O imposto de renda ou IR é de competência da União. É exigido das pessoas físicas e jurídicas, inclusive residentes e/ou domiciliados no exterior.
O fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica -qualquer fato jurídico, mesmo que irregular e ilícito, que represente acréscimo patrimonial, ou a disponibilidade jurídica, direito de usufruir- da:
I – renda, assim entendido o produto do capital e do trabalho ou da combinação de ambos e/ou;
II -proventos de qualquer natureza, assim entendidos todos os acréscimos patrimoniais não definidos como renda.
Diz-se, utilizando-se a terminologia contábil, que a disponibilidade jurídica segue o regime de competência e a disponibilidade econômica (venda faturada) o regime de caixa (venda à vista).
Em outras palavras, o IR incide sobre qualquer acréscimo patrimonial e o seu contribuinte será o titular dessa disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou dos proventos de qualquer natureza.