| Mês/Ano | UF | Casa popular | Comercial salas e lojas | Conjunto habitacional popular | Edifício de Garagens | Galpão industrial | Residencial multifamiliar | Residencial unifamiliar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| out/25 | AC | 1.775,26 | 3.300,35 | 1.775,26 | 3.300,35 | 1.513,79 | 2.948,78 | 3.351,98 |
| out/25 | AL | 1.318,96 | 2.387,46 | 1.318,96 | 2.387,46 | 1.102,21 | 2.145,84 | 2.400,53 |
| out/25 | AP | 1.594,68 | 2.715,10 | 1.594,68 | 2.715,10 | 1.301,29 | 2.440,41 | 2.791,03 |
| out/25 | AM | 1.775,26 | 3.300,35 | 1.775,26 | 3.300,35 | 1.513,79 | 2.948,78 | 3.351,98 |
| out/25 | BA | 1.409,97 | 2.530,23 | 1.409,97 | 2.530,23 | 1.136,18 | 2.214,48 | 2.601,94 |
| out/25 | CE | 1.494,54 | 2.449,01 | 1.494,54 | 2.449,01 | 1.179,09 | 2.181,57 | 2.572,30 |
| out/25 | DF | 1.649,61 | 2.780,58 | 1.649,61 | 2.780,58 | 1.286,15 | 2.444,79 | 2.823,90 |
| out/25 | ES | 1.773,96 | 3.001,20 | 1.773,96 | 3.001,20 | 1.362,92 | 2.694,91 | 3.163,52 |
| out/25 | GO | 1.389,09 | 2.477,74 | 1.389,09 | 2.477,74 | 1.164,97 | 2.187,58 | 2.591,46 |
| out/25 | MA | 1.218,10 | 2.159,86 | 1.218,10 | 2.159,86 | 1.002,94 | 1.898,02 | 2.184,16 |
| out/25 | MT | 2.128,43 | 3.805,15 | 2.128,43 | 3.805,15 | 1.684,00 | 3.329,04 | 3.809,33 |
| out/25 | MS | 1.207,14 | 2.188,34 | 1.207,14 | 2.188,34 | 985,27 | 1.900,64 | 2.090,35 |
| out/25 | MG | 1.663,02 | 2.898,40 | 1.663,02 | 2.898,40 | 1.278,91 | 2.580,33 | 2.990,41 |
| out/25 | PA | 1.594,68 | 2.715,10 | 1.594,68 | 2.715,10 | 1.301,29 | 2.440,41 | 2.791,03 |
| out/25 | PB | 1.104,93 | 2.092,28 | 1.104,93 | 2.092,28 | 1.019,70 | 1.856,16 | 2.243,06 |
| out/25 | PR | 1.742,82 | 3.093,61 | 1.742,82 | 3.093,61 | 1.395,07 | 2.701,95 | 3.159,63 |
| out/25 | PE | 1.526,75 | 2.636,51 | 1.526,75 | 2.636,51 | 1.199,02 | 2.317,92 | 2.713,98 |
| out/25 | PI | 1.218,10 | 2.159,86 | 1.218,10 | 2.159,86 | 1.002,94 | 1.898,02 | 2.184,16 |
| out/25 | RJ | 1.671,12 | 2.934,30 | 1.671,12 | 2.934,30 | 1.339,09 | 2.585,89 | 2.993,78 |
| out/25 | RN | 1.509,41 | 2.516,68 | 1.509,41 | 2.516,68 | 1.205,31 | 2.248,55 | 2.573,60 |
| out/25 | RS | 1.760,48 | 3.436,11 | 1.760,48 | 3.436,11 | 1.361,34 | 2.923,73 | 3.303,98 |
| out/25 | RO | 1.606,28 | 2.859,51 | 1.606,28 | 2.859,51 | 1.284,54 | 2.515,07 | 2.762,14 |
| out/25 | RR | 1.773,17 | 3.234,96 | 1.773,17 | 3.234,96 | 1.563,62 | 2.837,10 | 3.318,84 |
| out/25 | SC | 1.904,42 | 3.273,74 | 1.904,42 | 3.273,74 | 1.520,04 | 2.841,78 | 3.326,53 |
| out/25 | SP | 1.450,04 | 2.595,99 | 1.450,04 | 2.595,99 | 1.224,44 | 2.273,33 | 2.593,86 |
| out/25 | SE | 1.318,96 | 2.387,46 | 1.318,96 | 2.387,46 | 1.102,21 | 2.145,84 | 2.400,53 |
| out/25 | TO | 1.389,09 | 2.477,74 | 1.389,09 | 2.477,74 | 1.164,97 | 2.187,58 | 2.591,46 |
Garanta que sua obra esteja de acordo com as exigências da Receita Federal e reduza o valor do seu INSS!
REALIZAMOS A REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 73% ou mais nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?
A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com a análise de um profissional especializado, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido .
Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.
SEM PLANEJAMENTO
Exemplo:
Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!
COM PLANEJAMENTO
Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
ATENDEMOS:
Obras novas e em andamento
Aplicamos o Fator de Ajuste previsto na IN RFB nº 2.021, art. 33, para reduzir em até 73% ou mais o valor do INSS.
Obras finalizadas (há anos)
Avaliamos o período decadencial e utilizamos os efeitos da decadência tributária (total, parcial ou proporcional) para reduzir ou zerar o imposto devido.
Obras a iniciar
Orientamos durante a execução da obra, com planejamento fiscal mensal e recolhimento inteligente, garantindo economia no encerramento.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
- ✅ Regularização de INSS de Obra junto à Receita Federal.
- ✅ Regularização Cadastros, CNO, SERO, DCTFWeb da Obra, Emissão de DARFs, Prestadores de Serviços (Autônomos e Meis), Transmitir DCTFWEB mensal referente os lançamentos mensais junto à Receita Federal.
- ✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste / Decadência;
- ✅ Realizar o Parcelamento do INSS de obra, se solicitado;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos ou;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra;
- ✅ Consultoria e Assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato.
ATENDEMOS TODO O BRASIL
Nossa consultoria é 100% online e válida em qualquer estado. A legislação do INSS é federal e única para o país inteiro, tanto para pessoa física quanto jurídica.