O QUE É SUCESSÃO POR ATO INTER VIVOS?

Inicialmente vale destacar que a universalidade do patrimônio da pessoa natural é composta de duas partes: a legítima, que corresponde a 50% do total do seu patrimônio e que tem destinação obrigatória aos herdeiros necessários (v.g. filhos, cônjuge, companheiro etc.); e também a parcela disponível, que são os 50% remanescentes, que o titular dos bens pode dispor a favor de pessoas estranhas, dos herdeiros necessários ou dos herdeiros legítimos. [2]

A partilha em vida é a transferência, por ato inter vivos, da parcela disponível do patrimônio de determinada pessoa natural a herdeiros necessários ou a terceiros (art. 2.018, CC/02). Se a transferência se der a herdeiros necessários, e não houver previsão expressa de que o bem transferido compõe parcela da parte disponível, entende-se que se está diante de adiantamento de legítima, situação em que o herdeiro é obrigado a levar o (s) bem (ns) recebido (s) à colação por ocasião da abertura da sucessão para a respectiva compensação com os demais herdeiros necessários (art. 2.002, CC/02 e art. 639, CPC/15).

Somos especialistas neste assunto, se você ficou com alguma dúvida ou necessita de mais informações, estamos à disposição.

Se você quiser, pode entrar em contato com nossos especialistas pelo WhatsApp clicando no botão que aparece logo abaixo.

Recomendamos ainda que, antes de realizar qualquer contrato, acordo, pagamento de serviço ou negócio jurídico, procure por um profissional de sua confiança.

Os artigos e notícias apresentados neste informativo tem caráter meramente informativo, não significando qualquer compromisso e / ou orientação formal sobre legislação e negócios, cabendo ao usuário / cliente contatar formalmente um profissional para tanto.

É gratuito, sem obrigação de contratar

ALGUNS CLIENTES QUE JÁ REGULARIZARAM O INSS DE OBRAS

É gratuito, sem obrigação de contratar

QUANTO É POSSÍVEL REDUZIR aproximadamente DE INSS DE OBRA?

SIMULAÇÃO: RS. Pessoa Física, Casa, Unifamiliar, Alvenaria, Obra Nova, VAU Jan/2025.

ÁREA SEM ESTRATÉGIA COM ESTRATÉGIA ECONOMIA %
101 8.378,25 2.218,87 6.159,38 73,52
301 43.695,47 11.572,19 32.123,28 73,52
501 93.508,72 35.573,97 57.934,75 61,96

É gratuito, sem obrigação de contratar

CASOS REAIS DE REDUÇÃO DE INSS DE OBRA

Reduzir INSS da OBRA
Reduzir INSS da OBRA
Reduzir INSS da OBRA

É gratuito, sem obrigação de contratar

NOSSOS NÚMEROS

Mil Economizados
+ 900
Atendimentos
+ 800
Contratos em Andamento
+ 30

É gratuito, sem obrigação de contratar

BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE REGULARIZAR O INSS DE OBRA

Você cuida da sua obra, e o resto da burocracia nos cuidamos para você. Veja as vantagens e benefícios:

REDUÇÃO DE VALORES

É possível reduzir 73% ou mais do INSS de OBRA. Não pague mais do que é devido. Aproveite os benefícios que a Receita Federal instituiu.

CONFORMIDADE FISCAL

Menor exposição à fiscalização. Execução das operações baseada em documentos e informações corretas.

PAGAMENTO CORRETO DAS OBRIGAÇÕES

Aproveite os créditos dos impostos ou contribuições já quitados. Pague somente o que é devido. Não desperdice seu dinheiro. 

É gratuito, sem obrigação de contratar