O QUE É IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS ITCMD?

O Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (“ITCMD”) é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, como o próprio nome já indica, incide na transferência não onerosa (sem contraprestação) de quaisquer bens ou direitos, por ato inter vivos ou causa mortis.

Hoje o teto da alíquota do ITCMD estipulado pelo Senado Federal é de 8% e cada Estado tem autonomia para regular a respectiva alíquota incidente sobre o seu território, desde que respeitado o limite imposto.

O ITCMD será devido no local da situação do bem, se imóvel; e, se bem móvel, no domicílio do doador (-transmissão por ato inter vivos-) ou no Estado em que se processar o inventário (-transmissão causa mortis-). O sujeito passivo é o donatário ou herdeiros, existindo legislações em que há solidariedade passiva entre as partes.

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ALGUNS CLIENTES QUE JÁ REGULARIZARAM O INSS DE OBRAS

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QUANTO É POSSÍVEL REDUZIR aproximadamente DE INSS DE OBRA?

SIMULAÇÃO: RS. Pessoa Física, Casa, Unifamiliar, Alvenaria, Obra Nova, VAU Jan/2025.

ÁREA SEM ESTRATÉGIA COM ESTRATÉGIA ECONOMIA %
101 8.378,25 2.218,87 6.159,38 73,52
301 43.695,47 11.572,19 32.123,28 73,52
501 93.508,72 35.573,97 57.934,75 61,96

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