Recebeu um aviso para regularizar uma obra ou uma intimação fiscal? Saiba o que fazer para resolver as pendências.
A Receita Federal realiza o monitoramento das obras de construção civil, com base nas informações de alvará e habite-se emitidos pelas prefeituras. Se você recebeu um aviso ou uma intimação para regularizar a sua obra, saiba como proceder.
Aviso para Regularização de Obra
O aviso para regularização de obra é uma comunicação para alertá-lo sobre a necessidade de regularizar uma obra que está sob sua responsabilidade. Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que vão de 75% até 225% deste valor.
Veja abaixo como regularizar a sua obra, mesmo que ela não tenha acabado ainda, e evitar que sejam cobradas multas.
Se você já regularizou a sua obra pelo cadastro (CNO) que consta no aviso, não se preocupe, você pode desprezar o aviso e não haverá nenhuma consequência.
Mas, se você se encaixa em uma das situações abaixo, será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal e, sendo caso de multiplicidade de cadastros, solicitar o cancelamento do CNO errado.
Você deve apresentar os comprovantes à Receita Federal se você:
Regularizou a obra por outro cadastro (solicite, também, o cancelamento do CNO);
Já vendeu o imóvel a que se refere o aviso;
Não iniciou a obra ainda;
Não reconhece a obra (a obra não é sua).
Para abrir o processo digital:
Acesse o sistema Processos Digitais;
Clique em Solicitar serviço via processo digital;
Selecione a área REGULARIZAÇÃO DE IMPOSTOS e o serviço ATENDER AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DO OBRA.
Ficou com alguma dúvida, não hesite, procure com um especialista para verificar todas as opções de redução de INSS da sua obra.
Se você entendeu como funciona todo o processo, faça você mesmo, ou se preferir, contrate uma assessoria para te ajudar.
Se você deseja mais informações ou esclarecimentos sobre o assunto, Clique Aqui ou acesse o site da Receita Federal.