É INCONSTITUCIONAL A FIXAÇÃO DE ADICIONAL PROGRESSIVO DO IPTU EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE IMÓVEIS DO CONTRIBUINTE

FONTE: STF

Conforme o enunciado da Súmula 589 – STF, “É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte. (Aprovação: 15/12/1976)

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