PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA SUCESSÃO CAUSA MORTIS
A abertura da sucessão causa mortis decorre, automaticamente, do evento morte, devendo o acervo de bens do falecido ser transferido aos herdeiros necessários, conforme legislação civil (sucessão legítima) e, se for o caso, será transferido conforme a vontade do falecido manifestada no testamento (sucessão testamentária). (art. 1.784, CC/2002) Sobre eventual invasão da parcela da legítima […]
O TESTAMENTO COMO INSTRUMENTO SUCESSÓRIO E SUAS RESPECTIVAS IMPLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS
O testamento é o ato pelo qual a vontade de alguém é declarada para o caso de morte, com eficácia de reconhecer, transmitir ou extinguir direitos. É, pois, um instrumento de planejamento sucessório amplamente utilizado e que pode versar sobre questões patrimoniais e não patrimoniais (v.g. nomeação de tutor, reconhecimento de paternidade, estabelecimento de cláusulas […]
O QUE É SUCESSÃO POR ATO INTER VIVOS?
Inicialmente vale destacar que a universalidade do patrimônio da pessoa natural é composta de duas partes: a legítima, que corresponde a 50% do total do seu patrimônio e que tem destinação obrigatória aos herdeiros necessários (v.g. filhos, cônjuge, companheiro etc.); e também a parcela disponível, que são os 50% remanescentes, que o titular dos bens […]