CNO -> É o ‘cadastro nacional de obra’, deve ser realizado nos primeiros 30 dias da obra. Será gerado um número que deverá ser usado para pagamento de INSS durante a obra.
CND –> É a ‘certidão negativa de débitos’, ou seja, o documento que certifica que referente a sua obra, já foram recolhidos, ou quitados o INSS devido. Também existe a CPEND (certidão positiva com efeito de negativa’.
SERO –> É o ‘serviço eletrônico para aferição de obras’, é um sistema da refeita federal, no qual, ao final da obra devem ser lançadas todas as informações referente ao INSS, e através dele se faz o encerramento da CNO, aferição, e depois e emissão da CND.
Ficou com alguma dúvida, não hesite, procure com um especialista para verificar todas as opções de redução da sua obra.
Se você entendeu como funciona todo o processo, faça você mesmo, ou se preferir, contrate uma assessoria para te ajudar.
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