O testamento é o ato pelo qual a vontade de alguém é declarada para o caso de morte, com eficácia de reconhecer, transmitir ou extinguir direitos. É, pois, um instrumento de planejamento sucessório amplamente utilizado e que pode versar sobre questões patrimoniais e não patrimoniais (v.g. nomeação de tutor, reconhecimento de paternidade, estabelecimento de cláusulas restritivas, reconhecimento de união estável ou homoafetiva, nomeação do administrador de sociedade empresária etc.) O seu escopo é extenso, mas também deve obediência à legítima.
Sob o enfoque fiscal, não há nenhuma implicação imediata, pois os seus efeitos ocorrem apenas por ocasião do falecimento de seu titular quando, então, haverá a transmissão do patrimônio.
Aberta a sucessão testamentária incide o ITCMD e, se os herdeiros atribuírem ao acervo de bens valor superior ao declarado pelo de cujus, será fato gerador de IR.
As opções de planejamento tributário na hipótese de testamento são basicamente as mesmas que da sucessão causa mortis.