| Mês/Ano | UF | Casa popular | Comercial salas e lojas | Conjunto habitacional popular | Edifício de Garagens | Galpão industrial | Residencial multifamiliar | Residencial unifamiliar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| dez/25 | AC | 1.788,96 | 3.325,81 | 1.788,96 | 3.325,81 | 1.525,47 | 2.971,52 | 3.377,84 |
| dez/25 | AL | 1.329,13 | 2.405,88 | 1.329,13 | 2.405,88 | 1.110,71 | 2.162,39 | 2.419,04 |
| dez/25 | AP | 1.606,98 | 2.736,05 | 1.606,98 | 2.736,05 | 1.311,33 | 2.459,23 | 2.812,56 |
| dez/25 | AM | 1.788,96 | 3.325,81 | 1.788,96 | 3.325,81 | 1.525,47 | 2.971,52 | 3.377,84 |
| dez/25 | BA | 1.420,85 | 2.549,75 | 1.420,85 | 2.549,75 | 1.144,94 | 2.231,56 | 2.622,01 |
| dez/25 | CE | 1.506,07 | 2.467,91 | 1.506,07 | 2.467,91 | 1.188,19 | 2.198,40 | 2.592,14 |
| dez/25 | DF | 1.662,34 | 2.802,03 | 1.662,34 | 2.802,03 | 1.296,07 | 2.463,64 | 2.845,68 |
| dez/25 | ES | 1.787,64 | 3.024,35 | 1.787,64 | 3.024,35 | 1.373,43 | 2.715,69 | 3.187,92 |
| dez/25 | GO | 1.399,81 | 2.496,85 | 1.399,81 | 2.496,85 | 1.173,95 | 2.204,46 | 2.611,45 |
| dez/25 | MA | 1.227,50 | 2.176,52 | 1.227,50 | 2.176,52 | 1.010,67 | 1.912,66 | 2.201,01 |
| dez/25 | MT | 2.144,85 | 3.834,51 | 2.144,85 | 3.834,51 | 1.696,99 | 3.354,72 | 3.838,72 |
| dez/25 | MS | 1.216,46 | 2.205,22 | 1.216,46 | 2.205,22 | 992,87 | 1.915,30 | 2.106,47 |
| dez/25 | MG | 1.675,85 | 2.920,75 | 1.675,85 | 2.920,75 | 1.288,77 | 2.600,23 | 3.013,47 |
| dez/25 | PA | 1.606,98 | 2.736,05 | 1.606,98 | 2.736,05 | 1.311,33 | 2.459,23 | 2.812,56 |
| dez/25 | PB | 1.113,45 | 2.108,42 | 1.113,45 | 2.108,42 | 1.027,57 | 1.870,48 | 2.260,37 |
| dez/25 | PR | 1.756,26 | 3.117,47 | 1.756,26 | 3.117,47 | 1.405,84 | 2.722,79 | 3.184,00 |
| dez/25 | PE | 1.538,52 | 2.656,84 | 1.538,52 | 2.656,84 | 1.208,27 | 2.335,80 | 2.734,91 |
| dez/25 | PI | 1.227,50 | 2.176,52 | 1.227,50 | 2.176,52 | 1.010,67 | 1.912,66 | 2.201,01 |
| dez/25 | RJ | 1.684,01 | 2.956,93 | 1.684,01 | 2.956,93 | 1.349,42 | 2.605,84 | 3.016,87 |
| dez/25 | RN | 1.521,06 | 2.536,09 | 1.521,06 | 2.536,09 | 1.214,61 | 2.265,89 | 2.593,45 |
| dez/25 | RS | 1.774,06 | 3.462,61 | 1.774,06 | 3.462,61 | 1.371,84 | 2.946,28 | 3.329,47 |
| dez/25 | RO | 1.618,67 | 2.881,57 | 1.618,67 | 2.881,57 | 1.294,45 | 2.534,47 | 2.783,45 |
| dez/25 | RR | 1.786,85 | 3.259,91 | 1.786,85 | 3.259,91 | 1.575,68 | 2.858,99 | 3.344,44 |
| dez/25 | SC | 1.919,11 | 3.298,99 | 1.919,11 | 3.298,99 | 1.531,76 | 2.863,70 | 3.352,19 |
| dez/25 | SP | 1.461,22 | 2.616,01 | 1.461,22 | 2.616,01 | 1.233,88 | 2.290,87 | 2.613,87 |
| dez/25 | SE | 1.329,13 | 2.405,88 | 1.329,13 | 2.405,88 | 1.110,71 | 2.162,39 | 2.419,04 |
| dez/25 | TO | 1.399,81 | 2.496,85 | 1.399,81 | 2.496,85 | 1.173,95 | 2.204,46 | 2.611,45 |
Garanta que sua obra esteja de acordo com as exigências da Receita Federal e reduza o valor do seu INSS!
REALIZAMOS A REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 73% ou mais nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?
A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com a análise de um profissional especializado, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido .
Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.
SEM PLANEJAMENTO
Exemplo:
Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!
COM PLANEJAMENTO
Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
ATENDEMOS:
Obras novas e em andamento
Aplicamos o Fator de Ajuste previsto na IN RFB nº 2.021, art. 33, para reduzir em até 73% ou mais o valor do INSS.
Obras finalizadas (há anos)
Avaliamos o período decadencial e utilizamos os efeitos da decadência tributária (total, parcial ou proporcional) para reduzir ou zerar o imposto devido.
Obras a iniciar
Orientamos durante a execução da obra, com planejamento fiscal mensal e recolhimento inteligente, garantindo economia no encerramento.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
- ✅ Regularização de INSS de Obra junto à Receita Federal.
- ✅ Regularização Cadastros, CNO, SERO, DCTFWeb da Obra, Emissão de DARFs, Prestadores de Serviços (Autônomos e Meis), Transmitir DCTFWEB mensal referente os lançamentos mensais junto à Receita Federal.
- ✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste / Decadência;
- ✅ Realizar o Parcelamento do INSS de obra, se solicitado;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos ou;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra;
- ✅ Consultoria e Assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato.
ATENDEMOS TODO O BRASIL
Nossa consultoria é 100% online e válida em qualquer estado. A legislação do INSS é federal e única para o país inteiro, tanto para pessoa física quanto jurídica.