CARTÓRIOS PODEM EXIGIR CND DA OBRA?

CNJ DECIDIU QUE CARTÓRIOS E TRIBUNAIS NÃO PODEM EXIGIR CND

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que cartórios e tribunais em todo o país não podem exigir certidões negativas de débito — como a CND (Certidão Negativa de Débitos) ou a CPEN (Certidão Positiva com Efeito de Negativa) — como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis, mas podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.

A decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcello Terto. O pedido, analisado na 10.ª Sessão Virtual de 2025, buscava autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro. 

Segundo Terto, essa exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos, o que contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. O Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um “impedimento político” e uma cobrança indevida. 

No entanto, o conselheiro esclareceu que os cartórios podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.  

“É IMPORTANTE PARA A SEGURANÇA DO NEGÓCIO QUE O COMPRADOR CONHEÇA A SITUAÇÃO FISCAL DE QUEM VENDE. POSITIVA OU NEGATIVA, ESSA INFORMAÇÃO DEVE ESTAR DISPONÍVEL. O QUE NÃO SE PODE É CONDICIONAR O REGISTRO À INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS”, EXPLICOU. NESSE SENTIDO, QUALQUER NORMA ESTADUAL OU MUNICIPAL QUE TENTE IMPOR ESSA EXIGÊNCIA É CONSIDERADA INVÁLIDA. 

Fonte: CNJ

HISTÓRICO E A DECISÃO DO CNJ

ANTES DE 2025

A Lei 8.212/91 exigia a CND de obra para a averbação de imóveis. A Receita Federal até reforçou essa exigência em 2022 com a Instrução Normativa nº 2.110/2022.

O que está previsto na Lei?

Lei nº 8.212/91 .

Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (

[…]

II – do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30.

DECISÃO DO CNJ EM 2025

Em setembro de 2025, o CNJ decidiu que os cartórios não podem mais exigir a CND como pré-requisito para registrar escrituras de compra e venda ou averbar imóveis.

FUNDAMENTO DO CNJ

A decisão do CNJ considerou que essa exigência representa uma forma “oblíqua de cobrança do Estado”, retirando do cidadão o direito ao livre acesso ao Poder Judiciário e sendo inconstitucional.

IMPLICAÇÕES PARA OS CARTÓRIOS

FIM DA EXIGÊNCIA

Os cartórios e tribunais não podem mais condicionar o registro de imóveis à apresentação da CND.

RESPONSABILIDADE DO OFICIAL

O oficial de registro ou tabelião, embora responsável, não poderá mais ser cobrado / responsabilizado por débitos previdenciários quando da inobservância da Lei nº 8.212/91 no caso de um registro que não necessite da CND de obra.

O que está previsto na Lei?

Lei nº 8.212/91 .

Art. 48. A prática de ato com inobservância do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos.

§ 1º Os órgãos competentes podem intervir em instrumento que depender de prova de inexistência de débito, a fim de autorizar sua lavratura, desde que o débito seja pago no ato ou o seu pagamento fique assegurado mediante confissão de dívida fiscal com o oferecimento de garantias reais suficientes, na forma estabelecida em regulamento.

§ 2º Em se tratando de alienação de bens do ativo de empresa em regime de liquidação extrajudicial, visando à obtenção de recursos necessários ao pagamento dos credores, independentemente do pagamento ou da confissão de dívida fiscal, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá autorizar a lavratura do respectivo instrumento, desde que o valor do crédito previdenciário conste, regularmente, do quadro geral de credores, observada a ordem de preferência legal. 

§ 3º O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou órgão que infringirem o disposto no artigo anterior incorrerão em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal cabível.

IMPACTO NO MERCADO

Esta mudança representa um impacto significativo para o mercado imobiliário, principalmente para os procedimentos de registro e averbação.

IMPACTO PARA O CONTRIBUINTE:

Ainda que o CNJ tenha decidido pela não obrigatoriedade da exigência da CND, o contribuinte, o proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil NÃO fica dispensado da regularização da obra perante a Receita Federal e outros órgãos competentes. Não é uma decisão para se alegrar. A decisão simplesmente altera o momento da regularização.

IMPACTO PARA OS IMÓVEIS FINANCIADOS, ALIENADOS AOS CREDORES / CONTRATOS EM GERAL

Para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias e evitar pendências de débitos com terceiros, as instituições de créditos, incorporadoras, imobiliárias, corretores, se quiserem fazer negócios jurídicos com segurança e evitar futuros transtornos com os fiscos, deverão prever a exigência da apresentação da regularidade da obra junto aos órgãos competentes.

Na prática, a decisão do CNJ pode até agilizar a averbação no registro, mas não exime a obrigação do contribuinte, proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil de promover a regularização dos débitos perante a Fazenda Nacional.

Em nosso entendimento e pela experiência que temos de mercado imobiliário, promover a regularização dos débitos perante os órgãos fiscais competentes ainda é a melhor maneira de evitar vários transtornos para todos os envolvidos no processo de compra e venda de imóveis.

A DECISÃO DO CNJ NÃO DISPENSA O PROPRIETÁRIO, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO PAGAMENTO / REGULARIZAÇÃO DOS TRIBUTOS PERANTE A RECEITA FEDERAL

Mesmo que a CND não seja exigida para a averbação da obra, quem construiu deve regularizar o imposto. Quem quiser evitar transtornos com o fisco deverá providenciar a regularização da obra na Receita Federal. Se não o fizer, a receita vai enviar uma correspondência concedendo um prazo para regularizar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra de sua responsabilidade, sob pena de aplica de multa de 75% sobre o valor devido.

RECEITA FEDERAL ESTÁ INTENSIFICANDO E APRIMORANDO OS MEIOS DE COBRANÇA

No mês de agosto de 2025, a Receita Federal promoveu ação para regularização de obras em todo o país. Ela iniciou um novo ciclo de envio de “Aviso para Regularização de Obras”, direcionado a contribuintes responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional de Obras (CNO)a partir de 2021, bem como para as obras (Alvarás e habite-se) comunicadas pelos Municípios, haja vistas que os Municípios tem obrigação imposta pela lei para enviar as informações mensalmente para a Receita Federal.

Lei nº 8.212/91 .

Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos. 

CARTAS / AVISOS / COMUNICADOS EXPEDIDOS

Conforme divulgado no site da Receita Federal, foram expedidas 16.338 correspondências, sendo 6.220 destinadas a pessoas físicas e 10.118 a pessoas jurídicas, abrangendo todos os estados do país. Além do envio pelos Correios, os avisos também podem ser consultados na caixa postal do Portal e-CAC, onde os contribuintes têm acesso à íntegra da comunicação e à verificação de sua autenticidade.

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

A Receita Federal geralmente concede um prazo razoável para realizar a regularização. Todos os procedimentos devem ser feitos exclusivamente por meio do Portal e-CAC.

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO

Encerrado o prazo, os responsáveis por obras que não efetuarem a regularização estarão sujeitos à seleção manual e individualizada para abertura de procedimento fiscal, com possibilidade de lavratura de auto de infração.

ESTRATÉGIA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA

A iniciativa faz parte da estratégia de incentivo à conformidade da Receita Federal, que busca oferecer oportunidade para que contribuintes corrijam espontaneamente eventuais pendências antes da instauração de medidas de ofício.

Fonte: RFB

COMO REGULARIZAR / PAGAR O INSS DE OBRA COM DESCONTO / REDUÇÃO?

A Receita Federal instituiu um benefício para incentivar o recolhimento correto do INSS sobre a mão de obra, combater a informalidade e fortalecer a proteção social no setor da construção civil, e que pode reduzir até 73% ou até mais do valor do INSS da OBRA.
Com planejamento e estratégias legais é possível pagar menos impostos.

COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?

A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos , pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com uma equipe especializada, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido.

Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.

SEM PLANEJAMENTO

Exemplo:

Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!

COM PLANEJAMENTO

Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.

Veja outros exemplos:

Dados da Obra: PF, Residência Unifamiliar, Alvenaria, RS, Sem Usinados, Sem Pré-Moldado, VAU 01/2025

ÁREA SEM ESTRATÉGIA COM ESTRATÉGIA ECONOMIA %
101 8.378,25 2.218,87 6.159,38 73,52
201 22.926,12 6.071,69 16.854,43 73,52
301 43.695,47 11.572,19 32.123,28 73,52
401 74.844,30 27.750,20 47.094,10 62,92
501 93.508,72 35.573,97 57.934,75 61,96
601 112.173,13 42.674,56 69.498,57 61,96
701 130.837,55 49.775,15 81.062,40 61,96
801 149.501,96 56.875,75 92.626,21 61,96
901 168.166,38 63.976,34 104.190,04 61,96
1001 186.830,79 71.076,93 115.753,86 61,96

SIMULAÇÃO GRATUITA

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Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).

Somos especialistas neste assunto, se você ficou com alguma dúvida ou necessita de mais informações, estamos à disposição.

Se você quiser, pode entrar em contato com nossos especialistas pelo WhatsApp clicando no botão que aparece logo abaixo.

Recomendamos ainda que, antes de realizar qualquer contrato, acordo, pagamento de serviço ou negócio jurídico, procure por um profissional de sua confiança.

Os artigos e notícias apresentados neste informativo tem caráter meramente informativo, não significando qualquer compromisso e / ou orientação formal sobre legislação e negócios, cabendo ao usuário / cliente contatar formalmente um profissional para tanto.

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ALGUNS CLIENTES QUE JÁ REGULARIZARAM O INSS DE OBRAS

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QUANTO É POSSÍVEL REDUZIR aproximadamente DE INSS DE OBRA?

SIMULAÇÃO: RS. Pessoa Física, Casa, Unifamiliar, Alvenaria, Obra Nova, VAU Jan/2025.

ÁREA SEM ESTRATÉGIA COM ESTRATÉGIA ECONOMIA %
101 8.378,25 2.218,87 6.159,38 73,52
301 43.695,47 11.572,19 32.123,28 73,52
501 93.508,72 35.573,97 57.934,75 61,96

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CASOS REAIS DE REDUÇÃO DE INSS DE OBRA

Reduzir INSS da OBRA
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BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE REGULARIZAR O INSS DE OBRA

Você cuida da sua obra, e o resto da burocracia nos cuidamos para você. Veja as vantagens e benefícios:

REDUÇÃO DE VALORES

É possível reduzir 73% ou mais do INSS de OBRA. Não pague mais do que é devido. Aproveite os benefícios que a Receita Federal instituiu.

CONFORMIDADE FISCAL

Menor exposição à fiscalização. Execução das operações baseada em documentos e informações corretas.

PAGAMENTO CORRETO DAS OBRIGAÇÕES

Aproveite os créditos dos impostos ou contribuições já quitados. Pague somente o que é devido. Não desperdice seu dinheiro. 

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FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

Pode, mas cuidado. Um contador generalista cuida de centenas de obrigações diferentes todos os dias. Nós somos especialistas cirúrgicos em INSS de Obra.

Pense assim: se você tem um problema no coração, vai num Clínico Geral ou num Cardiologista? Conhecemos as brechas da Instrução Normativa que a maioria desconhece. É essa especialização que garante a redução de até 73%  ou mais que mostramos acima. Seu contador é parceiro, mas nessa batalha específica, você precisa de um especialista.

Risco Zero. Nosso trabalho não é ‘jeitinho’, é Elisão Fiscal. Tudo o que fazemos é 100% embasado na legislação da Receita Federal (IN 2021/2021).

O que fazemos é aplicar corretamente os fatores de redução que a própria lei permite, mas que o sistema automático da Receita não te conta. Nós blindamos o seu CPF/CNPJ aplicando a lei a seu favor. Você receberá sua CND emitida pelo site oficial do Governo.

O custo é uma fração pequena do que você vai economizar. Na prática, o serviço se paga sozinho com a economia gerada.

Antes de você pagar qualquer centavo de honorários, nós fazemos a Simulação Gratuita. Você saberá exatamente quanto vai economizar. Se não valer a pena para você, não fechamos negócio. Simples assim.

Com certeza.

  • Se acabou antes de 31/12/2019: Podemos aplicar a regra da ‘Decadência’ (prescrição) para zerar ou reduzir drasticamente impostos de obras antigas (mais de 5 anos).

 

  • Se terminou após 01/01/2020: Podemos aplicar a regra do Fator de Ajuste Retroativo, buscando colocar em dia as informações / declarações / pagamentos que não foram feitos no período obrigatório, reduzindo o imposto.

 

  • Se vai começar ou a obra está em andamento: É o melhor cenário. Fazemos o Planejamento Estratégico para você pagar o mínimo possível mês a mês, sem sustos no final.

A regularização do INSS hoje é 100% digital, feita via portal e-CAC e SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras). Não é necessário ir fisicamente à Receita Federal.

Nós atendemos clientes de todo o Brasil daqui da nossa sede. Você recebe tudo por WhatsApp ou E-mail, com a mesma validade jurídica de um atendimento presencial, mas com muito mais agilidade.

Imagine uma realidade onde você possa investir o dinheiro que hoje entrega de graça ao fisco em sua empresa, família ou nos seus sonhos. Parece distante? Não precisa ser. Na Alpha Gestão Tributária, transformamos essa visão em realidade todos os dias para nossos clientes.

O que fazemos por você?
Na prática, cuidamos de tudo relacionado à regularização de INSS de Obras e à otimização de tributos:

Inscrição no CNO de INSS de OBRA: Cadastramos sua obra no Cadastro Nacional de Obras, poupando seu tempo.

Gestão do e-Social: Incluímos todos os dados mensais sobre sua obra para que nada saia do lugar.

Envio da DCTF Web Mensal: Garantimos que a declaração dos valores devidos ao INSS seja feita sem erros.

Emissão de DARFs e recibos: Organizamos as guias e documentos comprobatórios para apresentação à Receita Federal.

Aferição da obra no SERO Inss de Obra: Conferimos os dados da sua obra para regularização.

Emissão da CND de INSS de OBRA: Finalizamos o processo com a emissão da Certidão Negativa de Débitos, deixando você livre para focar no que realmente importa.

Aviso de Regularização de INSS de OBRA: Realizamos a Regularização do INSS de OBRA para quem recebeu o Aviso da Receita Federal, no prazo concedido, bem como prestamos as demais informações e esclarecimentos à Receita Federal inerentes ao processo para que a obra fique regularizada na Receita Federal e seja obtida a CND de INSS de OBRA.

Por que escolher a Alpha Gestão Tributária?
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Pagamos muito, mas nem sempre recebemos o retorno esperado. O que quase ninguém te conta é que você pode, sim, pagar menos impostos, de forma totalmente legal e segura.

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A Comprovação Oficial e a Garantia de Segurança Futura

Você terá em mãos a prova oficial emitida pelo próprio Governo Federal, além de uma garantia contratual estendida da Alpha. A segurança de que a obra está regular e livre de cobranças futuras se dá através de três pilares fundamentais:

1. A Certidão Negativa de Débitos (CND)
Esta é a prova definitiva. Ao final do processo, a Alpha Gestão Tributária entrega a Certidão Negativa de Débitos (CND).

O que é: É o documento final oficial emitido pela Receita Federal que atesta que a obra está 100% regularizada.

Para que serve: Este comprovante permite averbar a construção no cartório de imóveis, garantindo que não há pendências financeiras com a União.

2. Garantia Contratual de 5 Anos (Suporte Técnico)

Além do documento oficial, você tem a segurança jurídica do contrato de prestação de serviços. A Alpha oferece um suporte técnico por 5 anos após a emissão da CND.

Cláusula de Proteção: A Cláusula 15 do nosso contrato estabelece que a Alpha realizará todo trâmite junto à Receita Federal para “contestar, responder ou justificar quaisquer questionamentos” referentes à obra pelo prazo de 5 anos.

Por que 5 anos? Este é o prazo decadencial tributário. Ou seja, a empresa garante suporte técnico durante todo o período em que a Receita Federal poderia, em tese, revisar a obra.

3. Relatório de Conformidade e Transparência

Ao final dos serviços, a empresa disponibiliza um relatório contendo a situação final no CNO (Cadastro Nacional de Obras), no SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) e a situação fiscal da obra, garantindo transparência total sobre o que foi feito.

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