VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA ENFRENTAR O ARO E A PRESUNÇÃO LEGAL? DESCUBRA POR QUE CONTAR COM UM ESPECIALISTA PODE SALVAR O SEU BOLSO!

Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante arbitramento, devendo ser confeccionado o ARO – Aviso de Regularização de Obras de ofício. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou sua apresentação deficiente, o que se constitui em presunção legal relativa, cumpre ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. Art. 33, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.212/91, c/c o art. 148 do CTN.