📢 DESCUBRA COMO EVITAR SURPRESAS NA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E ECONOMIZAR EM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS!
A contribuição previdenciária incidente sobre obras de construção civil tem por fato gerador a conclusão da obra, e o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é regido pelo art. 173, I, do CTN.
PENDÊNCIAS NO AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA – ARO? NÃO DEIXE SEU PROJETO PARAR! 🏗️
As pendências constantes no Aviso de Regularização de Obra – ARO não podem se caracterizar como impedimento para a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal da Obra. Mas é necessário regularizar a situação perante o Fisco…
VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA ENFRENTAR O ARO E A PRESUNÇÃO LEGAL? DESCUBRA POR QUE CONTAR COM UM ESPECIALISTA PODE SALVAR O SEU BOLSO!
Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante arbitramento, devendo ser confeccionado o ARO – Aviso de Regularização de Obras de ofício. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou sua apresentação deficiente, o que se constitui em presunção legal relativa, cumpre ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. Art. 33, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.212/91, c/c o art. 148 do CTN.