REGULARIZAÇÃO DE OBRA JUNTO A RECEITA FEDERAL

Entenda o que precisa ser feito para regularizar a sua obra de construção civil e pagar as contribuições sociais devidas.

Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.

Aferição significa “avaliação”, ou seja, é o procedimento para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

Obras cuja a responsabilidade seja de uma pessoa física, ou de pessoa jurídica que não tenha contabilidade regular, somente podem ser regularizadas pelo procedimento de aferição indireta.

Antes de iniciar, recomenda-se que você tenha em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamento das contribuições realizados ao longo da construção. Este documentos conterão dados importantes para a regularização.

Lembre-se que para regularizar uma obra, a construção precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.

Após o preenchimento dos campos solicitados, o sistema apresentará o resultado das contribuições sociais (memória de cálculo) e gerará uma DCTFWeb de Aferição de Obra (uma declaração específica para confessar débitos relativos a uma obra de construção civil). Confira com atenção os cálculos e, para finalizar o procedimento de aferição, clique no botão Concluir e enviar DCTF.

Pagamento

Ao enviar a DCTF o processo de regularização da obra terá sido concluído. A DCTFWeb de Aferição de Obras será gerada com os valores a pagar, de acordo com a memória de cálculo. Clique no botão Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação e pagar os valores devidos.

Se preferir, você também pode parcelar os valores devidos. O parcelamento pode ser negociado somente após o vencimento. O valor é acrescido de 20% relativos à multa de mora e juros pela taxa Selic.

Certidão

Regularizada a obra, com o pagamento realizado ou parcelamento negociado, você já pode emitir a certidão da obra.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/sero/afericao

Se você deseja mais informações ou esclarecimentos sobre o assunto, Clique Aqui ou acesse o site da Receita Federal.

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