| Mês/Ano | UF | Casa popular | Comercial salas e lojas | Conjunto habitacional popular | Edifício de Garagens | Galpão industrial | Residencial multifamiliar | Residencial unifamiliar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ago/25 | AC | 1.755,38 | 3.263,39 | 1.755,38 | 3.263,39 | 1.496,84 | 2.915,76 | 3.314,44 |
| ago/25 | AL | 1.304,19 | 2.360,73 | 1.304,19 | 2.360,73 | 1.089,86 | 2.121,81 | 2.373,64 |
| ago/25 | AP | 1.576,82 | 2.684,69 | 1.576,82 | 2.684,69 | 1.286,71 | 2.413,08 | 2.759,77 |
| ago/25 | AM | 1.755,38 | 3.263,39 | 1.755,38 | 3.263,39 | 1.496,84 | 2.915,76 | 3.314,44 |
| ago/25 | BA | 1.394,18 | 2.501,89 | 1.394,18 | 2.501,89 | 1.123,45 | 2.189,68 | 2.572,80 |
| ago/25 | CE | 1.477,80 | 2.421,58 | 1.477,80 | 2.421,58 | 1.165,89 | 2.157,14 | 2.543,49 |
| ago/25 | DF | 1.631,14 | 2.749,44 | 1.631,14 | 2.749,44 | 1.271,75 | 2.417,41 | 2.792,27 |
| ago/25 | ES | 1.754,10 | 2.967,59 | 1.754,10 | 2.967,59 | 1.347,66 | 2.664,73 | 3.128,09 |
| ago/25 | GO | 1.373,53 | 2.449,99 | 1.373,53 | 2.449,99 | 1.151,92 | 2.163,08 | 2.562,44 |
| ago/25 | MA | 1.204,46 | 2.135,68 | 1.204,46 | 2.135,68 | 991,71 | 1.876,76 | 2.159,70 |
| ago/25 | MT | 2.104,60 | 3.762,54 | 2.104,60 | 3.762,54 | 1.665,14 | 3.291,76 | 3.766,67 |
| ago/25 | MS | 1.193,62 | 2.163,84 | 1.193,62 | 2.163,84 | 974,23 | 1.879,36 | 2.066,94 |
| ago/25 | MG | 1.644,40 | 2.865,94 | 1.644,40 | 2.865,94 | 1.264,58 | 2.551,44 | 2.956,92 |
| ago/25 | PA | 1.576,82 | 2.684,69 | 1.576,82 | 2.684,69 | 1.286,71 | 2.413,08 | 2.759,77 |
| ago/25 | PB | 1.092,55 | 2.068,85 | 1.092,55 | 2.068,85 | 1.008,28 | 1.835,38 | 2.217,94 |
| ago/25 | PR | 1.723,31 | 3.058,96 | 1.723,31 | 3.058,96 | 1.379,45 | 2.671,69 | 3.124,24 |
| ago/25 | PE | 1.509,65 | 2.606,99 | 1.509,65 | 2.606,99 | 1.185,60 | 2.291,97 | 2.683,58 |
| ago/25 | PI | 1.204,46 | 2.135,68 | 1.204,46 | 2.135,68 | 991,71 | 1.876,76 | 2.159,70 |
| ago/25 | RJ | 1.652,40 | 2.901,44 | 1.652,40 | 2.901,44 | 1.324,09 | 2.556,93 | 2.960,26 |
| ago/25 | RN | 1.492,50 | 2.488,50 | 1.492,50 | 2.488,50 | 1.191,82 | 2.223,37 | 2.544,78 |
| ago/25 | RS | 1.740,76 | 3.397,63 | 1.740,76 | 3.397,63 | 1.346,09 | 2.890,99 | 3.266,98 |
| ago/25 | RO | 1.588,29 | 2.827,48 | 1.588,29 | 2.827,48 | 1.270,16 | 2.486,90 | 2.731,21 |
| ago/25 | RR | 1.753,31 | 3.198,73 | 1.753,31 | 3.198,73 | 1.546,11 | 2.805,32 | 3.281,67 |
| ago/25 | SC | 1.883,09 | 3.237,08 | 1.883,09 | 3.237,08 | 1.503,02 | 2.809,96 | 3.289,27 |
| ago/25 | SP | 1.433,80 | 2.566,92 | 1.433,80 | 2.566,92 | 1.210,73 | 2.247,87 | 2.564,81 |
| ago/25 | SE | 1.304,19 | 2.360,73 | 1.304,19 | 2.360,73 | 1.089,86 | 2.121,81 | 2.373,64 |
| ago/25 | TO | 1.373,53 | 2.449,99 | 1.373,53 | 2.449,99 | 1.151,92 | 2.163,08 | 2.562,44 |
Garanta que sua obra esteja de acordo com as exigências da Receita Federal e reduza o valor do seu INSS!
REALIZAMOS A REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 73% ou mais nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?
A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com a análise de um profissional especializado, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido .
Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.
SEM PLANEJAMENTO
Exemplo:
Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!
COM PLANEJAMENTO
Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
ATENDEMOS:
Obras novas e em andamento
Aplicamos o Fator de Ajuste previsto na IN RFB nº 2.021, art. 33, para reduzir em até 73% ou mais o valor do INSS.
Obras finalizadas (há anos)
Avaliamos o período decadencial e utilizamos os efeitos da decadência tributária (total, parcial ou proporcional) para reduzir ou zerar o imposto devido.
Obras a iniciar
Orientamos durante a execução da obra, com planejamento fiscal mensal e recolhimento inteligente, garantindo economia no encerramento.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
- ✅ Regularização de INSS de Obra junto à Receita Federal.
- ✅ Regularização Cadastros, CNO, SERO, DCTFWeb da Obra, Emissão de DARFs, Prestadores de Serviços (Autônomos e Meis), Transmitir DCTFWEB mensal referente os lançamentos mensais junto à Receita Federal.
- ✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste / Decadência;
- ✅ Realizar o Parcelamento do INSS de obra, se solicitado;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos ou;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra;
- ✅ Consultoria e Assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato.
ATENDEMOS TODO O BRASIL
Nossa consultoria é 100% online e válida em qualquer estado. A legislação do INSS é federal e única para o país inteiro, tanto para pessoa física quanto jurídica.