Entenda como retificar (corrigir) a aferição dos valores devidos na regularização de obra de construção civil.
A aferição de uma obra pode ser retificada (corrigida) ou cancelada a qualquer momento, desde que para a obra não tenha sido emitida uma certidão.
Para corrigir a aferição, basta acessar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e clicar em Retificar Aferição de Obra. Se for preciso cancelar a aferição, basta clicar em Cancelar Aferição de Obra. Ao final da retificação ou do cancelamento a DCTFWeb correspondente é automaticamente retificada ou cancelada, conforme o caso.
Fique atento para as retificações ou cancelamentos “em cascata”. Ao cancelar ou retificar uma aferição parcial, as aferições subsequentes ficarão na situação “pendente de retificação”. Neste caso, você precisará retificar ou cancelar cada aferição pendente.
Importante lembrar que alguns dados não podem ser editados no Sero, pois são importados de outras fontes como o cadastro da obra, o alvará ou habite-se emitido pelas prefeituras, ou das declarações e escriturações. Essas informações só podem ser alteradas na fonte, ou seja, onde foram registradas (CNO, prefeituras, GFIP, eSocial etc.).
Se houver certidão emitida
Nos casos em que houver liberação da certidão ou certidão ativa para a obra, antes de retificar ou cancelar a aferição será necessário pedir a anulação da certidão emitida.
Se a certidão já foi utilizada para averbar a obra no registro de imóveis e for necessário fazer nova aferição para incluir ou alterar informações que afetarão somente o cálculo ou o período da aferição (sem alterar a área, destinação, categoria ou endereço), a retificação ou o cancelamento só poderão ser solicitadas por meio de processo digital.
Ficou com alguma dúvida, não hesite, procure com um especialista para verificar todas as opções de redução de INSS da sua obra.
Se você entendeu como funciona todo o processo, faça você mesmo, ou se preferir, contrate uma assessoria para te ajudar.
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