PRECISO AVERBAR AS EDIFICAÇÕES / CONSTRUÇÕES ANTES DE REALIZAR O INVENTÁRIO?
A necessidade de averbação das construções para fins de inventário decorre da Lei. Especificamente a Lei de Registros Públicos (art. 167, inc. II, item 4).
A necessidade de averbação das construções para fins de inventário decorre da Lei. Especificamente a Lei de Registros Públicos (art. 167, inc. II, item 4).