É NECESSÁRIO FAZER A REGULARIZAÇÃO NA RECEITA FEDERAL PARA QUE A OBRA SEJA CONSIDERADA DECADENTE?

É sabido que o Brasil 🇧🇷 possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo 🌍💸, mas, com estratégias inteligentes, você pode reduzir o valor pago de maneira legal. 🛡️✔️ Veja como!

Depois de cinco anos, conforme a legislação vigente, a Receita Federal do Brasil – RFB não pode mais cobrar o INSS de uma obra, mas há alguns detalhes que são importantes, mas que poucos sabem.

Quando começa a contar a decadência?

A decadência começa a contar 5 anos a partir do ano seguinte a conclusão da obra. Exemplo: A obra foi concluída em junho-2019, os 5 anos começam a contar em Jan-2020, ou seja, apenas em 31 de dezembro de 2024 que haverá decadência total da obra, e poderá ser emitida a CND sem pagar nenhum INSS.

Quais os tipos de decadência?

DECADÊNCIA TOTAL

Quando a obra foi concluída totalmente em período decadente.

Decadência Total de INSS de Obra

Nesse caso, para ser considerado a Decadência Total, toda a obra deverá ter sido concluída até 31/12/2019.

Exemplo. O dono ou Proprietário da Obra concluiu a construção total da Edificação até 2019. Se a Fazenda não fez o Lançamento até 31/12/2024, ocorreu o Fenômeno da Decadência, conforme o inciso V, do Art. 156, do Código Tributário Nacional.

DECADÊNCIA PARCIAL

Quando a obra pode ser dividida em duas etapas, uma parte da obra foi concluída em período decadente, esta primeira parte será atingida pelo fenômeno da decadência, ocorrendo a extinção do direito da constituição do crédito, e a outra parte da obra que foi concluída recentemente não terá o reconhecimento da decadência. Neste caso, paga-se o INSS apenas da segunda etapa da obra.

Exemplo: O dono ou Proprietário da Obra aprova um projeto para construção de uma Edificação com uma parte térreo e mais dois pisos. Ou seja, três andares. Neste caso, ele conclui o térreo até 2019 e os outros andares continuam em construção para conclusão em 2020. A parte que foi conluída até 2019, se não foram feitos os lançamentos tributários pela Fazenda até 31/12/2024, está decadente de acordo com o inciso V, do Art. 156, do Código Tributário Nacional.

DECADÊNCIA PROPORCIONAL

Quando a obra toda foi feita em apenas uma etapa, mas ela iniciou em período decadente, e terminou em período não decadente.

Exemplo: iniciou em janeiro de 2017 e terminou em dezembro de 2021, neste caso (considerando que estamos em 2025), os anos de 2017, 2018 a 2019 serão decadentes, e os anos de 2020 a 2021 não será decadente, logo, paga-se o INSS proporcional apenas ao período de 2020 a 2021.

Para fazer o cálculo deve-se encontrar encontrar o período não decadente.

Divide-se o total de meses não decadentes pelo número de meses total do período da aferição.

Logo, conforme exemplo acima, 24 meses (2020 e 2021) / 60 meses (número de meses total do período da aferição 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021) = 0,40 ou 40% é não decadente e é o percentual que deverá ser aplicado ao RMT. Os outros 60% é decadente.

Portanto, não saber fazer os cadastros e os lançamentos corretos pode fazer você pagar bem mais do que é devido. Muitos profissionais, diante da complexidade e por desconhecimento da legislação não aplicam esses benefícios para seus clientes, fazendo-os pagar uma altíssimo imposto.

COMO COMPROVAR A DECADÊNCIA?

Existe uma série de documentos que ajuda a comprovar a decadência, a lista abaixo cita os principais, exemplificamente:

Comprovantes de fim de obra

Habite-se

Certidão de conclusão de obra

Cadastro predial da prefeitura, com área construída

IPTU com área construída.

Laudo aerofotogramétrico

Contas de telefone

Correspondência bancária

Contrato de aluguel com firma reconhecida

Comprovantes de início de obra

Alvará de construção

Nota fiscal de material

Recibos de mão de obra

Contas de água ou luz

Ligação de água ou luz

Vejamos o que diz a IN 2021/2021 da RFB.

Decadência tributária na Construção Civil

Art. 42. O direito de a RFB constituir créditos tributários devidos em decorrência da execução de obras de construção civil extingue-se no prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN.

§ 1º Cabe ao responsável pela obra, quando solicitado, a comprovação de que a obra foi realizada, total ou parcialmente, em período atingido pela decadência.

§ 2º A data do início da obra em período atingido pela decadência poderá ser comprovada mediante a apresentação do documento mais antigo dentre os listados nos incisos I a VIII, desde que tenha vinculação com a obra e, em caso de documento particular, que este seja contemporâneo ao fato a ser comprovado:

I – comprovante de recolhimento de contribuições sociais vinculado à matrícula da obra no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) ou à inscrição no CNO;

II – notas fiscais de prestação de serviços;

III – recibos de pagamento a trabalhadores;

IV – comprovante de ligação ou fatura de fornecimento de energia elétrica ou de água;

V – notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega;

VI – ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público;

VII – alvará de concessão de licença para construção; ou

VIII – contrato relativo à obra, celebrado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência.

§ 3º A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

I – habite-se, CCO ou documento equivalente, definidos no inciso XXVI do caput do art. 7º;

II – um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação;

III – certidão de lançamento tributário que contenha o histórico do IPTU;

IV – auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou a registro equivalente, lançados em período abrangido pela decadência, desde que contenham o respectivo número no cadastro, a área construída e a data do lançamento, passível de verificação pela RFB;

V – termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período atingido pela decadência;

VI – escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a área construída, lavrada em período atingido pela decadência;

VII – contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período atingido pela decadência; ou

VIII – contrato realizado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência, em que conste a descrição do imóvel e a área construída.

§ 4º A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á também mediante a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:

I – correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período atingido pela decadência;

II – contas de telefone ou de luz de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período atingido pela decadência, no caso de edifícios;

III – faturas de fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período decadencial, desde que, comparativamente a outras faturas emitidas em período anterior ao da conclusão da obra, evidenciem a utilização da edificação;

IV – faturas de serviço de telefone de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período atingido pela decadência;

V – declaração de imposto sobre a renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa a exercício pertinente a período atingido pela decadência, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;

VI – vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área construída do imóvel, expedida em período atingido pela decadência; ou

VII – planta aerofotogramétrica realizada em período atingido pela decadência, acompanhada de laudo técnico e da respectiva ART/Crea ou do RRT/CAU, em que conste a área construída do imóvel.

§ 5º A falta de documentos relacionados nos §§ 3º e 4º poderá ser suprida pela apresentação de documento expedido por órgão oficial ou de documento particular registrado em cartório, que seja contemporâneo ao período atingido pela decadência, nos quais conste a área construída do imóvel.

Se você está regularizando um imóvel antigo, você pode ter o direito ao reconhecimento da decadência. Para isso, é necessário realizar um processo junto a RFB, bem como juntar documentos e informações para servir de prova das alegações e do direito do contribuinte.

Ainda sobre a decadência, o Art. 156 e 173 do CTN estabelecem o seguinte:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – remissão;

V – a prescrição e a decadência;

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

PARA QUE A OBRA SEJA CONSIDERADA DECADENTE, É NECESSÁRIO FAZER A REGULARIZAÇÃO NA RECEITA FEDERAL

Para regularizar a OBRA na RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB é necessário uma série de informações e documentos a serem prestados nos sistemas da RFB.

A seguir relacionamos as principais etapas:

a) 📝 Inscrição no CNO: Cadastrar a obra no Cadastro Nacional de Obras;

b) 🖥️ Realizar as informações corretas e vinculações;

c) 📤 Enviar a DCTF Web, se necessário;

d) 💳 Emitir e pagar as DARFs, se necessário;

e) 🏗️ Realizar a Aferição da obra de construção civil no SERO;

f) 📊 Realizar e conferir o cálculo das contribuições previdenciárias;;

g) 📑 Realizar a emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosDCTFWeb Aferição de Obras); e

h) 📃 Realizar a prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida:

Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) 🟢;

Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD) 🟠; ou

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) 🟡.

i) 📜 Entre outros procedimentos previstos na legislação.

Nesse momento da regularização da Obra junto à Receita Federal, deve-se tomar muito cuidado, falhas no envio de informações ou no preenchimento de formulários da Receita Federal podem levar o proprietário da obra a arcar com multas elevadas de até 225% e até mesmo responder por crimes tributários. Por isso, o suporte de um especialista é crucial.

Veja abaixo uma ação em que o Réu foi condenado por utilização de documento público falsificado:

E M E N T A PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOCUMENTO PÚBLICO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. MATERIALIDADE. AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDO. RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Réu condenado pela prática do crime tipificado no artigo 304 c.c. artigo 297, do Código Penal, por ter incorrido na conduta de utilização de documento público falsificado, consistente em Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias e de terceiros em favor de proprietário de imóvel, emitida para o fim de averbação no respectivo Cartório. 2. Materialidade delitiva, autoria e dolo comprovados. 3. Dosimetria da pena não impugnada e devidamente fundamentada. 4. O benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, sendo, ainda, suficiente o mero requerimento, sem qualquer comprovação prévia da condição econômica do réu, a qual, in casu, inclusive, é presumida sua miserabilidade, visto ser assistido por defensor dativo nomeado (fls. 102 e 128). Por outro lado, a condenação nas custas processuais (fl. 235), na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, deve ser mantida. Isto porque, conforme determinam os § 2º e § 3º do artigo 98 do atual Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, o réu não fica completamente isento de tal ônus, restando obrigado a pagar as custas, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família, competindo ao Juízo da Execução Penal tal avaliação, ficando sobrestado referido débito enquanto perdurar o estado de pobreza, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. 5. Apelação parcialmente provida apenas para deferir o peido de justiça gratuita. (TRF-3 – ApCrim: 00009966120184036106 SP, Relator: Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, Data de Julgamento: 12/08/2024, 11ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 13/08/2024)

Com planejamento estratégico e com o assessoramento de uma Equipe de Especialistas, é possível reduzir ou zerar o valor do INSS de OBRAS, tudo dentro da legalidade, sem precisar se preocupar.

Siga a Leitura para entender mais sobre o assunto.

Você sabia que é possível economizar de forma significativa no pagamento do INSS de obra 🏗️💰, e que a economia poderá ser maior ainda se você estiver no início da Obra, e mais economia se ainda estiver na fase de projetos?

Muitas pessoas desconhecem os caminhos para reduzir legalmente os custos dessa obrigação tributária 📉⚖️, e acabam pagando valores muito acima do necessário. Imagine o impacto positivo que uma economia real poderia trazer ao seu orçamento 💵 ou ao planejamento de sua construção 🛠️!

Logo abaixo, vamos explorar as estratégias eficazes para pagar apenas o que é justo ✅, com base na IN 2021/2021 da Receita Federal do Brasil – RFB 🏛️, sendo que havaverá significativa economia quando há o planejamento na fase inicial da construção.

É essencial entender que o INSS de obra é uma contribuição obrigatória vinculada à construção civil 🧱. Dessa forma, a pessoa física que executar obra de construção civil é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores que lhe prestam serviços na obra, na forma e prazos aplicados às empresas em geral 📜🕒.

Essa contribuição incide sobre a mão de obra utilizada 👷‍♂️👷‍♀️ e sobre o custo da obra, conforme regulamentos da Receita Federal do Brasil – RFB, sendo obrigatório seu recolhimento para a obtenção do Certificado de Regularidade do INSS ou Certidão Negativa de Débitos (CND) 🏢📄. No entanto, muitas vezes, valores indevidos são pagos a maior pelo contribuinte por falta de informação ou interpretação equivocada das normas 🤔.

Com planejamento estratégico é possível reduzir ou zerar o valor do INSS de OBRAS. Isto, porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido 🏛️

COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?

A primeira dica é realizar um planejamento da obra 📋, ainda na fase de projetos 🖊️, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior 📈. No planejamento, com uma equipe especializada 👩‍💻👨‍💻, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido 💡.

Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais 📑 e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido 💰.

SEM PLANEJAMENTO 🚧

Exemplo:

Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar! 💸😰

Mais abaixo iremos fazer uma comparação de quanto seria possível economizar. Fique atento.

PROFISSIONAIS DESPREPARADOS 🙅‍♂️

Entendemos como é frustrante e complicado 😞, chegar no final da Obra e ainda precisar pagar tudo isso para a Receita Federal do Brasil – RFB. Já atendemos diversas pessoas que chegaram desesperadas 😟, tendo que vender algum bem 🛒, ou adiar um projeto pessoal 🚫 para conseguir pagar o INSS de OBRA.

Alguns contribuintes, após receber o Aviso de Regularização de Obra – ARO, imediatamente procuram outros profissionais para tentar resolver a demanda 🔍. Mas, na maioria das vezes, estes profissionais não são capacitados 😕, não possuem o conhecimento de toda a legislação que incide sobre a regularização do INSS de OBRA 📚, não conhecem os benefícios possíveis, e acabam simplesmente gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) 📄, cobrando uma taxa pelo serviço 💸 e fazendo o contribuinte pagar bem mais do que seria devido, se houvesse uma análise mais minuciosa de todas as informações.

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADA 👩‍💼👷‍♀️👨‍💻

Em nossa Equipe temos parceria com diversos Especialistas tais como: Arquitetos 🏠, Engenheiros 🛠️, Contadores 📊, Tributaristas ⚖️ entre outros profissionais para analisar cada caso a fim de obter sempre o melhor benefício e economia para nossos clientes 💡.

Dessa forma, você cuida da sua obra, e o resto da burocracia nos cuidamos para você.

COM PLANEJAMENTO

Se a obra do exemplo acima fosse planejada 📝, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente 📖, considerando o tempo de construção de 12 meses 🕛, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória 📋. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73 💵🎉. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido 🏛️.

Veja esse outros exemplo:

Dados da Obra: PF, Residência Unifamiliar, Alvenaria, RS, Sem Usinados, Sem Pré-Moldado, VAU 01/2025

ÁREASEM ESTRATÉGIACOM ESTRATÉGIAECONOMIA%
101                 8.378,25                  2.218,87                 6.159,3873,52
201               22.926,12                  6.071,69               16.854,4373,52
301               43.695,47               11.572,19               32.123,2873,52
401               74.844,30               27.750,20               47.094,1062,92
501               93.508,72               35.573,97               57.934,7561,96
601            112.173,13               42.674,56               69.498,5761,96
701            130.837,55               49.775,15               81.062,4061,96
801            149.501,96               56.875,75               92.626,2161,96
901            168.166,38               63.976,34             104.190,0461,96
1001            186.830,79               71.076,93             115.753,8661,96

Simulação 🛠️📊 é baseada nas informações iniciais e os valores são aproximados.

A remuneração devida conforme a destinação da obra poderá sofrer reduções em decorrência da aplicação do fator social, da utilização de materiais pré-fabricados ou pré-moldados, da categoria da obra e da destinação específica do imóvel.

E mesmo que a Obra seja de Alvenaria, se o montante das notas fiscais utilizadas na destinação for menor que 40% (quarenta por cento) do custo da obra por destinação apurado na aferição, a área será tratada, para fins de cálculo, como do tipo mista, e neste caso, o valor da ECONOMIA é muito maior.

Aplicando o benefício fiscal da IN 2021/2021 da RFB para obras de pessoa física, para áreas inferiores a 350,00m², é possível alcançar uma economia em média de 70% no valor a ser pago. Acima dessa área, ou seja, para áreas superiores a 350,01m², o percentual de economia média ficam em 60%.

Veja que a diferença de 0,01% já enseja o enquandramento da OBRA em outra faixa. conforme disposto no Art. 33 da IN 2021/2021 da RFB.

O fato social varia conforme o tamanho da área. Nas obras sob responsabilidade de pessoas físicas, para fins de apuração da RMT, incidirá o fator social mediante aplicação à remuneração devida por categoria de obra, independentemente da destinação e da área construída preexistente.

Esse percentual de economia pode ser obtido caso o pagamento do INSS de obra seja iniciado desde o começo.

É importante registrar que mesmo para obras em andamento ou já concluídas, ainda é possível garantir uma economia significativa. Temos vários clientes que já conseguiram regularizar a obra na Receita Federal nesta situação.

PARCELAMENTO DO INSS DE OBRA 🔄

Quem está iniciando a obra 🏗️ poderá realizar a arrecadação mensal devida 📆, sem juros. E, mesmo quem já iniciou ou já concluiu a obra, após a apuração dos valores com multas, juros e correção monetária, existe a possibilidade de parcelar o valor do INSS da Obra 📤💵 junto à Receita Federal.

ANÁLISE DE INFORMAÇÕES, LEGISLAÇÃO, FATORES E CIRCUNSTÂNCIAS 🧐📚

São várias os fatores e circunstâncias que influenciam o cálculo do INSS de OBRA 🏗️, tais como:

✅ Se o DONO DA OBRA é PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA 👤🏢;

✅ O tamanho da ÁREA DO IMÓVEL 📏🏠;

DESTINAÇÃO (Casa Popular 🏡, Comercial 🏬, Conjunto Habitacional 🏘️, Galpão Industrial 🏭, Residência Multifamiliar 🏢, Residência Unifamiliar 🏠, Edifício de Garagens 🅿️);

CATEGORIA (Obra Nova 🆕, Acréscimo ➕, Demolição 🚧, Reforma 🔧);

TIPO DA OBRA (Alvenaria 🧱, Mista 🌲🧱, Madeira 🌲);

USO OU NÃO DE PRÉ-FABRICADO OU PRÉ-MOLDADO 🏗️, o componente ou a parte de uma edificação adquiridos prontos em estabelecimento comercial ou fabricados por antecipação em estabelecimento industrial de terceiros, para posterior instalação ou montagem na obra 🔩⚙️;

USO OU NÃO DE CONCRETO USINADO, ARGAMASSA USINADA OU DE MASSA ASFÁLTICA NA OBRA. Esse fator interfere no cálculo, pois poderá ser aproveitada como dedução da remuneração da mão de obra devida a remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor equivalente ao COD de cada área sob aferição, calculado com base no VAU vigente na competência da aferição.

✅ Se é CONTRATO DE EMPREITADA total ou parcial 📜;

FATOR SOCIAL, índice redutor aplicado pelo Sero à base de cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física 🏗️📉;

VALOR ATUALIZADO UNITÁRIO (VAU), o valor utilizado pelo Sero para apuração do custo da obra conforme a destinação, na aferição indireta do valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de edificação 📈🏠;

CUSTO UNITÁRIO BÁSICO (CUB), o custo por metro quadrado de construção do projeto-padrão considerado, divulgado mensalmente 📆, até o dia 5 (cinco) de cada mês, pelos sindicatos estaduais da indústria da construção civil (Sinduscon) 🏢, cujo cálculo deve ser feito com observância da NBR nº 12.721, de 2006, da ABNT, e que serve de base para avaliação de parte dos custos de construção das edificações 🏗️📊;

ENDEREÇO DA OBRA 📍, o VAU e o Percentual de Usinados têm um valor diferente para cada Estado 📊;

MEIS E AUTÔNOMOS: Se foi utilizado mão de obra de Microempreendedores Individuais (MEIs) 💼, Autônomos 🛠️, Construtoras 🏢, Pessoas com vínculo Celetista 👷‍♂️👷‍♀️ com o Dono da Obra ou com a Construtora, se quem contratos esses profissionais é Pessoa Física ou Jurídica;

✅ O REGIME TRIBUTÁRIO da Construtora 💰: Se é do Simples Nacional, se Possui algum Benefício previsto na Legislação (desoneração da folha de pagamento, dependendo da atividade/setor 📜📉);

ÁREAS COMPLEMENTARES, (Quadra esportiva ou poliesportiva; Piscinas, Garagem e Estacionamento Térreos, localizados fora da área de projeção do corpo principal, se são cobertas ou não; nos Postos de Gasolina, a área coberta sobre as bombas, a área para lavagem de veículos, desde que não faça parte do corpo principal, a área destinada à circulação de veículos; 🏠🛠️;

REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA TOTAL (RMT) 🏗️💵;

CUSTO DA OBRA POR DESTINAÇÃO(COD) 💰🏘️;

PERCENTUAIS DE EQUIVALÊNCIA 📊;

FATOR DE AJUSTE 🛠️📉: Ainda que seja apurada diferença de remuneração, NÃO haverá contribuições previdenciárias a recolher na DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS a ser enviada na conclusão da aferição de obra predial de responsabilidade de pessoa física 👷‍♂️📜, desde que sejam atendidas, cumulativamente, condições previstas na Legislação 📚⚖️;

✅ A existência de CONTABILIDADE REGULAR para todo o período de execução da obra de construção civil 🧾📊, se pessoa jurídica;

✅ Se houve DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS anterior 📑;

✅ Se a aferição da obra foi feita com ou sem vinculação ao habite-se da obra 🏠✅;

DECADÊNCIA Total ou Parcial 📉⏳;

MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA 📝🏗️;

PROJETO ARQUITETÔNICO 🏢📐;

DATA DE INÍCIO DA OBRA 📅;

PRAZO DE PARALIZAÇÃO DA OBRA ⏸️📆;

DATA DE TÉRMINO DA OBRA 📆✅;

ALTERAÇÃO DE ÁREA OU DO PROJETO DURANTE A EXECUÇÃO ✏️🏗️;

CADASTRO COMPLETO DE PROFISSIONAIS no eSocial 👷‍♂️📜;

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO 🏢📑;

HABITE-SE 🏠✅, entre outros documentos 📋.

OUTRAS INFORMAÇÕES NOS PROJETOS;

OUTRAS INFORMAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL;

OUTRAS INFORMAÇÕES E REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.

Após analisar todos estes itens 📚🧐, é possível fazer uma simulação ou revisão dos cálculos 📊✏️.

Logo, diante da tanta complexidade e da quantidade de dados e informações que devem ser considerados, é recomendável que seja feito com o auxílio de especialistas no assunto 👨‍💼👩‍💼.

Com o auxílio de uma Equipe Especializada 👷‍♂️📋, é possível analisar todos estes fatores e circunstâncias e identificar oportunidades e estratégias, de acordo com a legislação 📚⚖️, e realizar os procedimentos corretos para aproveitar os créditos e reduzir ou zerar a base de cálculo do INSS 🏗️📉. Isso significa que, ao reunir os documentos e informações com planejamento ou estratégia 🗂️📑, você pode reduzir significativamente o valor a ser pago de INSS de OBRA 💵🏠.

Talvez, pela simples leitura do texto, pode parecer fácil executar todos esses procedimentos, mas qualquer erro de informação ou preenchimento correto de formulários da Receita Federal, poderá fazer com que o Dono da Obra acabe pagando valores altíssimos, ou até mesmo o cometimento de crime contra a ordem tributária por declarar informações erradas ou indevidas nos sistemas. Por isso, recomendamos que estes procedimentos sejam feitos por um especialista ou com o auxílio de alguém que entenda do assunto.

SOBRE NÓS 💼✨ ALPHA GESTÃO TRIBUTÁRIA

Somos especialistas neste assunto!

O que fazemos por você?

Na prática, cuidamos de tudo relacionado à regularização de INSS de Obras e à otimização de tributos:

✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste


🔍 Descrição: Verificação técnica dos parâmetros que influenciam o Fator de Ajuste (coeficiente aplicado para calcular a contribuição previdenciária sobre a obra), considerando características do projeto, tipo de construção, utilização de mão de obra e demais normas aplicáveis.


📊 Objetivo: Reduzir possíveis inconsistências e aumentar a precisão do cálculo, gerando economia tributária dentro da legalidade.


✅ Realizar o Cadastro Nacional de Obras-CNO junto à RFB


🏗️ Descrição: Inscrição da obra no sistema da Receita Federal por meio do Cadastro Nacional de Obras (CNO), identificando e vinculando as responsabilidades dos contribuintes.


📋 Objetivo: Garantir a regularidade do início da obra e o cumprimento de obrigações tributárias específicas do setor de construção.


✅ Realizar as aferições mensais no SERO


📅 Descrição: Inserção e acompanhamento mensal das informações da obra no Serviço Eletrônico de Aferição de Obras (SERO) para apuração correta dos tributos.


🔧 Objetivo: Prevenir inconsistências e evitar autuações, assegurando que os dados sobre materiais, serviços e mão de obra estejam em conformidade com a legislação.


✅ Transmitir a DCTFWEB mensalmente durante todo o período de obra


📤 Descrição: Envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWEB de forma mensal para reportar as obrigações tributárias relacionadas à obra.


📌 Objetivo: Cumprir com as obrigações acessórias e evitar multas ou impedimentos administrativos.


✅ Emitir a guia (DARF) para pagamento dos tributos aferidos no período


💳 Descrição: Emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre a obra, conforme apurado no período.


💼 Objetivo: Garantir o pagamento correto e tempestivo dos tributos, evitando juros e penalidades.


✅ Realizar processos no Serviço Eletrônico de Aferição de Obras SERO


🖥️ Descrição: Operacionalização de todos os processos vinculados ao SERO, incluindo ajustes, retificações e envio de dados adicionais solicitados pela Receita Federal.


🔒 Objetivo: Manter a conformidade e assegurar que todas as etapas estejam de acordo com a legislação vigente.


✅ Realizar a aferição total da obra


🏗️ Descrição: Apuração completa dos dados e valores tributários da obra, considerando o encerramento das atividades no local.


📋 Objetivo: Determinar o valor final devido ou assegurar que a obra seja considerada regularizada perante o fisco.


✅ Realizar o parcelamento do INSS de obra quando solicitado no final da obra


💰 Descrição: Negociação e formalização de parcelamento junto à Receita Federal, com cálculo detalhado e protocolo do requerimento para quitação de contribuições previdenciárias pendentes.


📈 Objetivo: Facilitar o pagamento do saldo devido e evitar pendências fiscais.


✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos


📝 Descrição: Solicitação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) para regularização provisória, quando houver débitos parcelados ou garantidos judicialmente.


🔐 Objetivo: Atender às exigências legais e permitir a continuidade de negócios relacionados à obra.


✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra


✔️ Descrição: Obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal, comprovando a quitação total de obrigações previdenciárias da obra.


📄 Objetivo: Encerrar formalmente as obrigações fiscais da obra e garantir sua regularidade jurídica.


✅ Consultoria e assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato


📞 Descrição: Suporte contínuo por até 5 anos para atender a notificações, auditorias ou pedidos de esclarecimento da Receita Federal relacionados à obra.


🔎 Objetivo: Garantir a tranquilidade do contratante ao longo de todo o período de prescrição tributária.


E não paramos por aí! 🚀. Também atuamos em:

💰 Restituição de créditos tributários


🔍 Descrição: Identificação, análise detalhada e requerimento para restituição de valores pagos indevidamente ou a maior em tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, INSS, ISS, IPTU, ITBI, TAXAS entre outros.


📂 Atividades realizadas:

✅ Levantamento e auditoria de documentos fiscais e contábeis.

✅ Cálculos para identificar o montante passível de restituição.

✅ Protocolo de pedidos administrativos junto aos órgãos competentes (RFB, SEFAZ ou INSS).

✅ Acompanhamento do processo até a liberação dos valores.


⚖️ Objetivo: Garantir que o contribuinte recupere valores pagos a mais, promovendo a redução de custos tributários e aumentando a eficiência financeira.


🏢 Recuperação de ISS de obras


🔧 Descrição: Revisão das cobranças de ISS (Imposto Sobre Serviços) aplicadas pelas prefeituras sobre obras de construção civil, com foco em valores arbitrados, alíquotas erradas ou base de cálculo inflacionada.


📋 Atividades realizadas:

✅ Análise detalhada da legislação municipal aplicável ao ISS.

✅ Levantamento de documentos fiscais e contratos da obra.

✅ Identificação de excessos na cobrança, como valores arbitrados indevidamente.

✅ Elaboração de defesa administrativa para revisão dos valores cobrados.


🏗️ Objetivo: Recuperar valores pagos indevidamente de ISS, garantindo o cumprimento das obrigações sem prejuízos financeiros ao contribuinte.

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E por fim, é importante registrar que, como o Governo 🇧🇷 está sempre querendo arrecadar cada vez mais para fechar as contas 🏦, a RFB poderá, a qualquer momento, modificar as regras ⚖️, os critérios 📝, ou até mesmo revogar esses benefícios 🚫. Por isso, aproveite a oportunidade 💡! Estamos te esperando.

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Recomendamos ainda que, antes de realizar qualquer contrato, acordo, pagamento de serviço ou negócio jurídico, procure por um profissional de sua confiança.

Os artigos e notícias apresentados neste informativo tem caráter meramente informativo, não significando qualquer compromisso e / ou orientação formal sobre legislação e negócios, cabendo ao usuário / cliente contatar formalmente um profissional para tanto.

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