QUEM É OBRIGADO A INSCREVER O CNO DA OBRA?

Depende. Quando a obra é realizada por uma construtora, do inicio ao fim, ou seja, uma ‘empreitada global’, a construtora é responsável pela abertura da CNO. Nos outros casos, a CNO deve ser feita pelo proprietário do imóvel, ou pelo ‘dono da obra’, que pode ser um locatário, arrendatário, comodatário, etc…

Existem algumas situações específicas, como por exemplo, quando a obra é feita totalmente por uma construtora, mas parte da mão de obra, é faturada diretamente para o dono da obra, também a CNO deverá ser feita pelo dono da obra.

O capítulo 5, da IN 2021, trata em mais detalhes este assunto.

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