SEFAZ/RS CONCEDE PRAZO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO REFERENTE AO ITCD DEVIDO POR DOAÇÕES DECLARADAS À RECEITA FEDERAL

O prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Autorregularização oportunizado pela Receita Estadual relativo ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) encerra no dia 31 de agosto. Os valores são referentes ao ITCD incidente sobre as doações informadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2019.

O objetivo é recuperar cerca de R$ 6 milhões devidos aos cofres públicos. A iniciativa do fisco gaúcho é coordenada pela Delegacia do ITCD (18ª DRE) e abrange 266 contribuintes. As divergências foram constatadas a partir do cruzamento das informações prestadas através do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em setembro de 2000, e as declarações eletrônicas de ITCD em posse da Receita Estadual.

Por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes selecionados a regularização das pendências no prazo estimado. Persistindo as divergências, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização foi encaminhada pelos Correios, seguindo os endereços atualizados no cadastro de cada contribuinte. O Programa de Autorregularização é realizado exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.

Assim, em caso de dúvidas, contestação, comprovação de pagamentos, o contribuinte selecionado deverá acessar o portal (gov.br), na seção “SERVIÇOS DISPONÍVEIS”, acessar a opção “ITCD” e, em seguida, a opção de atendimento “PROGRAMAS OFICIAIS DE AUTORREGULARIZAÇÃO”.

Nova forma de atuação

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

FONTE: SEFAZ/RS

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