Iniciar um projeto de construção civil exige muita atenção por parte de todos os indivíduos, garantindo assim, que todos os detalhes sejam executados com excelência para que o êxito da obra seja alcançado.
O INSS da obra gera algumas dúvidas em quem está construído e por isso, é um tema que merece bastante atenção!
A maior dúvida é em relação a que responsabilidade do pagamento. Por exemplo, se uma construtora é contratada por uma pessoa que resolveu fazer uma obra no terreno de outra pessoa, de quem é a responsabilidade?
Nesse caso, o responsável pelo pagamento do INSS da obra é o dono da obra, ou seja, não importa de quem é o terreno, quem é responsável pelo pagamento é quem decidiu fazer a obra.
A legislação previdenciária considera obras de construção civil como sendo a edificação, a demolição, a reforma ou a ampliação de imóveis, de instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo, ou ao subsolo.
Sendo assim, após a concessão do Alvará de Construção, emitido pela prefeitura, o ideal é que seja efetuado o CNO, o qual possui como objetivo o cadastramento da obra para identificação junto ao INSS.
O CNO, Cadastro Nacional de Obras, é um banco de dados, que armazena as informações cadastrais da obra e de seus responsáveis e é gerenciado pela Receita Federal. O objetivo principal desse banco de dados é possibilitar que o dono da obra cumpra suas obrigações tributárias, para que, no final da obra consiga obter a certidão de regularidade da obra – exigida para a averbação da construção no registro de imóveis. Nesse caso, é necessário que a obra seja registrada no período máximo de 30 dias contados do início da construção.
O cadastro é importante para possibilitar vincular os trabalhadores através da Guia de Recolhimento do GTS e Informações a Previdência (GFIP), e com todos os recolhimentos dos empreiteiros, se for preciso relocasse tal procedimento, é recomendado procurar um profissional especializado na área de emissão da GFIP mensalmente, durante o período da construção.
Depois de fazer o cadastro no CNO, é necessário ter atenção as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas para manter a regularidade da obra. Sendo assim, a melhor forma de garantir a efetividade das obrigações e manter a obra regularizada e com o auxílio de um profissional especializado, que te dará todo o suporte necessário para que as obrigações sejam cumpridas corretamente.
Ao contratar um serviço de um profissional que entende do assunto, você ainda fica livre para se concentrar mais no andamento da obra. A nossa equipe conta com profissionais qualificados e experientes, e visa assessorar e auxiliar no cumprimento das obrigações legais e fiscais da melhor forma possível, por meio de um atendimento de excelência, buscando em todos os momentos a qualidade e eficiência do serviço.
O que acontece se eu não pagar o INSS da obra?
Caso a empresa ou pessoa física se negue a pagar o INSS da obra, ela deverá pagar uma multa sobre o valor. A quantia pode variar de 75% a 125% a mais e em alguns casos, a dívida pode ser parcelada. Além disso, em casos de erro, o indivíduo deverá comprovar o pagamento e regularizar a obra.
Para fazer a regularização, o indivíduo deverá procurar a Receita Federal. Deve-se ter em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamentos das construções realizados ao longo da construção, além da construção estar registrada no CNO, afinal, sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.
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