| Mês/Ano | UF | Casa popular | Comercial salas e lojas | Conjunto habitacional popular | Edifício de Garagens | Galpão industrial | Residencial multifamiliar | Residencial unifamiliar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| abr/25 | AC | 1.717,65 | 3.193,23 | 1.717,65 | 3.193,23 | 1.464,66 | 2.853,08 | 3.243,20 |
| abr/25 | AL | 1.276,15 | 2.309,98 | 1.276,15 | 2.309,98 | 1.066,43 | 2.076,20 | 2.322,61 |
| abr/25 | AP | 1.542,93 | 2.626,99 | 1.542,93 | 2.626,99 | 1.259,05 | 2.361,21 | 2.700,44 |
| abr/25 | AM | 1.717,65 | 3.193,23 | 1.717,65 | 3.193,23 | 1.464,66 | 2.853,08 | 3.243,20 |
| abr/25 | BA | 1.364,22 | 2.448,11 | 1.364,22 | 2.448,11 | 1.099,29 | 2.142,61 | 2.517,49 |
| abr/25 | CE | 1.446,03 | 2.369,53 | 1.446,03 | 2.369,53 | 1.140,82 | 2.110,77 | 2.488,81 |
| abr/25 | DF | 1.596,07 | 2.690,34 | 1.596,07 | 2.690,34 | 1.244,41 | 2.365,44 | 2.732,25 |
| abr/25 | ES | 1.716,39 | 2.903,80 | 1.716,39 | 2.903,80 | 1.318,68 | 2.607,44 | 3.060,85 |
| abr/25 | GO | 1.344,01 | 2.397,33 | 1.344,01 | 2.397,33 | 1.127,15 | 2.116,57 | 2.507,35 |
| abr/25 | MA | 1.178,57 | 2.089,77 | 1.178,57 | 2.089,77 | 970,39 | 1.836,41 | 2.113,27 |
| abr/25 | MT | 2.059,35 | 3.681,66 | 2.059,35 | 3.681,66 | 1.629,35 | 3.221,00 | 3.685,70 |
| abr/25 | MS | 1.167,96 | 2.117,32 | 1.167,96 | 2.117,32 | 953,29 | 1.838,96 | 2.022,51 |
| abr/25 | MG | 1.609,05 | 2.804,32 | 1.609,05 | 2.804,32 | 1.237,39 | 2.496,59 | 2.893,35 |
| abr/25 | PA | 1.542,93 | 2.626,99 | 1.542,93 | 2.626,99 | 1.259,05 | 2.361,21 | 2.700,44 |
| abr/25 | PB | 1.069,06 | 2.024,37 | 1.069,06 | 2.024,37 | 986,61 | 1.795,92 | 2.170,26 |
| abr/25 | PR | 1.686,27 | 2.993,19 | 1.686,27 | 2.993,19 | 1.349,80 | 2.614,26 | 3.057,08 |
| abr/25 | PE | 1.477,20 | 2.550,94 | 1.477,20 | 2.550,94 | 1.160,11 | 2.242,71 | 2.625,89 |
| abr/25 | PI | 1.178,57 | 2.089,77 | 1.178,57 | 2.089,77 | 970,39 | 1.836,41 | 2.113,27 |
| abr/25 | RJ | 1.616,88 | 2.839,06 | 1.616,88 | 2.839,06 | 1.295,63 | 2.501,96 | 2.896,62 |
| abr/25 | RN | 1.460,42 | 2.435,00 | 1.460,42 | 2.435,00 | 1.166,20 | 2.175,58 | 2.490,07 |
| abr/25 | RS | 1.703,34 | 3.324,60 | 1.703,34 | 3.324,60 | 1.317,16 | 2.828,84 | 3.196,75 |
| abr/25 | RO | 1.554,14 | 2.766,69 | 1.554,14 | 2.766,69 | 1.242,85 | 2.433,44 | 2.672,50 |
| abr/25 | RR | 1.715,63 | 3.129,97 | 1.715,63 | 3.129,97 | 1.512,87 | 2.745,02 | 3.211,12 |
| abr/25 | SC | 1.842,60 | 3.167,49 | 1.842,60 | 3.167,49 | 1.470,71 | 2.749,56 | 3.218,57 |
| abr/25 | SP | 1.402,98 | 2.511,74 | 1.402,98 | 2.511,74 | 1.184,69 | 2.199,55 | 2.509,68 |
| abr/25 | SE | 1.276,15 | 2.309,98 | 1.276,15 | 2.309,98 | 1.066,43 | 2.076,20 | 2.322,61 |
| abr/25 | TO | 1.344,01 | 2.397,33 | 1.344,01 | 2.397,33 | 1.127,15 | 2.116,57 | 2.507,35 |
Garanta que sua obra esteja de acordo com as exigências da Receita Federal e reduza o valor do seu INSS!
REALIZAMOS A REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 73% ou mais nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?
A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com a análise de um profissional especializado, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido .
Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.
SEM PLANEJAMENTO
Exemplo:
Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!
COM PLANEJAMENTO
Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
ATENDEMOS:
Obras novas e em andamento
Aplicamos o Fator de Ajuste previsto na IN RFB nº 2.021, art. 33, para reduzir em até 73% ou mais o valor do INSS.
Obras finalizadas (há anos)
Avaliamos o período decadencial e utilizamos os efeitos da decadência tributária (total, parcial ou proporcional) para reduzir ou zerar o imposto devido.
Obras a iniciar
Orientamos durante a execução da obra, com planejamento fiscal mensal e recolhimento inteligente, garantindo economia no encerramento.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
- ✅ Regularização de INSS de Obra junto à Receita Federal.
- ✅ Regularização Cadastros, CNO, SERO, DCTFWeb da Obra, Emissão de DARFs, Prestadores de Serviços (Autônomos e Meis), Transmitir DCTFWEB mensal referente os lançamentos mensais junto à Receita Federal.
- ✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste / Decadência;
- ✅ Realizar o Parcelamento do INSS de obra, se solicitado;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos ou;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra;
- ✅ Consultoria e Assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato.
ATENDEMOS TODO O BRASIL
Nossa consultoria é 100% online e válida em qualquer estado. A legislação do INSS é federal e única para o país inteiro, tanto para pessoa física quanto jurídica.