Depende. Quando a obra é realizada por uma construtora, do início ao fim, ou seja, uma ‘empreitada global’, a construtora é responsável pela abertura da CNO.
Nos outros casos, a CNO deve ser feita pelo proprietário do imóvel, ou pelo ‘dono da obra’, que pode ser um locatário, arrendatário, comodatário, etc… Existem algumas situações específicas.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que você possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra. Você precisará desta certidão para averbar a construção no registro de imóveis.
O responsável deve inscrever a obra no CNO no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades de construção. Se a inscrição for realizada posteriormente, incindirá multas, correções, entre outras penalidades previstas na legislação.
Realizar a inscrição de uma obra no CNO é uma tarefa muito fácil, que pode ser feita de maneira totalmente virtual, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico diretamente no e-CAC, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO. Essa mudança é necessária para regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal à Receita Federal. Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
Ficou com alguma dúvida, não hesite, procure com um especialista para verificar todas as opções de redução da sua obra.
Se você entendeu como funciona todo o processo, faça você mesmo, ou se preferir, contrate uma assessoria para te ajudar.
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