QUEM É OBRIGADO A INSCREVER O CNO DA OBRA?
Quando a obra é realizada por uma construtora, do inicio ao fim, ou seja, uma ‘empreitada global’, a construtora é responsável pela abertura da CNO. Nos outros casos, a CNO deve ser feita pelo proprietário do imóvel, ou pelo ‘dono da obra’, que pode ser um locatário, arrendatário, comodatário, etc…
FATOR SOCIAL – REDUÇÃO DO INSS EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
O fator social ligado ao INSS de obras na construção civil é um dos itens de maior impacto a nosso favor na redução do valor na hora da regularização da obra depois das questões de decadência.
REGULARIZAÇÃO DE OBRA JUNTO A RECEITA FEDERAL
Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.