O TESTAMENTO COMO INSTRUMENTO SUCESSÓRIO E SUAS RESPECTIVAS IMPLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS
O testamento é o ato pelo qual a vontade de alguém é declarada para o caso de morte, com eficácia de reconhecer, transmitir ou extinguir direitos. É, pois, um instrumento de planejamento sucessório amplamente utilizado e que pode versar sobre questões patrimoniais e não patrimoniais (v.g. nomeação de tutor, reconhecimento de paternidade, estabelecimento de cláusulas […]
DOAÇÃO COMO INSTRUMENTO SUCESSÓRIO E SUAS RESPECTIVAS IMPLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
Um dos principais instrumentos para a partilha em vida e/ou o adiantamento da legítima é a doação (art. 538/554, CC/02) que é a liberalidade de transferência gratuita de uma pessoa (doador) a outra (donatário). Pode ser classificada como um contrato unilateral, consensual e gratuito, tendo em vista, respectivamente, o fato de somente o doador adquirir […]
O QUE É SUCESSÃO POR ATO INTER VIVOS?
Inicialmente vale destacar que a universalidade do patrimônio da pessoa natural é composta de duas partes: a legítima, que corresponde a 50% do total do seu patrimônio e que tem destinação obrigatória aos herdeiros necessários (v.g. filhos, cônjuge, companheiro etc.); e também a parcela disponível, que são os 50% remanescentes, que o titular dos bens […]