| Mês/Ano | UF | Casa popular | Comercial salas e lojas | Conjunto habitacional popular | Edifício de Garagens | Galpão industrial | Residencial multifamiliar | Residencial unifamiliar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| nov/25 | AC | 1.784,14 | 3.316,85 | 1.784,14 | 3.316,85 | 1.521,36 | 2.963,52 | 3.368,74 |
| nov/25 | AL | 1.325,55 | 2.399,40 | 1.325,55 | 2.399,40 | 1.107,72 | 2.156,57 | 2.412,53 |
| nov/25 | AP | 1.602,65 | 2.728,68 | 1.602,65 | 2.728,68 | 1.307,80 | 2.452,61 | 2.804,99 |
| nov/25 | AM | 1.784,14 | 3.316,85 | 1.784,14 | 3.316,85 | 1.521,36 | 2.963,52 | 3.368,74 |
| nov/25 | BA | 1.417,02 | 2.542,88 | 1.417,02 | 2.542,88 | 1.141,86 | 2.225,55 | 2.614,95 |
| nov/25 | CE | 1.502,01 | 2.461,26 | 1.502,01 | 2.461,26 | 1.184,99 | 2.192,48 | 2.585,16 |
| nov/25 | DF | 1.657,86 | 2.794,48 | 1.657,86 | 2.794,48 | 1.292,58 | 2.457,01 | 2.838,02 |
| nov/25 | ES | 1.782,83 | 3.016,21 | 1.782,83 | 3.016,21 | 1.369,73 | 2.708,38 | 3.179,34 |
| nov/25 | GO | 1.396,04 | 2.490,13 | 1.396,04 | 2.490,13 | 1.170,79 | 2.198,52 | 2.604,42 |
| nov/25 | MA | 1.224,19 | 2.170,66 | 1.224,19 | 2.170,66 | 1.007,95 | 1.907,51 | 2.195,08 |
| nov/25 | MT | 2.139,07 | 3.824,18 | 2.139,07 | 3.824,18 | 1.692,42 | 3.345,69 | 3.828,38 |
| nov/25 | MS | 1.213,18 | 2.199,28 | 1.213,18 | 2.199,28 | 990,20 | 1.910,14 | 2.100,80 |
| nov/25 | MG | 1.671,34 | 2.912,89 | 1.671,34 | 2.912,89 | 1.285,30 | 2.593,23 | 3.005,36 |
| nov/25 | PA | 1.602,65 | 2.728,68 | 1.602,65 | 2.728,68 | 1.307,80 | 2.452,61 | 2.804,99 |
| nov/25 | PB | 1.110,45 | 2.102,74 | 1.110,45 | 2.102,74 | 1.024,80 | 1.865,44 | 2.254,28 |
| nov/25 | PR | 1.751,53 | 3.109,08 | 1.751,53 | 3.109,08 | 1.402,05 | 2.715,46 | 3.175,43 |
| nov/25 | PE | 1.534,38 | 2.649,69 | 1.534,38 | 2.649,69 | 1.205,02 | 2.329,51 | 2.727,55 |
| nov/25 | PI | 1.224,19 | 2.170,66 | 1.224,19 | 2.170,66 | 1.007,95 | 1.907,51 | 2.195,08 |
| nov/25 | RJ | 1.679,48 | 2.948,97 | 1.679,48 | 2.948,97 | 1.345,79 | 2.598,82 | 3.008,75 |
| nov/25 | RN | 1.516,96 | 2.529,26 | 1.516,96 | 2.529,26 | 1.211,34 | 2.259,79 | 2.586,47 |
| nov/25 | RS | 1.769,28 | 3.453,29 | 1.769,28 | 3.453,29 | 1.368,15 | 2.938,35 | 3.320,50 |
| nov/25 | RO | 1.614,31 | 2.873,81 | 1.614,31 | 2.873,81 | 1.290,96 | 2.527,65 | 2.775,95 |
| nov/25 | RR | 1.782,04 | 3.251,13 | 1.782,04 | 3.251,13 | 1.571,44 | 2.851,29 | 3.335,43 |
| nov/25 | SC | 1.913,94 | 3.290,11 | 1.913,94 | 3.290,11 | 1.527,64 | 2.855,99 | 3.343,16 |
| nov/25 | SP | 1.457,29 | 2.608,97 | 1.457,29 | 2.608,97 | 1.230,56 | 2.284,70 | 2.606,83 |
| nov/25 | SE | 1.325,55 | 2.399,40 | 1.325,55 | 2.399,40 | 1.107,72 | 2.156,57 | 2.412,53 |
| nov/25 | TO | 1.396,04 | 2.490,13 | 1.396,04 | 2.490,13 | 1.170,79 | 2.198,52 | 2.604,42 |
Garanta que sua obra esteja de acordo com as exigências da Receita Federal e reduza o valor do seu INSS!
REALIZAMOS A REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 73% ou mais nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?
A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com a análise de um profissional especializado, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido .
Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.
SEM PLANEJAMENTO
Exemplo:
Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!
COM PLANEJAMENTO
Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
ATENDEMOS:
Obras novas e em andamento
Aplicamos o Fator de Ajuste previsto na IN RFB nº 2.021, art. 33, para reduzir em até 73% ou mais o valor do INSS.
Obras finalizadas (há anos)
Avaliamos o período decadencial e utilizamos os efeitos da decadência tributária (total, parcial ou proporcional) para reduzir ou zerar o imposto devido.
Obras a iniciar
Orientamos durante a execução da obra, com planejamento fiscal mensal e recolhimento inteligente, garantindo economia no encerramento.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
- ✅ Regularização de INSS de Obra junto à Receita Federal.
- ✅ Regularização Cadastros, CNO, SERO, DCTFWeb da Obra, Emissão de DARFs, Prestadores de Serviços (Autônomos e Meis), Transmitir DCTFWEB mensal referente os lançamentos mensais junto à Receita Federal.
- ✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste / Decadência;
- ✅ Realizar o Parcelamento do INSS de obra, se solicitado;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos ou;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra;
- ✅ Consultoria e Assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato.
ATENDEMOS TODO O BRASIL
Nossa consultoria é 100% online e válida em qualquer estado. A legislação do INSS é federal e única para o país inteiro, tanto para pessoa física quanto jurídica.