PRINCIPAIS DÚVIDAS REFERENTE O CADASTRO DA OBRA (CNO)

O que é CNO?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil. Esse cadastro é necessário para que você possa solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, ao final da sua obra. Você vai precisar desta certidão para averbar a construção no registro de imóveis.

O que é contrato de empreitada total e contrato de empreitada parcial?

Contrato de empreitada total é aquele celebrado entre o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou o condômino e uma empresa exclusivamente construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra de construção civil, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material.

Contrato de empreitada parcial é aquele celebrado entre o responsável pela obra e uma empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.

Nos contratos de empreitada total a responsabilidade pela inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e pela aferição da obra é da construtora contratada. Já nos contratos de empreitada parcial, a responsabilidade pelo cadastro e pela aferição da obra é do contratante.

O que é uma obra do tipo MISTA?

A obra será considerada do tipo MISTA se as paredes externas ou a estrutura da edificação forem de madeira, metal ou de material pré-fabricado ou pré-moldado.

O que é material pré-moldado ou pré-fabricado?

É considerado pré-fabricado ou pré-moldado o componente ou a parte de uma edificação adquiridos prontos em estabelecimento comercial ou fabricados por antecipação em estabelecimento industrial de terceiros, para posterior instalação ou montagem na obra.

O que é considerado CASA POPULAR?

A obra será considerada “casa popular” quando for residencial unifamiliar (casa), com área total não superior a 70m², classificada como “econômica”, “popular” ou outra denominação equivalente nas posturas sobre obras do município, em programas governamentais ou, ainda, em lei municipal específica.

Como fazer a alteração ou cancelamento da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO)?

Os seguintes dados da obra podem ser alterados diretamente no sistema do CNO:

  • – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • – Endereço da obra (apenas 1 vez, dentro do mesmo município);
  • – Categoria da obra (informar área preferencial e área complementar);
  • – Destinação (residencial, comercial etc.);
  • – Tipo de obra;
  • – Metragem e unidade de medida;
  • – Dados da ART/RR/CIB/CAD. IMOBILIÁRIO (se houver).

Após a emissão da certidão para a obra, a alteração da metragem, destinação, categoria e endereço precisará ser solicitada via processo digital. Para abrir o processo:

1. Acesse o e-CAC e clique em Legislação e Processo > Processo Digitais (e-Processo);

2. Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;

3. Selecione a área “Cadastros” e o serviço “CNO – Alterar ou cancelar cadastro de obras”; e

4. Clique em “Solicitar serviço”.

Após a abertura do processo, junte um requerimento com as informações a serem alteradas e os documentos que comprovam a necessidade dessas alterações.

Após aferição no Sero, como encerrar o cadastro da obra (CNO)?

A inscrição de obra de construção civil será automaticamente encerrada quando a obra for totalmente aferida.

É possível anular cadastro de obra de construção civil (CNO)?

Sim. Para isso você deve solicitar a anulação da inscrição de uma obra de construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou o cancelamento de uma matrícula antiga de obra no Cadastro Específico do INSS (CEI).

A anulação da inscrição que já possua aferição e certidão emitida somente será realizada depois do cancelamento da aferição e a anulação da certidão; que podem ser solicitadas no mesmo processo de anulação do cadastro.

Ficou com alguma dúvida, não hesite, procure com um especialista para verificar todas as opções de redução de INSS da sua obra.

Se você entendeu como funciona todo o processo, faça você mesmo, ou se preferir, contrate uma assessoria para te ajudar.

Se você deseja mais informações ou esclarecimentos sobre o assunto, Clique Aqui ou acesse o site da Receita Federal.

Somos especialistas neste assunto, se você ficou com alguma dúvida ou necessita de mais informações, estamos à disposição.

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