| Mês/Ano | UF | Casa popular | Comercial salas e lojas | Conjunto habitacional popular | Edifício de Garagens | Galpão industrial | Residencial multifamiliar | Residencial unifamiliar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| fev/25 | AC | 1.704,67 | 3.169,11 | 1.704,67 | 3.169,11 | 1.453,59 | 2.831,53 | 3.218,70 |
| fev/25 | AL | 1.266,51 | 2.292,53 | 1.266,51 | 2.292,53 | 1.058,37 | 2.060,51 | 2.305,06 |
| fev/25 | AP | 1.531,27 | 2.607,14 | 1.531,27 | 2.607,14 | 1.249,54 | 2.343,38 | 2.680,04 |
| fev/25 | AM | 1.704,67 | 3.169,11 | 1.704,67 | 3.169,11 | 1.453,59 | 2.831,53 | 3.218,70 |
| fev/25 | BA | 1.353,92 | 2.429,62 | 1.353,92 | 2.429,62 | 1.090,99 | 2.126,43 | 2.498,47 |
| fev/25 | CE | 1.435,11 | 2.351,63 | 1.435,11 | 2.351,63 | 1.132,21 | 2.094,83 | 2.470,01 |
| fev/25 | DF | 1.584,02 | 2.670,01 | 1.584,02 | 2.670,01 | 1.235,01 | 2.347,57 | 2.711,61 |
| fev/25 | ES | 1.703,42 | 2.881,87 | 1.703,42 | 2.881,87 | 1.308,72 | 2.587,75 | 3.037,73 |
| fev/25 | GO | 1.333,86 | 2.379,22 | 1.333,86 | 2.379,22 | 1.118,64 | 2.100,58 | 2.488,41 |
| fev/25 | MA | 1.169,66 | 2.073,98 | 1.169,66 | 2.073,98 | 963,06 | 1.822,54 | 2.097,30 |
| fev/25 | MT | 2.043,79 | 3.653,85 | 2.043,79 | 3.653,85 | 1.617,04 | 3.196,67 | 3.657,86 |
| fev/25 | MS | 1.159,14 | 2.101,32 | 1.159,14 | 2.101,32 | 946,09 | 1.825,06 | 2.007,23 |
| fev/25 | MG | 1.596,90 | 2.783,13 | 1.596,90 | 2.783,13 | 1.228,04 | 2.477,73 | 2.871,49 |
| fev/25 | PA | 1.531,27 | 2.607,14 | 1.531,27 | 2.607,14 | 1.249,54 | 2.343,38 | 2.680,04 |
| fev/25 | PB | 1.060,98 | 2.009,08 | 1.060,98 | 2.009,08 | 979,15 | 1.782,36 | 2.153,87 |
| fev/25 | PR | 1.673,53 | 2.970,58 | 1.673,53 | 2.970,58 | 1.339,61 | 2.594,51 | 3.033,99 |
| fev/25 | PE | 1.466,04 | 2.531,67 | 1.466,04 | 2.531,67 | 1.151,34 | 2.225,77 | 2.606,06 |
| fev/25 | PI | 1.169,66 | 2.073,98 | 1.169,66 | 2.073,98 | 963,06 | 1.822,54 | 2.097,30 |
| fev/25 | RJ | 1.604,66 | 2.817,61 | 1.604,66 | 2.817,61 | 1.285,85 | 2.483,06 | 2.874,74 |
| fev/25 | RN | 1.449,38 | 2.416,60 | 1.449,38 | 2.416,60 | 1.157,39 | 2.159,14 | 2.471,26 |
| fev/25 | RS | 1.690,47 | 3.299,48 | 1.690,47 | 3.299,48 | 1.307,21 | 2.807,47 | 3.172,60 |
| fev/25 | RO | 1.542,40 | 2.745,79 | 1.542,40 | 2.745,79 | 1.233,46 | 2.415,06 | 2.652,31 |
| fev/25 | RR | 1.702,67 | 3.106,33 | 1.702,67 | 3.106,33 | 1.501,44 | 2.724,28 | 3.186,86 |
| fev/25 | SC | 1.828,69 | 3.143,56 | 1.828,69 | 3.143,56 | 1.459,60 | 2.728,78 | 3.194,25 |
| fev/25 | SP | 1.392,38 | 2.492,77 | 1.392,38 | 2.492,77 | 1.175,74 | 2.182,93 | 2.490,72 |
| fev/25 | SE | 1.266,51 | 2.292,53 | 1.266,51 | 2.292,53 | 1.058,37 | 2.060,51 | 2.305,06 |
| fev/25 | TO | 1.333,86 | 2.379,22 | 1.333,86 | 2.379,22 | 1.118,64 | 2.100,58 | 2.488,41 |
Garanta que sua obra esteja de acordo com as exigências da Receita Federal e reduza o valor do seu INSS!
REALIZAMOS A REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 73% ou mais nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?
A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com a análise de um profissional especializado, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido .
Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.
SEM PLANEJAMENTO
Exemplo:
Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!
COM PLANEJAMENTO
Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
ATENDEMOS:
Obras novas e em andamento
Aplicamos o Fator de Ajuste previsto na IN RFB nº 2.021, art. 33, para reduzir em até 73% ou mais o valor do INSS.
Obras finalizadas (há anos)
Avaliamos o período decadencial e utilizamos os efeitos da decadência tributária (total, parcial ou proporcional) para reduzir ou zerar o imposto devido.
Obras a iniciar
Orientamos durante a execução da obra, com planejamento fiscal mensal e recolhimento inteligente, garantindo economia no encerramento.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
- ✅ Regularização de INSS de Obra junto à Receita Federal.
- ✅ Regularização Cadastros, CNO, SERO, DCTFWeb da Obra, Emissão de DARFs, Prestadores de Serviços (Autônomos e Meis), Transmitir DCTFWEB mensal referente os lançamentos mensais junto à Receita Federal.
- ✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste / Decadência;
- ✅ Realizar o Parcelamento do INSS de obra, se solicitado;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos ou;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra;
- ✅ Consultoria e Assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato.
ATENDEMOS TODO O BRASIL
Nossa consultoria é 100% online e válida em qualquer estado. A legislação do INSS é federal e única para o país inteiro, tanto para pessoa física quanto jurídica.