| Mês/Ano | UF | Casa popular | Comercial salas e lojas | Conjunto habitacional popular | Edifício de Garagens | Galpão industrial | Residencial multifamiliar | Residencial unifamiliar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| set/25 | AC | 1.761,00 | 3.273,83 | 1.761,00 | 3.273,83 | 1.501,63 | 2.925,09 | 3.325,05 |
| set/25 | AL | 1.308,36 | 2.368,28 | 1.308,36 | 2.368,28 | 1.093,35 | 2.128,60 | 2.381,24 |
| set/25 | AP | 1.581,87 | 2.693,28 | 1.581,87 | 2.693,28 | 1.290,83 | 2.420,80 | 2.768,60 |
| set/25 | AM | 1.761,00 | 3.273,83 | 1.761,00 | 3.273,83 | 1.501,63 | 2.925,09 | 3.325,05 |
| set/25 | BA | 1.398,64 | 2.509,90 | 1.398,64 | 2.509,90 | 1.127,05 | 2.196,69 | 2.581,03 |
| set/25 | DF | 1.636,36 | 2.758,24 | 1.636,36 | 2.758,24 | 1.275,82 | 2.425,15 | 2.801,21 |
| set/25 | ES | 1.759,71 | 2.977,09 | 1.759,71 | 2.977,09 | 1.351,97 | 2.673,26 | 3.138,10 |
| set/25 | GO | 1.377,93 | 2.457,83 | 1.377,93 | 2.457,83 | 1.155,61 | 2.170,00 | 2.570,64 |
| set/25 | MA | 1.208,31 | 2.142,51 | 1.208,31 | 2.142,51 | 994,88 | 1.882,77 | 2.166,61 |
| set/25 | MT | 2.111,33 | 3.774,58 | 2.111,33 | 3.774,58 | 1.670,47 | 3.302,29 | 3.778,72 |
| set/25 | MS | 1.197,44 | 2.170,76 | 1.197,44 | 2.170,76 | 977,35 | 1.885,37 | 2.073,55 |
| set/25 | MG | 1.649,66 | 2.875,11 | 1.649,66 | 2.875,11 | 1.268,63 | 2.559,60 | 2.966,38 |
| set/25 | PA | 1.581,87 | 2.693,28 | 1.581,87 | 2.693,28 | 1.290,83 | 2.420,80 | 2.768,60 |
| set/25 | PB | 1.096,05 | 2.075,47 | 1.096,05 | 2.075,47 | 1.011,51 | 1.841,25 | 2.225,04 |
| set/25 | PR | 1.728,82 | 3.068,75 | 1.728,82 | 3.068,75 | 1.383,86 | 2.680,24 | 3.134,24 |
| set/25 | PE | 1.514,48 | 2.615,33 | 1.514,48 | 2.615,33 | 1.189,39 | 2.299,30 | 2.692,17 |
| set/25 | PI | 1.208,31 | 2.142,51 | 1.208,31 | 2.142,51 | 994,88 | 1.882,77 | 2.166,61 |
| set/25 | RJ | 1.657,69 | 2.910,72 | 1.657,69 | 2.910,72 | 1.328,33 | 2.565,11 | 2.969,73 |
| set/25 | RN | 1.497,28 | 2.496,46 | 1.497,28 | 2.496,46 | 1.195,63 | 2.230,48 | 2.552,92 |
| set/25 | RS | 1.746,33 | 3.408,50 | 1.746,33 | 3.408,50 | 1.350,40 | 2.900,24 | 3.277,43 |
| set/25 | RO | 1.593,37 | 2.836,53 | 1.593,37 | 2.836,53 | 1.274,22 | 2.494,86 | 2.739,95 |
| set/25 | RR | 1.758,92 | 3.208,97 | 1.758,92 | 3.208,97 | 1.551,06 | 2.814,30 | 3.292,17 |
| set/25 | SC | 1.889,12 | 3.247,44 | 1.889,12 | 3.247,44 | 1.507,83 | 2.818,95 | 3.299,80 |
| set/25 | SP | 1.438,39 | 2.575,13 | 1.438,39 | 2.575,13 | 1.214,60 | 2.255,06 | 2.573,02 |
| set/25 | SE | 1.308,36 | 2.368,28 | 1.308,36 | 2.368,28 | 1.093,35 | 2.128,60 | 2.381,24 |
| set/25 | TO | 1.377,93 | 2.457,83 | 1.377,93 | 2.457,83 | 1.155,61 | 2.170,00 | 2.570,64 |
Garanta que sua obra esteja de acordo com as exigências da Receita Federal e reduza o valor do seu INSS!
REALIZAMOS A REGULARIZAÇÃO DO INSS DE OBRAS NA RECEITA FEDERAL
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 73% ou mais nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
COMO ECONOMIZAR INSS DE OBRAS?
A primeira dica é realizar um planejamento da obra, ainda na fase de projetos, pois a diferença de 0,01m² pode fazer o contribuinte pagar um imposto bem maior. No planejamento, com a análise de um profissional especializado, já é possível saber todos os custos do INSS de OBRA, fazer os cadastros e as vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.) a fim de aproveitar os créditos dos impostos / contribuições e evitar cobranças acima do devido .
Na IN 2021/2021 da RFB, destaca-se a importância de apresentar documentos fiscais e informações para comprovação dos gastos reais da obra. Esses documentos ajudam a calcular com exatidão o custo da mão de obra e o valor a ser recolhido.
SEM PLANEJAMENTO
Exemplo:
Para uma obra nova de 357,95m², Pessoa Física, Unifamiliar, Alvenaria, VAU 01/2025, RS, sem considerar o uso de concreto usinado, argamassa usinada ou de massa asfáltica, sem considerar o uso de materiais pré-moldados ou pré-fabricados, sem considerar o Fator de Ajuste, se o Contribuinte declarar diretamente no sistema Sero, conforme as instruções do Aviso de Regularização de Obra – ARO, seria apurado pela Receita Federal do Brasil – RFB o valor aproximadamente de R$ 51.033,73 de INSS de OBRA a pagar!
COM PLANEJAMENTO
Se a obra do exemplo acima fosse planejada, com o uso de estratégias previstas na legislação incidente, considerando o tempo de construção de 12 meses, iniciando em Janeiro/2025 e terminando em Dezembro/2025, haveria possibilidade de reduzir aproximadamente 62% do valor calculado de INSS de OBRA a pagar, de R$ 51.033,73 para R$ 19.415,00. Desde que tenha planejamento estratégico e documentação comprobatória. Neste caso, resultaria uma economia de R$ 31.618,73. Isto porque existe alguns benefícios previstos na IN 2021/2021 da RFB em que é possível, após a realização de cadastros e vinculações corretas junto aos sistemas da Receita Federal do Brasil – RFB (CNO, SERO, eSocial, DCTFWeb, e etc.), aproveitar os créditos dos impostos / contribuições já pagos e evitar cobranças acima do devido.
Quanto antes começar ou regularizar, melhor. Pois, todo mês muda o valor do VAU, cada mês que passa há incidências de Juros, Multas e Correção Monetária (Selic).
ATENDEMOS:
Obras novas e em andamento
Aplicamos o Fator de Ajuste previsto na IN RFB nº 2.021, art. 33, para reduzir em até 73% ou mais o valor do INSS.
Obras finalizadas (há anos)
Avaliamos o período decadencial e utilizamos os efeitos da decadência tributária (total, parcial ou proporcional) para reduzir ou zerar o imposto devido.
Obras a iniciar
Orientamos durante a execução da obra, com planejamento fiscal mensal e recolhimento inteligente, garantindo economia no encerramento.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
- ✅ Regularização de INSS de Obra junto à Receita Federal.
- ✅ Regularização Cadastros, CNO, SERO, DCTFWeb da Obra, Emissão de DARFs, Prestadores de Serviços (Autônomos e Meis), Transmitir DCTFWEB mensal referente os lançamentos mensais junto à Receita Federal.
- ✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste / Decadência;
- ✅ Realizar o Parcelamento do INSS de obra, se solicitado;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos ou;
- ✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra;
- ✅ Consultoria e Assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato.
ATENDEMOS TODO O BRASIL
Nossa consultoria é 100% online e válida em qualquer estado. A legislação do INSS é federal e única para o país inteiro, tanto para pessoa física quanto jurídica.