Entenda o que precisa ser feito para regularizar apenas parte de uma obra de construção civil (parcial ou inacabada).
Em algumas situações você pode regularizar partes da construção antes da conclusão total do projeto. Esse tipo de aferição é classificado como aferição de obra parcial ou de obra inacabada.
Aferição de obra parcial é aquela realizada para parte da obra, com vinculação a habite-se parcial. Já a aferição de obra inacabada é aquela realizada sem vinculação a habite-se parcial, com área concluída informada pelo responsável pela obra com base em laudo de avaliação técnica e com informação de que haverá mudança de responsabilidade pela obra após a aferição.
Em ambos os casos, a área a ser aferida é informada pelo responsável e deve ser menor que a área total que foi registrada no Cadastro Nacional de Obra (CNO).
Procedimentos para regularizar a obra
Os procedimentos para a regularização de parcial de uma construção são os mesmos descritos para regularizar a sua obra. O detalhe está no preenchimento dos campos a cada etapa do processo de aferição.
Para regularizar apenas parte da obra, logo na segunda etapa, você poderá vincular um habite-se parcial e informar se haverá mudança de responsável pela obra após esta aferição.
Se não houver mudança de responsável, basta vincular o habite-se parcial e seguir os demais passos da aferição.
Havendo mudança de responsável, marque a opção correspondente (segundo passo do processo de aferição). O sistema então solicitará que seja indicado se a aferição será com base em habite-se parcial ou laudo técnico.
Selecionando Aferir com base no habite-se, a obra será considerada parcial.
Selecionando Aferir com base no laudo técnico, a obra será considerada inacabada.
O laudo técnico é um documento emitido por profissional da engenharia ou da arquitetura indicando o quanto da obra já foi feito, que pode ser em m2 (metros quadrados) ou em porcentagem. Ao selecionar a aferição por laudo técnico, você precisará indicar se o laudo informa área (m2) ou porcentagem (%) concluída.
Se o caso for de obra inacabada, na etapa de detalhamento da obra você deverá informar os números de registro do engenheiro ou arquiteto, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo e a data do laudo.
Por fim, na etapa de informação da área para aferição você deverá informar o quanto será regularizado do total, em metros quadrados ou porcentagem, de acordo com a seleção anterior.
Siga os demais passos do processo de aferição para concluir a regularização.
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