TRIBUTAÇÃO E DIREITO MÉDICO

O Planejamento Tributário não está interligado apenas com grandes empresas, ou atividades que podemos chamar de principal, secundária ou intermediária no ramo do Direito Tributário. Todas as pessoas jurídicas e físicas podem organizar as finanças utilizando ferramentas jurídicas previstas na legislação, aproveitando de eventuais benefícios fiscais.

Lei nº 9.249/1995

A Lei nº 9.249/1995 destaca que, a base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente pela empresa. Em outras palavras, se você é médico, ou exerce alguma atividade voltada para área médico-hospitalar, a sua apuração de imposto mensal, poderá ser de 8% (oito por cento), conforme afirmado na lei, mas para isso, terá que seguir alguns requisitos taxativos que são: Constituição de Sociedade Empresária, Opção pelo Lucro Presumido; Atender às normas da Anvisa (RDC 50).

Não basta apenas constituir a empresa para seu bom funcionamento, é preciso, antes de tudo, fazer um planeamento tributário, com profissional especializado na área, pois é este que irá auxiliar e explicar qual o melhor caminho a ser seguido, pois é comum, no Direito Médico, ter vários profissionais pagando tributo maior do que realmente deveria pagar.

Não fique na dúvida e não cometa erros, se antecipe e planeje!

Tributação e Direito Médico

A importância da Tributação no Direito Médico, é tão fundamental quanto o desenvolvimento da atividade em si. No caso, seria o exercício da medicina ou prestação de serviços médicos em geral, que envolvam a área alinhados ao Direito Tributário, juntamente com a Lei nº 9.249/1995.

Quais são os tipos de tributação para médicos?

Tributação para médicos com CNPJ

O CNPJ médico é o modelo mais utilizado pelos médicos e visto como o mais vantajoso.

Ao escolher trabalhar como pessoa jurídica, terá muitas vantagens.

Por exemplo: a grande maioria dos hospitais prefere contratar por serviços prestados (CNPJ).

Assim, você pode atender em mais de um hospital, sem exclusividade, além de ter uma economia tributária expressiva.

Nesse caso, o médico opta por ser “dono” do próprio negócio, dos próprios horários e do próprio atendimento, porém com as obrigações e deveres que qualquer outro empresário é submetido.

Você terá a obrigação jurídica de emitir notas fiscais pelos serviços prestados para hospitais, clínicas e até mesmo para os pacientes diretos.

Para isso, precisará abrir um CNPJ e escolher a natureza jurídica que mais se adequa ao seu trabalho – e a sua renda anual.

A partir daí, terá de escolher qual regime tributário melhor se encaixa às necessidades da sua atuação.

Essa escolha é bem particular e depende de vários detalhes.

Antes de tomar essa decisão, procure uma consultoria de contabilidade médica.

1. SIMPLES NACIONAL

Todo médico que vai abrir um CNPJ pensa que o Simples Nacional é o melhor regime de tributação para médicos.

Não é bem assim…

E, inclusive, o regime não tem nada de “simples”, ok?

Em resumo, os impostos pagos no Simples Nacional funcionam com base na receita da empresa médica e outras variáveis, como por exemplo, atividades exercidas e folha de pagamento

Quanto maior a receita, maior a tributação.

O regime é benéfico em situações em que o faturamento do negócio é de até R$ 180 mil ao ano, onde a taxa é de 6%, a menor possível.

Outro ponto é que esse regime permite que o seu negócio economize consideravelmente com a isenção do INSS sobre a folha de pagamento.

Porém, é aí que vem a pegadinha:

Com o aumento do faturamento, o Simples Nacional perde atratividade e pode chegar a taxar até 33% de imposto sobre cada serviço prestado.

E, convenhamos: 33% é uma taxa inadmissível. Não há isenção de INSS que compense uma carga tributária tão alta.

Portanto, fique atento: o Simples Nacional pode se tornar uma pegadinha nas receitas da sua empresa médica.

Mas, fique tranquilo(a)!

Há especialistas que realizam um diagnóstico e elaboram estratégias para identificar o melhor enquadramento para o seu cenário, o que resultará na redução dos impostos pagos.

Agora, entenda como funciona outra modalidade de tributação para médicos: o Lucro Presumido, uma excelente alternativa em casos em que o Simples Nacional deixa de ser atrativo.

2. LUCRO PRESUMIDO

O lucro presumido também é uma opção utilizada pelos profissionais da Medicina.

É ideal para o profissional (pessoa jurídica) que fatura até R$ 78 milhões anuais.

O imposto é calculado sobre a presunção de lucro, que é de 32% do faturamento.

O médico terá de pagar impostos mensais – PIS, COFINS e ISSQN – e trimestrais – IRPJ e CSLL.

Confira o significado de cada sigla e a taxa correspondente.

PIS – Programa Integração Social – 0,65%

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – 3%

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – 2% a 5%

IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – 15% (e esse percentual pode aumentar de acordo com o faturamento)

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  – 9%

Os impostos trimestrais (IRPJ e CSLL) são calculados com base em uma estimativa pré-definida pelo governo – ou seja, o governo presume que o profissional tem 32% de lucro, mesmo que, na prática, sua empresa dê prejuízos.

O percentual médio de tributação para médicos varia entre 13,33% e 16,66% ao mês.

Em casos onde é implementada a equiparação hospitalar, pode ser de apenas 8%.

Isso depende de um planejamento tributário bem elaborado.

Com a ajuda especialistas, certamente você será enquadrado na menor alíquota possível.

3. LUCRO REAL

O Lucro Real é indicado para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano.

No caso, é mais utilizada pelo segmento da indústria, não sendo comum aos médicos.

Esse regime calcula as taxas de imposto com base no lucro líquido efetivo da operação.

Ou seja, você precisa saber exatamente o valor – por isso, aqui, a contabilidade é mais importante do que em qualquer outra modalidade.

Com esses dados em mãos – e em dia -, as alíquotas de IRPJ e CSLL serão fixadas.

Já o PIS, a COFINS e o ISS serão calculados com base no faturamento.

Aqui, os encargos variam conforme o resultado final do lucro.

Se não houver lucro, não é preciso pagar IRPJ e CSLL, mas os outros impostos ainda são passíveis de cobrança.

TRIBUTAÇÃO PARA MÉDICOS COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Quando o médico opta por trabalhar como profissional liberal ou autônomo, geralmente fica sujeito à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à legislação de cada município.

Isso pode ser um problema porque as taxas costumam ser altas.

Por exemplo: a alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, de acordo com a tabela do tributo, e a do INSS, a até 20% (limitado ao teto do INSS).

1. AUTÔNOMO OU LIBERAL – Atendendo PESSOA FÍSICA

Se você não abrir uma empresa médica – o que não é necessário para a prática médica -, terá de utilizar o CPF para emitir recibos.

Os valores serão baseados nos lançamentos feitos no livro-caixa, a ferramenta oficial para o Imposto de Renda, e o imposto é gerado por meio do carnê-leão.

INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS..

IRRF: o valor retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela progressiva do IR, e não há limite para retenção.

Como pessoa física, o médico tem alguns benefícios: pode deduzir despesas como salário de funcionários, gastos fixos da clínica médica, materiais para procedimentos clínicos e gastos com livros técnicos, cursos e congressos.

2. AUTÔNOMO OU LIBERAL – Atendendo PESSOA JURÍDICA

Nesse caso, os valores dos impostos serão descontados pelo contratante, que realiza a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para o devido recolhimento. 

INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 7,5% a 14%, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para usufruir dos benefícios da previdência.

Essas variações de porcentagem são separadas em faixas salariais e o cálculo é realizado de forma progressiva, multiplicando apenas o montante de cada faixa pela alíquota correspondente.

IRRF: o valor retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, e não há limite para retenção.

Ah, e para deixar claro, 27,5% é um valor super alto, viu? Na prática, pode representar mais de ¼ da receita do médico.

ISS: o imposto sobre serviços seguirá as regras de cadastro na prefeitura de onde você trabalha, e as regras podem variar em cada município. A alíquota costuma variar entre 2% e 5%.

PF ou PJ: qual a melhor forma de tributação para médicos?

Para definir entre PF e PJ, é preciso analisar caso a caso, porém, via de regra, o PJ traz mais vantagens e liquidez financeira.

Com um planejamento tributário bem claro, será possível tomar essa decisão – sempre com o auxílio de uma consultoria de contabilidade especializada.

Se você optar pela pessoa física, pode atuar como profissional autônomo para uma pessoa jurídica –  uma empresa, por exemplo.

Mas essa empresa deve reter e descontar o imposto na fonte, que pode chegar à taxa de 27,5%.

Soma-se a isso a contribuição do INSS que pode chegar a 14% do valor dos serviços prestados.

Então, não vale a pena contratar um médico pessoa física.

As empresas acabam optando, por questões financeiras, por um médico pessoa jurídica, porque o valor dos impostos fica bem mais baixo devido à emissão de notas fiscais.

É mais vantajoso para o médico, também, ter um CNPJ próprio – será mais fácil de conseguir trabalho e, consequentemente, obter lucro.

Claro que, ao abrir um CNPJ, você também terá alguns custos e terá de seguir algumas regrinhas burocráticas. No final das contas, porém, vale a pena, considerando os impostos aplicados em outros regimes.

Nada que você não vá tirar de letra com o auxílio de uma consultoria contábil. 

Quanto um médico paga de imposto?

Basicamente, esse cálculo depende do quanto você vai ganhar e de que tipo de prestação de serviço vai executar.

O médico é um profissional liberal, em essência.

Depois do registro no Conselho Regional de Medicina, você pode decidir como irá prestar os serviços – como empregado CLT, como prestador de serviços autônomo ou como médico pessoa jurídica, com ou sem sócios.

Não é uma escolha simples.

Antes de optar, é preciso estudar muito todas as opções – sempre com auxílio de alguém que entende, mesmo, do assunto, como um consultor contábil.

O ideal é tomar essa decisão antes mesmo de começar a trabalhar.

Assim, quando você começar a atuar, já terá toda a documentação aprovada.

O total pago em impostos também dependerá muito do sistema escolhido. Em geral, os mais comuns são o IRPJ, a CSLL, o PIS, o ISS e o Cofins.

Se você tiver funcionários, ainda precisará pagar o PIS e o INSS (este último, a depender do regime tributário), incidentes na folha de pagamento.

Todas as opções têm vantagens e desvantagens.

O importante é estar bem informado e assessorado para tomar a melhor decisão para o seu modo de trabalho.

Qual a tributação mais vantajosa para os médicos?

Não existe uma resposta única para essa pergunta, mas em regra, os modelos PJ trazem mais liberdade e liquidez.

Tudo depende da forma como você trabalha, qual sua renda mensal, se trabalha sozinho ou com sócios.

Ou seja: é preciso analisar caso a caso.

Um PJ médico, se bem administrado, costuma ser mais vantajoso, mesmo que a PF permita que você possa deduzir alguns gastos do Imposto de Renda.

Isso porque o médico PF estará sujeito a uma tributação muito alta – lembra?

A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, e a do INSS, a até 20%.

Além disso, também tem o fato de que, hoje, a maioria dos hospitais, públicos (SUS) e privados, e das clínicas particulares, contratam os médicos por prestação de serviços – ou seja, na modalidade PJ.

De qualquer modo, reforçamos: não tome essa decisão sozinho.

Fale com nossos especialistas em tributação para médicos e gestão financeira e receba um diagnóstico gratuito para fazer a melhor escolha.

É a melhor maneira de se certificar que tudo está sendo feito dentro das normas e que você está pagando menos impostos para o seu modo de trabalho.

Por que contratar uma contabilidade especializada para cuidar da tributação de médicos?

Antes de pensar no melhor regime tributário para sua clínica médica ou para você mesmo, profissional autônomo, é preciso ter em mente a necessidade de fazer um planejamento tributário.

Sabemos que médicos têm rotinas atribuladas.

Muito trabalho, principalmente nos anos iniciais da profissão, fazem com que seja difícil se dedicar a qualquer outra coisa – inclusive ao planejamento tributário.

E, para não perder dinheiro à toa, um planejamento é fundamental.

É por isso que você precisa do auxílio de uma consultoria contábil especializada.

Então, antes de tentar entender todas as especificações tributárias, não perca tempo e contrate um assessor contábil.

Se você leu até aqui, já deve estar convencido de que a tributação para médicos é um pouco complicada para quem nunca teve contato com contabilidade.

De fato, o assunto é complexo e, com os parceiros certos ao seu lado, é possível evitar o pagamento de impostos indevidos pela sua empresa médica.

Fonte: MedAssist

Somos especialistas neste assunto, se você ficou com alguma dúvida ou necessita de mais informações, estamos à disposição.

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Recomendamos ainda que, antes de realizar qualquer contrato, acordo, pagamento de serviço ou negócio jurídico, procure por um profissional de sua confiança.

Os artigos e notícias apresentados neste informativo tem caráter meramente informativo, não significando qualquer compromisso e / ou orientação formal sobre legislação e negócios, cabendo ao usuário / cliente contatar formalmente um profissional para tanto.

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SIMULAÇÃO: RS. Pessoa Física, Casa, Unifamiliar, Alvenaria, Obra Nova, VAU Jan/2025.

ÁREA SEM ESTRATÉGIA COM ESTRATÉGIA ECONOMIA %
101 8.378,25 2.218,87 6.159,38 73,52
301 43.695,47 11.572,19 32.123,28 73,52
501 93.508,72 35.573,97 57.934,75 61,96

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