O QUE É IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI?

É imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão onerosa ou cessão de direitos reais sobre bens imóveis, excetuando-se os de garantia. Isso significa que, por incompatibilidade lógica, não incide via de regra ITCMD e ITBI em uma mesma operação, pois aquele decorre de alienação gratuita e este de transferência onerosa e somente relacionada a bens imóveis.

A sua base de cálculo é o valor venal do bem (- entendido como o valor de mercado-) ou o valor da operação, o que for maior; o sujeito passivo é o adquirente ou cessionário, existindo legislações municipais em que há solidariedade passiva entre as partes que celebraram o negócio jurídico. A alíquota não tem limite máximo ou mínimo pré-estabelecido, devendo os entes observarem, especialmente, o princípio do não confisco.

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Os artigos e notícias apresentados neste informativo tem caráter meramente informativo, não significando qualquer compromisso e / ou orientação formal sobre legislação e negócios, cabendo ao usuário / cliente contatar formalmente um profissional para tanto.

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ALGUNS CLIENTES QUE JÁ REGULARIZARAM O INSS DE OBRAS

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QUANTO É POSSÍVEL REDUZIR aproximadamente DE INSS DE OBRA?

SIMULAÇÃO: RS. Pessoa Física, Casa, Unifamiliar, Alvenaria, Obra Nova, VAU Jan/2025.

ÁREA SEM ESTRATÉGIA COM ESTRATÉGIA ECONOMIA %
101 8.378,25 2.218,87 6.159,38 73,52
301 43.695,47 11.572,19 32.123,28 73,52
501 93.508,72 35.573,97 57.934,75 61,96

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CASOS REAIS DE REDUÇÃO DE INSS DE OBRA

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