INSS DE OBRAS: ERROS MAIS COMETIDOS NO CADASTRO NACIONAL DE OBRAS – CNO, QUE PODEM DAR MUITA DOR DE CABEÇA E PESAR NO BOLSO DO CONTRIBUINTE
É essencial prestar atenção 👀 ao realizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) 📋. Se este documento for preenchido de forma errada ❌, isso pode prejudicar o contribuinte 💰, gerar autuações 🚨 e até comprometer os profissionais que participaram da obra.
Como profissionais responsáveis 👩💼👨💼, não podemos permitir que o contribuinte pague impostos indevidos 💸 ou que lesem o fisco 💼.
É NECESSÁRIO FAZER A REGULARIZAÇÃO NA RECEITA FEDERAL PARA QUE A OBRA SEJA CONSIDERADA DECADENTE?
É sabido que o Brasil 🇧🇷 possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo 🌍💸, mas, com estratégias inteligentes, você pode reduzir o valor pago de maneira legal. 🛡️✔️ Veja como!
Depois de cinco anos, conforme a legislação vigente, a Receita Federal do Brasil – RFB não pode mais cobrar o INSS de uma obra, mas há alguns detalhes que são importantes, mas que poucos sabem.
📢 DESCUBRA COMO EVITAR SURPRESAS NA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E ECONOMIZAR EM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS!
A contribuição previdenciária incidente sobre obras de construção civil tem por fato gerador a conclusão da obra, e o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é regido pelo art. 173, I, do CTN.