Holding é caracterizado em geral como um termo filosófico, criada nos Estados Unidos no início do século XX, é muito mais uma “atitude”, um “empreender” empresarial do que propriamente um conceito em si. As empresas chamadas operadoras, atentam sua preocupação e metas no mercado em que atuam, ouvindo e estudando as tendências do cliente, do mercado de capitais ou mercado econômico, voltando sua atenção a concorrência e com outros problemas externos, como compra e venda, logística, marketing, aquisições…
A holding em geral tem uma visão voltada para dentro, intraempresa, de modo a estruturar e ou reestruturar o organograma empresarial, defendendo o patrimônio e os ativos da empresa. A produtividade de suas empresas controladas é o foco principal e não o produto que elas oferecem. A holding como empresa controladora tem como meta principal a rentabilidade, economia e proteção da gestão ou do grupo gestor. A ela não compete saber o que se faz, mas sim se faz o melhor e mais rentável (LODI, 2004).
Quando a empresa optar por uma holding, não deve apostar somente na eficiência ou sucesso e sim proporcionar uma administração eficaz, competente, técnica e de resultados, compartilhando o poder, fazendo as sucessões das gerações que vão surgindo, ajudando no desenvolvimento das empresas, e tudo isso, com foco no custo-benefício, e proteção patrimonial. O sucesso da holding como podemos notar, está no ato de controlar, nos objetivos à alcançar, nos planejamento e metas, encarando os fatos com profissionalismo, liderando o grupo de forma apropriada, preocupando-se com o resultado, possibilitando uma boa gestão empresarial, tudo isto são conceitos, é a própria holding (LODI, 2004).
O tipo de Holding deve ser escolhido de acordo com a necessidade e objetivo do grupo societário, e quando se trata de liderança de grupo familiar, o excesso de confiança no modo de administrar, pode gerar resultados ruins com o passar do tempo, neste sentido continua (HEYDE, 2011).
“A holding familiar não é um tipo específico, mas uma contextualização específica. Pode ser uma holding pura ou mista, de administração, de organização patrimonial, isso é indiferente. Sua marca característica é o fato de se encartar no âmbito de determinada família e, assim, servir ao planejamento desenvolvido por seus membros, considerando desafio como organização do patrimônio, administração de bens, otimização fiscal, sucessão hereditária etc”. (MAMEDE E MAMEDE, p. 9, 2013).
Elencamos uma situação bem peculiar nos escritórios, onde normalmente o patriarca, ou vai só, ou muitas das vezes acompanhado do filho mais velho, e vem crescendo uma terceira opção, vir acompanhado do filho que tem “maior” habilidade empresarial para gerir os negócios da família, o que de certa forma explica a aplicabilidade da Holding Familiar, que na verdade como veremos, trata-se de um instituto misto, uma vertente que soma várias manobras tributária empresarial.
RAZÕES PARA FORMAÇÃO DE UMA HOLDING
Dentre os núcleos familiares e empresariais podemos citar muitas variações quanto as razões para que seja instituída uma Holding, é notório no cotidiano, a percepção que muitos destes núcleos acabam pensando na Holding diante de algum problema, como é costume no Brasil, por não ter uma visão de advocacia preventiva, ou seja, apenas diante de problemas é que as pessoas começam a pensar em proteção, como por exemplo, divórcios, a descoberta a “aparição” de um filho fora do atual casamento, a proximidade de uma morte (acidente, infarto, derrame).
Ao enfatizar as razões que levam a formação de uma holding, o autor descreve como uma reflexão contínua, respeitando os preceitos supramencionados e avaliando sempre a sua eficiência (LODI,2004):
“1. Manter ações ou quotas de outras companhias como majoritária e controladora ou como minoritária participativa, evitando assim a pulverização societária.
2. A holding visa solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção. A visão dela é generalista, contrapondo-se à visão de especialista da operadora, possibilitando experiências mais profundas.
3. A reaplicação parcial ou total dos lucros gerados nas controladas ou participadas é também uma das finalidades da holding. Protege assim o negócio e satisfaz o investidor.
4. Por possuir maior poder de negociação com bancos, melhor negociação de seguros e captação de recursos de terceiros, exerce seu poder de representante do grupo empresarial.
5. Tendo maior facilidade de administração, exerce a holding maior controle pelo menor custo.
6. Existem vantagens no aproveitamento da legislação fiscal vigente, apesar dos controles mais rígidos sobre a holding. A maior vantagem nesse campo está principalmente na coordenação empresarial da pessoa física.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, essas vantagens se tornaram maiores e mais sutis.
7. Procura dar melhor administração de bens móveis e imóveis, visando principalmente resguardar o patrimônio da operadora, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios.
8. A holding possibilita melhor equilíbrio perante crises setoriais através da diversificação de negócios aos quais ela está intimamente ligada.
9. Por ser a holding uma empresa separada da operadora, e com número restrito de funcionários, ela possibilita maior discrição e sigilo. A confidencialidade é essencial aos bons negócios.
10. A holding será administradora dos interesses do grupo, controladora de todos os seus negócios. Serão feitos na holding todos os planejamentos, estudos estratégicos e planos táticos de todo o grupo.
11. Existem vantagens no aproveitamento da legislação fiscal vigente, apesar dos controles mais rígidos sobre a holding. A maior vantagem nesse campo está principalmente na coordenação empresarial da pessoa física.
12. Planejamento sucessório com menos gastos, tributos e antecipando decisões como futuros gestores, cláusulas de proteção, incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade…
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante das aludidas considerações nota-se que as Holdings e em especial a Holding Familiar como fomento este estudo, vem crescendo em todo o território nacional, elencando não somente grandes conglomerados, mas proporcionando grande vantagens as médias e pequenas empresas.
Destacam se vantagens econômicas e uma proteção patrimonial, para que o grupo e ou família possa perpetuar seu poder, marca, tradição ainda que agora sob uma nova visão empresarial, ou diante de uma sucessão com visão mais agressiva de mercado, neste entender podemos perceber o quanto a Holding Familiar é de suma importância para que a gestão agregue valores dentro do grupo do patriarca, diminuindo contendas, e riscos quando por exemplo diante de litígios familiares de sucessores sem capacidade para gerir esta herança que foi conquistada com muito trabalho e suor do patriarca.
Assim, como já muito demonstrado neste estudo, torna-se cada vez mais salutar a instituição de uma Holding, para a perpetuação tanto do histórico, marca, rentabilidade não só daquele que tudo construiu, mas também de seus netos, filhos, protegendo até mesmo de “agregados”, que por ventura possam estar de má intenção, ou sonhar com o poder de gestão mas não ter competência para tal. Assim, cônjuges de filhos e netos podem ser afastados, isolados de todo o arcabouço empresarial familiar, ou como já dito, pode-se até mesmo “pular” uma cadeia de herdeiros, tendo em vista dívidas, não comprometendo assim, netos e outros herdeiros.
Com toda a turbulência do mercado atual, diante de crises mundiais que agora com o fenômeno da globalização, atinge a economia das empresas, é primordial salvaguardar todos os aspectos empresariais.
Nota-se também como já demonstrado as vantagens tributárias, em especial diante de um sistema tributário que ocasiona uma confusão financeira até mesmo nos mais estudiosos e esta diversidade de questões emblemáticas, diferenças de tributação proporcionam alto risco às empresas, que deve estar atenta à economia global que ataca diretamente todos os setores empresariais, tornando o empresário em grande lutador quando de frente a tantas adversidades. O risco Brasil e a alta carga tributária requer realmente uma “profissionalização” de todo o patrimônio, imputando as famílias, filhos e filhas de atentarem para salvaguardarem todo o montante amealhado por anos e anos de lutas e conquistas.
Mostrou-se assim, que as Holdings e a Holding Familiar, pode proporcionar um caminho seguro, profissional para gerir e proteger o patrimônio empresarial e familiar, protegendo assim não somente a rentabilidade, mas em especial, talvez o grande patrimônio de toda família, protege-la em si, abarcando filhos, netos e todo e histórico familiar, para que se perpetue mais que dinheiro, marca resultados, mas em especial a herança patrimonial empresarial!
Fonte: Jusbrasil