QUEM É OBRIGADO A INSCREVER O CNO DA OBRA?

Quando a obra é realizada por uma construtora, do inicio ao fim, ou seja, uma ‘empreitada global’, a construtora é responsável pela abertura da CNO. Nos outros casos, a CNO deve ser feita pelo proprietário do imóvel, ou pelo ‘dono da obra’, que pode ser um locatário, arrendatário, comodatário, etc…

REGULARIZAÇÃO DE OBRA JUNTO A RECEITA FEDERAL

Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.