Imagine o seguinte cenário: você, proprietário de um imóvel ou responsável por uma obra, recebe um Aviso de Regularização de Obra (ARO). Aparentemente, trata-se apenas de um comunicado, mas ele traz algo que pode tirar o seu sono: cobranças de contribuições que, se não forem tratadas corretamente, podem se transformar em multas e encargos impagáveis. 😰
VOCÊ PODE ESTAR SENDO COBRADO DE FORMA EQUIVOCADA
O ARO não equivale a um lançamento fiscal efetivo, ou seja, ele não constitui, por si só, um crédito tributário. De acordo com a legislação vigente, a falta de pagamento das contribuições mencionadas no ARO exige a emissão de uma Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para que a cobrança seja formalizada. Sem essa notificação, o ARO pode não ter validade jurídica para justificar a cobrança.
Isso é o que foi julgado no AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 5011924-29.2022.4.03.0000 SP, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: vejamos:
E M E N T A TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOBRE OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA. EQUIPARAÇÃO A LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O deferimento da tutela provisória de urgência tem como requisitos, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, de um lado, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, advindos da não concessão da medida. Ademais, o deferimento da tutela de urgência não pode implicar a irreversibilidade do provimento antecipado, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. 2. Esses requisitos, assim postos, implicam a existência de prova pré-constituída da veracidade do quanto arguido pela parte requerente, na medida em que a antecipação do provimento postulado, nas tutelas de urgência, provoca a postergação do contraditório. 3. No caso dos autos, há fumus boni iuris, na medida em que a parte agravada, em contestação, admite valer-se de interpretação segundo a qual a data declarada no Aviso de Regularização de Obra – ARO poderia ser considerada como sendo a data de conclusão da obra, na ausência de documentação que a comprove, tornando exigíveis as contribuições ali descritas. 4. O Aviso de Regularização de Obra – ARO não pode ser equiparado a lançamento apto a constituir o crédito tributário, uma vez que a legislação de regência prevê a lavratura de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito quando não houver o pagamento das contribuições descritas no ARO. Precedentes. 5. Presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela provisória de urgência, no caso. Precedente. 6. Agravo de instrumento provido. (TRF-3 – AI: 50119242920224030000 SP, Relator: Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, Data de Julgamento: 02/09/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 08/09/2022)
Agora, pense bem: você saberia identificar se o ARO que recebeu cumpre todas essas exigências legais? Sabe como contestar a cobrança e evitar pagamentos desnecessários? 🤔
PAGAR MAIS DO QUE DEVE OU SE ENROLAR AINDA MAIS
Ignorar o ARO ou tentar resolver o problema sozinho pode custar caro. 💸
✅ Pagamentos indevidos: Sem orientação, você pode acabar pagando valores que não são devidos, comprometendo seu orçamento e deixando de investir onde realmente importa.
✅ Multas e juros acumulados: Caso não responda corretamente ou no prazo, os valores cobrados podem se multiplicar rapidamente.
✅ Problemas futuros: Deixar de regularizar a obra pode dificultar a venda do imóvel, inviabilizar financiamentos ou até atrapalhar projetos de expansão.
SOLUÇÕES SUPERFICIAIS GERAM PREJUÍZOS AINDA MAIORES
Você pode pensar: “Vou pedir ajuda ao profissional que cuida da minha empresa” ou “Um conhecido meu já lidou com isso e pode me orientar”. 🚨 Cuidado! 🚨
Resolver questões relacionadas ao INSS de obras ou regularização de imóveis exige um conhecimento técnico profundo das normas que regulamentam o setor.
Profissionais despreparados, que desconhecem a legislação de regência, podem:
✅ Apresentar defesas inconsistentes.
✅ Perder prazos importantes.
✅ Validar cobranças indevidas, prejudicando ainda mais o contribuinte.
Um simples erro pode custar muito caro. 😩
UM ESPECIALISTA EM INSS DE OBRAS AO SEU LADO
Quando se trata de ARO e regularização de imóveis, contar com um especialista na área é essencial. 👨⚖️👩⚖️
Um profissional capacitado não apenas analisa a validade das cobranças, mas também atua para:
✅ Verificar a regularidade do ARO: Avaliando se ele cumpre todos os requisitos legais.
✅ Apresentar defesas robustas: Baseadas em normas específicas e jurisprudência.
✅ Reduzir ou até eliminar cobranças indevidas: Garantindo que você só pague o que realmente deve.
✅ Evitar novos problemas com o Fisco: Mantendo sua obra 100% regularizada.
SOBRE NÓS 💼✨ ALPHA GESTÃO TRIBUTÁRIA
Somos especialistas neste assunto!
O que fazemos por você?
Na prática, cuidamos de tudo relacionado à regularização de INSS de Obras e à otimização de tributos:
✅ Analisar e planejar a aplicação do Fator de Ajuste
🔍 Descrição: Verificação técnica dos parâmetros que influenciam o Fator de Ajuste (coeficiente aplicado para calcular a contribuição previdenciária sobre a obra), considerando características do projeto, tipo de construção, utilização de mão de obra e demais normas aplicáveis.
📊 Objetivo: Reduzir possíveis inconsistências e aumentar a precisão do cálculo, gerando economia tributária dentro da legalidade.
✅ Realizar o Cadastro Nacional de Obras-CNO junto à RFB
🏗️ Descrição: Inscrição da obra no sistema da Receita Federal por meio do Cadastro Nacional de Obras (CNO), identificando e vinculando as responsabilidades dos contribuintes.
📋 Objetivo: Garantir a regularidade do início da obra e o cumprimento de obrigações tributárias específicas do setor de construção.
✅ Realizar as aferições mensais no SERO
📅 Descrição: Inserção e acompanhamento mensal das informações da obra no Serviço Eletrônico de Aferição de Obras (SERO) para apuração correta dos tributos.
🔧 Objetivo: Prevenir inconsistências e evitar autuações, assegurando que os dados sobre materiais, serviços e mão de obra estejam em conformidade com a legislação.
✅ Transmitir a DCTFWEB mensalmente durante todo o período de obra
📤 Descrição: Envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWEB de forma mensal para reportar as obrigações tributárias relacionadas à obra.
📌 Objetivo: Cumprir com as obrigações acessórias e evitar multas ou impedimentos administrativos.
✅ Emitir a guia (DARF) para pagamento dos tributos aferidos no período
💳 Descrição: Emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre a obra, conforme apurado no período.
💼 Objetivo: Garantir o pagamento correto e tempestivo dos tributos, evitando juros e penalidades.
✅ Realizar processos no Serviço Eletrônico de Aferição de Obras SERO
🖥️ Descrição: Operacionalização de todos os processos vinculados ao SERO, incluindo ajustes, retificações e envio de dados adicionais solicitados pela Receita Federal.
🔒 Objetivo: Manter a conformidade e assegurar que todas as etapas estejam de acordo com a legislação vigente.
✅ Realizar a aferição total da obra
🏗️ Descrição: Apuração completa dos dados e valores tributários da obra, considerando o encerramento das atividades no local.
📋 Objetivo: Determinar o valor final devido ou assegurar que a obra seja considerada regularizada perante o fisco.
✅ Realizar o parcelamento do INSS de obra quando solicitado no final da obra
💰 Descrição: Negociação e formalização de parcelamento junto à Receita Federal, com cálculo detalhado e protocolo do requerimento para quitação de contribuições previdenciárias pendentes.
📈 Objetivo: Facilitar o pagamento do saldo devido e evitar pendências fiscais.
✅ Emitir a Certidão Negativa com Efeitos de Positiva de Débitos
📝 Descrição: Solicitação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) para regularização provisória, quando houver débitos parcelados ou garantidos judicialmente.
🔐 Objetivo: Atender às exigências legais e permitir a continuidade de negócios relacionados à obra.
✅ Emitir a Certidão Negativa de Débitos ao final da Obra
✔️ Descrição: Obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal, comprovando a quitação total de obrigações previdenciárias da obra.
📄 Objetivo: Encerrar formalmente as obrigações fiscais da obra e garantir sua regularidade jurídica.
✅ Consultoria e assessoria por 5 anos para resolução de qualquer solicitação da RFB para a obra do contrato
📞 Descrição: Suporte contínuo por até 5 anos para atender a notificações, auditorias ou pedidos de esclarecimento da Receita Federal relacionados à obra.
🔎 Objetivo: Garantir a tranquilidade do contratante ao longo de todo o período de prescrição tributária.
E não paramos por aí! 🚀. Também atuamos em:
💰 Restituição de créditos tributários
🔍 Descrição: Identificação, análise detalhada e requerimento para restituição de valores pagos indevidamente ou a maior em tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, INSS, ISS, IPTU, ITBI, TAXAS entre outros.
📂 Atividades realizadas:
✅ Levantamento e auditoria de documentos fiscais e contábeis.
✅ Cálculos para identificar o montante passível de restituição.
✅ Protocolo de pedidos administrativos junto aos órgãos competentes (RFB, SEFAZ ou INSS).
✅ Acompanhamento do processo até a liberação dos valores.
⚖️ Objetivo: Garantir que o contribuinte recupere valores pagos a mais, promovendo a redução de custos tributários e aumentando a eficiência financeira.
🏢 Recuperação de ISS de obras
🔧 Descrição: Revisão das cobranças de ISS (Imposto Sobre Serviços) aplicadas pelas prefeituras sobre obras de construção civil, com foco em valores arbitrados, alíquotas erradas ou base de cálculo inflacionada.
📋 Atividades realizadas:
✅ Análise detalhada da legislação municipal aplicável ao ISS.
✅ Levantamento de documentos fiscais e contratos da obra.
✅ Identificação de excessos na cobrança, como valores arbitrados indevidamente.
✅ Elaboração de defesa administrativa para revisão dos valores cobrados.
🏗️ Objetivo: Recuperar valores pagos indevidamente de ISS, garantindo o cumprimento das obrigações sem prejuízos financeiros ao contribuinte.
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Quanto antes começar ou regularizar, melhor ✅. Pois, todo mês muda o valor do VAU 📈, cada mês que passa há incidências de Juros 💰, Multas ⚠️ e Correção Monetária (Selic) 📉.
E por fim, é importante registrar que, como o Governo 🇧🇷 está sempre querendo arrecadar cada vez mais para fechar as contas 🏦, a RFB poderá, a qualquer momento, modificar as regras ⚖️, os critérios 📝, ou até mesmo revogar esses benefícios 🚫. Por isso, aproveite a oportunidade 💡!
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