| Mês/Ano | UF | Casa popular | Comercial salas e lojas | Conjunto habitacional popular | Edifício de Garagens | Galpão industrial | Residencial multifamiliar | Residencial unifamiliar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| mar/25 | AC | 1.713,88 | 3.186,22 | 1.713,88 | 3.186,22 | 1.461,44 | 2.846,82 | 3.236,08 |
| mar/25 | AL | 1.273,35 | 2.304,91 | 1.273,35 | 2.304,91 | 1.064,09 | 2.071,64 | 2.317,51 |
| mar/25 | AP | 1.539,54 | 2.621,22 | 1.539,54 | 2.621,22 | 1.256,29 | 2.356,03 | 2.694,51 |
| mar/25 | AM | 1.713,88 | 3.186,22 | 1.713,88 | 3.186,22 | 1.461,44 | 2.846,82 | 3.236,08 |
| mar/25 | BA | 1.361,23 | 2.442,74 | 1.361,23 | 2.442,74 | 1.096,88 | 2.137,91 | 2.511,96 |
| mar/25 | CE | 1.442,86 | 2.364,33 | 1.442,86 | 2.364,33 | 1.138,32 | 2.106,14 | 2.483,35 |
| mar/25 | DF | 1.592,57 | 2.684,43 | 1.592,57 | 2.684,43 | 1.241,68 | 2.360,25 | 2.726,25 |
| mar/25 | ES | 1.712,62 | 2.897,43 | 1.712,62 | 2.897,43 | 1.315,79 | 2.601,72 | 3.054,13 |
| mar/25 | GO | 1.341,06 | 2.392,07 | 1.341,06 | 2.392,07 | 1.124,68 | 2.111,92 | 2.501,85 |
| mar/25 | MA | 1.175,98 | 2.085,18 | 1.175,98 | 2.085,18 | 968,26 | 1.832,38 | 2.108,63 |
| mar/25 | MT | 2.054,83 | 3.673,58 | 2.054,83 | 3.673,58 | 1.625,77 | 3.213,93 | 3.677,61 |
| mar/25 | MS | 1.165,40 | 2.112,67 | 1.165,40 | 2.112,67 | 951,20 | 1.834,92 | 2.018,07 |
| mar/25 | MG | 1.605,52 | 2.798,16 | 1.605,52 | 2.798,16 | 1.234,67 | 2.491,11 | 2.887,00 |
| mar/25 | PA | 1.539,54 | 2.621,22 | 1.539,54 | 2.621,22 | 1.256,29 | 2.356,03 | 2.694,51 |
| mar/25 | PB | 1.066,71 | 2.019,93 | 1.066,71 | 2.019,93 | 984,44 | 1.791,98 | 2.165,50 |
| mar/25 | PR | 1.682,57 | 2.986,62 | 1.682,57 | 2.986,62 | 1.346,84 | 2.608,52 | 3.050,37 |
| mar/25 | PE | 1.473,96 | 2.545,34 | 1.473,96 | 2.545,34 | 1.157,56 | 2.237,79 | 2.620,13 |
| mar/25 | PI | 1.175,98 | 2.085,18 | 1.175,98 | 2.085,18 | 968,26 | 1.832,38 | 2.108,63 |
| mar/25 | RJ | 1.613,33 | 2.832,83 | 1.613,33 | 2.832,83 | 1.292,79 | 2.496,47 | 2.890,26 |
| mar/25 | RN | 1.457,21 | 2.429,65 | 1.457,21 | 2.429,65 | 1.163,64 | 2.170,80 | 2.484,60 |
| mar/25 | RS | 1.699,60 | 3.317,30 | 1.699,60 | 3.317,30 | 1.314,27 | 2.822,63 | 3.189,73 |
| mar/25 | RO | 1.550,73 | 2.760,62 | 1.550,73 | 2.760,62 | 1.240,12 | 2.428,10 | 2.666,63 |
| mar/25 | RR | 1.711,86 | 3.123,10 | 1.711,86 | 3.123,10 | 1.509,55 | 2.738,99 | 3.204,07 |
| mar/25 | SC | 1.838,56 | 3.160,54 | 1.838,56 | 3.160,54 | 1.467,48 | 2.743,52 | 3.211,50 |
| mar/25 | SP | 1.399,90 | 2.506,23 | 1.399,90 | 2.506,23 | 1.182,09 | 2.194,72 | 2.504,17 |
| mar/25 | SE | 1.273,35 | 2.304,91 | 1.273,35 | 2.304,91 | 1.064,09 | 2.071,64 | 2.317,51 |
| mar/25 | TO | 1.341,06 | 2.392,07 | 1.341,06 | 2.392,07 | 1.124,68 | 2.111,92 | 2.501,85 |
Garanta que sua obra esteja de acordo com as exigências da Receita Federal e reduza o valor do seu INSS!
REALIZAMOS A REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 73% ou mais nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?
A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com a análise de um profissional especializado, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido .
Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.
SEM PLANEJAMENTO
Exemplo:
Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!
COM PLANEJAMENTO
Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
ATENDEMOS:
Obras novas e em andamento
Aplicamos o Fator de Ajuste previsto na IN RFB nº 2.021, art. 33, para reduzir em até 73% ou mais o valor do INSS.
Obras finalizadas (há anos)
Avaliamos o período decadencial e utilizamos os efeitos da decadência tributária (total, parcial ou proporcional) para reduzir ou zerar o imposto devido.
Obras a iniciar
Orientamos durante a execução da obra, com planejamento fiscal mensal e recolhimento inteligente, garantindo economia no encerramento.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
- ✅ Regularização de INSS de Obra junto à Receita Federal.
- ✅ Regularização Cadastros, CNO, SERO, DCTFWeb da Obra, Emissão de DARFs, Prestadores de Serviços (Autônomos e Meis), Transmitir DCTFWEB mensal referente os lançamentos mensais junto à Receita Federal.
- ✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste / Decadência;
- ✅ Realizar o Parcelamento do INSS de obra, se solicitado;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos ou;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra;
- ✅ Consultoria e Assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato.
ATENDEMOS TODO O BRASIL
Nossa consultoria é 100% online e válida em qualquer estado. A legislação do INSS é federal e única para o país inteiro, tanto para pessoa física quanto jurídica.