Entenda o que precisa ser feito para regularizar a sua obra de construção civil que foi iniciada ou finalizada há mais de 5 anos.
Obras com mais de 5 (cinco) anos não estão sujeitas, regra geral, à cobrança das contribuições sociais. É o que chamamos de prazo de decadência, ou decadencial.
Para regularizar uma construção que tenha iniciado ou terminado há mais de 5 (cinco) anos, você deve seguir os mesmos passos do processo de aferição. O reconhecimento da decadência e o abatimento dos valores é feito automaticamente pelo sistema.
Se a obra foi iniciada em período reconhecido pelo sistema como decadente, o cálculo das contribuições sociais será feito somente sobre o valor da mão de obra apurado nos meses não decadentes, ou seja, será feito um cálculo proporcional em relação ao que foi construído há mais de 5 (cinco) anos e há menos de 5 (cinco) anos.
Mas atenção! A Receita Federal poderá solicitar, quando necessário, documentos que comprovem que a construção foi realizada em período decadencial.
A data de início da obra pode ser comprovado por um dos seguintes documentos, contanto que tenha vinculação inequívoca à obra e seja contemporâneo do fato a comprovar, considerando-se como data do início da obra o mês de emissão do documento mais antigo:
- comprovante de recolhimento de contribuições sociais no CNO/CEI da obra;
- notas fiscais de prestação de serviços;
- recibos de pagamento a trabalhadores;
- comprovante de ligação, ou conta de água e luz;
- notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega;
- ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público;
- alvará de concessão de licença para construção.
Da mesma forma, a data de término da obra pode ser comprovado por um dos seguintes documentos:
- habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO);
- um dos respectivos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação;
- certidão de lançamento tributário contendo o histórico do respectivo IPTU;
- auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou registro equivalente, desde que conste o respectivo número no cadastro, lançados em período abrangido pela decadência, em que conste a área construída, passível de verificação pela RFB;
- termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período decadencial;
- escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área, lavrada em período decadencial;
- contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período decadencial, onde conste a descrição do imóvel e a área construída.
Alternativamente, a data de término da obra também pode ser comprovado por, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos em conjunto:
- correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período decadencial;
- contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período decadencial;
- declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa ao exercício pertinente a período decadencial, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;
- vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel, expedida em período decadencial;
- planta aerofotogramétrica do período abrangido pela decadência, acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e a respectiva ART no Crea, ou RRT no CAU.
Ficou com alguma dúvida, não hesite, procure com um especialista para verificar todas as opções de redução de INSS da sua obra.
Se você entendeu como funciona todo o processo, faça você mesmo, ou se preferir, contrate uma assessoria para te ajudar.
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