quem Somos

Alpha Gestão Tributária

CNPJ: 59.766.969/0001-10. Fundada com o objetivo de oferecer soluções especializadas em Regularização do INSS de Obras, atuando com ética, eficiência e foco na redução legal de custos.

Nosso Propósito

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É aí que entramos: realizamos uma análise técnica e personalizada para garantir que você pague apenas o justo, transformando impostos desnecessários em investimento para o seu sonho.

Antes de realizar qualquer negócio jurídico envolvendo imóveis (compra e venda, doação, inventário, hipoteca), todas as obras devem estar devidamente regularizadas.

Ismael - Inss de Obras

Ismael Bazanella

Especialista em Direito Imobiliário e Gestão Tributária, focado na legalização e economia de grandes obras.

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*REQUISITOS PARA COMPROVAR A DECADÊNCIA*

*IN 2021/2021 RFB.*

*Seção III*
*Decadência tributária na Construção Civil*

Art. 42. O direito de a RFB constituir créditos tributários devidos em decorrência da execução de obras de construção civil extingue-se no prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN.

§ 1º Cabe ao responsável pela obra, quando solicitado, a comprovação de que a obra foi realizada, total ou parcialmente, em período atingido pela decadência.

*§ 2º A data do início da obra em período atingido pela decadência poderá ser comprovada mediante a apresentação do documento mais antigo dentre os listados nos incisos I a VIII, desde que tenha vinculação com a obra e, em caso de documento particular, que este seja contemporâneo ao fato a ser comprovado:*

I – comprovante de recolhimento de contribuições sociais vinculado à matrícula da obra no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) ou à inscrição no CNO;

II – notas fiscais de prestação de serviços;

III – recibos de pagamento a trabalhadores;

IV – comprovante de ligação ou fatura de fornecimento de energia elétrica ou de água;

V – notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega;

VI – ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público;

VII – alvará de concessão de licença para construção; ou

VIII – contrato relativo à obra, celebrado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência.

*§ 3º A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:*

I – habite-se, CCO ou documento equivalente, definidos no inciso XXVI do caput do art. 7º;

II – um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação;

III – certidão de lançamento tributário que contenha o histórico do IPTU;

IV – auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou a registro equivalente, lançados em período abrangido pela decadência, desde que contenham o respectivo número no cadastro, a área construída e a data do lançamento, passível de verificação pela RFB;

V – termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período atingido pela decadência;

VI – escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a área construída, lavrada em período atingido pela decadência;

VII – contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período atingido pela decadência; ou

VIII – contrato realizado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência, em que conste a descrição do imóvel e a área construída.

*§ 4º A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á também mediante a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:*

I – correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período atingido pela decadência;

II – contas de telefone ou de luz de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período atingido pela decadência, no caso de edifícios;

III – faturas de fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período decadencial, desde que, comparativamente a outras faturas emitidas em período anterior ao da conclusão da obra, evidenciem a utilização da edificação;

IV – faturas de serviço de telefone de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período atingido pela decadência;

V – declaração de imposto sobre a renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa a exercício pertinente a período atingido pela decadência, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;

VI – vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área construída do imóvel, expedida em período atingido pela decadência; ou

VII – planta aerofotogramétrica realizada em período atingido pela decadência, acompanhada de laudo técnico e da respectiva ART/Crea ou do RRT/CAU, em que conste a área construída do imóvel.

*§ 5º A falta de documentos relacionados nos §§ 3º e 4º poderá ser suprida pela apresentação de documento expedido por órgão oficial ou de documento particular registrado em cartório, que seja contemporâneo ao período atingido pela decadência, nos quais conste a área construída do imóvel.*

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