| Mês/Ano | UF | Casa popular | Comercial salas e lojas | Conjunto habitacional popular | Edifício de Garagens | Galpão industrial | Residencial multifamiliar | Residencial unifamiliar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| jun/25 | AC | 1.731,93 | 3.219,79 | 1.731,93 | 3.219,79 | 1.476,84 | 2.876,81 | 3.270,17 |
| jun/25 | AL | 1.286,77 | 2.329,19 | 1.286,77 | 2.329,19 | 1.075,30 | 2.093,47 | 2.341,93 |
| jun/25 | AP | 1.555,76 | 2.648,83 | 1.555,76 | 2.648,83 | 1.269,52 | 2.380,84 | 2.722,90 |
| jun/25 | AM | 1.731,93 | 3.219,79 | 1.731,93 | 3.219,79 | 1.476,84 | 2.876,81 | 3.270,17 |
| jun/25 | BA | 1.375,56 | 2.468,47 | 1.375,56 | 2.468,47 | 1.108,44 | 2.160,43 | 2.538,43 |
| jun/25 | CE | 1.458,06 | 2.389,23 | 1.458,06 | 2.389,23 | 1.150,31 | 2.128,33 | 2.509,51 |
| jun/25 | DF | 1.609,35 | 2.712,72 | 1.609,35 | 2.712,72 | 1.254,76 | 2.385,11 | 2.754,97 |
| jun/25 | ES | 1.730,67 | 2.927,95 | 1.730,67 | 2.927,95 | 1.329,65 | 2.629,13 | 3.086,30 |
| jun/25 | GO | 1.355,18 | 2.417,27 | 1.355,18 | 2.417,27 | 1.136,53 | 2.134,18 | 2.528,21 |
| jun/25 | MA | 1.188,37 | 2.107,15 | 1.188,37 | 2.107,15 | 978,46 | 1.851,69 | 2.130,85 |
| jun/25 | MT | 2.076,48 | 3.712,28 | 2.076,48 | 3.712,28 | 1.642,90 | 3.247,78 | 3.716,35 |
| jun/25 | MS | 1.177,68 | 2.134,93 | 1.177,68 | 2.134,93 | 961,22 | 1.854,26 | 2.039,33 |
| jun/25 | MG | 1.622,43 | 2.827,65 | 1.622,43 | 2.827,65 | 1.247,68 | 2.517,36 | 2.917,42 |
| jun/25 | PA | 1.555,76 | 2.648,83 | 1.555,76 | 2.648,83 | 1.269,52 | 2.380,84 | 2.722,90 |
| jun/25 | PB | 1.077,95 | 2.041,21 | 1.077,95 | 2.041,21 | 994,81 | 1.810,86 | 2.188,31 |
| jun/25 | PR | 1.700,29 | 3.018,09 | 1.700,29 | 3.018,09 | 1.361,02 | 2.636,00 | 3.082,51 |
| jun/25 | PE | 1.489,49 | 2.572,16 | 1.489,49 | 2.572,16 | 1.169,76 | 2.261,36 | 2.647,73 |
| jun/25 | PI | 1.188,37 | 2.107,15 | 1.188,37 | 2.107,15 | 978,46 | 1.851,69 | 2.130,85 |
| jun/25 | RJ | 1.630,33 | 2.862,68 | 1.630,33 | 2.862,68 | 1.306,40 | 2.522,77 | 2.920,71 |
| jun/25 | RN | 1.472,56 | 2.455,25 | 1.472,56 | 2.455,25 | 1.175,90 | 2.193,67 | 2.510,78 |
| jun/25 | RS | 1.717,50 | 3.352,25 | 1.717,50 | 3.352,25 | 1.328,11 | 2.852,37 | 3.223,34 |
| jun/25 | RO | 1.567,07 | 2.789,70 | 1.567,07 | 2.789,70 | 1.253,19 | 2.453,68 | 2.694,72 |
| jun/25 | RR | 1.729,89 | 3.156,00 | 1.729,89 | 3.156,00 | 1.525,46 | 2.767,85 | 3.237,83 |
| jun/25 | SC | 1.857,93 | 3.193,84 | 1.857,93 | 3.193,84 | 1.482,94 | 2.772,42 | 3.245,33 |
| jun/25 | SP | 1.414,65 | 2.532,63 | 1.414,65 | 2.532,63 | 1.194,55 | 2.217,84 | 2.530,55 |
| jun/25 | SE | 1.286,77 | 2.329,19 | 1.286,77 | 2.329,19 | 1.075,30 | 2.093,47 | 2.341,93 |
| jun/25 | TO | 1.355,18 | 2.417,27 | 1.355,18 | 2.417,27 | 1.136,53 | 2.134,18 | 2.528,21 |
Garanta que sua obra esteja de acordo com as exigências da Receita Federal e reduza o valor do seu INSS!
REALIZAMOS A REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 73% ou mais nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?
A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com a análise de um profissional especializado, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido .
Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.
SEM PLANEJAMENTO
Exemplo:
Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!
COM PLANEJAMENTO
Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
ATENDEMOS:
Obras novas e em andamento
Aplicamos o Fator de Ajuste previsto na IN RFB nº 2.021, art. 33, para reduzir em até 73% ou mais o valor do INSS.
Obras finalizadas (há anos)
Avaliamos o período decadencial e utilizamos os efeitos da decadência tributária (total, parcial ou proporcional) para reduzir ou zerar o imposto devido.
Obras a iniciar
Orientamos durante a execução da obra, com planejamento fiscal mensal e recolhimento inteligente, garantindo economia no encerramento.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
- ✅ Regularização de INSS de Obra junto à Receita Federal.
- ✅ Regularização Cadastros, CNO, SERO, DCTFWeb da Obra, Emissão de DARFs, Prestadores de Serviços (Autônomos e Meis), Transmitir DCTFWEB mensal referente os lançamentos mensais junto à Receita Federal.
- ✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste / Decadência;
- ✅ Realizar o Parcelamento do INSS de obra, se solicitado;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos ou;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra;
- ✅ Consultoria e Assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato.
ATENDEMOS TODO O BRASIL
Nossa consultoria é 100% online e válida em qualquer estado. A legislação do INSS é federal e única para o país inteiro, tanto para pessoa física quanto jurídica.