A averbação da obra / construção / edificação / demolição deve ser feita logo após a conclusão da obra. No entanto, é a última coisa que passa pela cabeça de uma pessoa quando ela realiza o sonho de construir a casa própria. Afinal, quem quer pensar neste tipo de burocracia em um momento tão significativo?
Resolver esse trâmite, no entanto, é fundamental para que o proprietário do imóvel não sofra com problemas no futuro. A prática garante segurança jurídica, permite alterações na estrutura da casa e assegura o respeito às regras vigentes.
O que é averbação de imóvel?
Averbação é o termo utilizado para o processo de formalização das alterações que o dono de um imóvel realizou na sua propriedade. Na prática, é o ato de comunicar para o cartório de imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural. Essas mudanças devem constar na matrícula do imóvel, pois é o documento formal que garante a segurança ao proprietário quando é necessário fazer qualquer validação.
A averbação se refere a alterações ou acréscimos ao imóvel ou às pessoas que constam no registro ou na matrícula. Isso acontece sem que haja alteração de titularidade sobre o imóvel.
Matrícula do imóvel: Material que detalha as informações de registro e averbação de um imóvel.
Em registro, estão dados técnicos, como transações comerciais, localização, valores, metragem do terreno e área construída.
Em averbação, estão dados como modificações do imóvel, adaptações, novas construções ou reformas estruturais que aconteceram depois do registro.
Por que a averbação de imóvel é importante?
A averbação é obrigação do proprietário diante de qualquer atualização do imóvel, seja construção nova, ampliação ou demolição.
Se você tem um terreno e resolve fazer uma casa com sala, banheiro, cozinha e quartos, precisa pedir autorização da prefeitura, executar a obra, solicitar o habite-se e tornar essa modificação pública e legal. A averbação é o documento que tem essa função.
A matrícula do imóvel contém a descrição do imóvel e o histórico de transferências da propriedade, bem como outros registros e averbações pertinentes.
E se a averbação do imóvel não for feita?
No caso da não realização da averbação do imóvel, uma das principais consequências é que o imóvel pode perder valor de mercado, não sendo possível realizar a venda por financiamentos, já que os bancos exigem como garantia do empréstimo que o imóvel fique alienado ao banco até o pagamento total da dívida, e este só aceita se a matrícula do imóvel estiver atualizada, com todos os registros e averbações pertinentes. Também, em caso de inventário, garantias hipotecárias e alienação a terceiros, é necessário que a matrícula esteja atualizada. Logo, muitos processos importantes ficarão parados até que seja providenciada todos os trâmites burocráticos para realizar as averbações pendentes.
O Direito Registral Brasileiro integra a categoria dos direitos que pressupõem a mais ampla. Dessa forma, verifica-se que o Direito só protege aquilo que é dado a conhecer às pessoas e, quando isso não é realizado publicamente, a segurança não é garantida.
Onde averbar um imóvel?
O processo inteiro de averbação é realizado no cartório de registro de imóvel competente. O proprietário deve encaminhar no respectivo cartório os documentos necessários – que variam conforme o tipo de averbação a ser feita. Após análise, se todas as informações e a documentação estiverem corretas, a ação é concluída.
Quanto custa averbar um imóvel?
Vai depender de como está a situação do imóvel e da obra.
Se o imóvel estiver tudo regular, com projeto aprovado na prefeitura, Certidão Negativa de Débitos de ISS da Obra emitido pelo Município, Habite-se, Certidão Negativa de Débitos de INSS emitido pela RFB, basta encaminhar no respectivo cartório os documentos necessários – que variam conforme o tipo de averbação a ser feita. Cada estado tem uma tabela de valores seguida por todos os cartórios da região. Portanto, é importante pesquisar quais são os preços praticados na sua cidade.
Se for um imóvel irregular, será necessário avaliar se é possível a regularização do imóvel junto ao município, sendo necessário verificar se o imóvel possui uma matrícula, se está atualizada com os proprietários, etc.
Se for uma construção / obra / edificação irregular, que necessita ser regularizada junto ao Município, é necessário, conforme o caso, encaminhar um processo de regularização de obra / edificação / construção junto a setor competente do município, que irá avaliar se o imóvel está conforme o Plano Diretor e demais normas municipais. Dependendo do caso, haverá a necessidade do pagamento de taxas, multas, ISS da Obra (Município), Custos com profissionais técnicos como Engenheiros ou Arquitetos, INSS da Obra (RFB – União), outros gastos com profissionais técnicos / consultorias / assessorias / contadores / advogados, e por último taxas referentes os custos de averbação do Cartório de Registro de Imóveis.
Logo, não há como ser específico e informar um valor exato, pois há várias circunstâncias / fatos, como visto acima, que influenciam nos valores a serem pagos, somente sendo possível com a apreciação de casos reais, mediante documentação e informações reais.
As simulações disponibilizadas em diversos portais e sites também não refletem a realidade, são apenas um cálculo aproximado, quase sempre, realizadas sem levar em considerações fatores e circunstâncias que são favoráveis ao contribuinte / proprietário da obra.
Existe uma série de tipos de averbação e registro de imóvel. Cada uma possui as suas especificidades e demandam documentos específicos para ser realizada.
Ficou com alguma dúvida, não hesite, procure com um especialista para verificar todas as opções de redução da sua obra.
Se você entendeu como funciona todo o processo, faça você mesmo, ou se preferir, contrate uma assessoria para te ajudar.
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